Decreto nº 49.237, de 27/05/2026
Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em
comissão e gratificações temporárias estratégicas no âmbito do
Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas
Gerais.
Origem
Executivo
Fonte
Vigência Este decreto entra em vigor em 16/6/2026.
Indexação
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 28/05/2026 Pág. 1 Col. 1
Vigência Este decreto entra em vigor em 16/6/2026.
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