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Decreto nº 49.241, de 29/05/2026

Altera o Decreto nº 47.045, de 14 de setembro de 2016, que dispõe sobre viagem a serviço e concessão de diária no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 30/05/2026 Pág. 1 Col. 1

Indexação
Resumo A norma altera o decreto que dispõe sobre viagem a serviço e concessão de diária no âmbito da administração pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo. A norma estabelece que o valor da diária será composto por duas parcelas, sendo 65% relativos à hospedagem e 35% à alimentação. Além disso, redefine os valores de diárias devidos a membros de conselhos estaduais. Altera também os critérios para pagamento de diárias a colaboradores eventuais e a servidores em determinadas situações. Atualiza as regras de cálculo das diárias nacionais e internacionais. E, por fim, substitui a tabela de valores aplicável às viagens nacionais.

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