Leis: Legislação mineira

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Legislação mineira
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Legislação mineira

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89 artigos encontrados
Institui diretrizes para a criação de escolas bilíngues em Língua Brasileira de Sinais – Libras – e Língua Portuguesa na rede estadual de ensino.
Dispõe sobre o prazo de validade do laudo médico que ateste Transtorno do Espectro do Autismo – TEA –, para os fins que especifica.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de as indústrias de medicamentos, órteses, próteses, equipamentos e implantes declararem as relações com profissionais de saúde, de qualquer natureza, que configurem potenciais conflitos de interesses.
ASSEGURA AO INDIVÍDUO AFETADO PELA SÍNDROME DE VON RECKLINGHAUSEN (NEUROFIBROMATOSE) QUE SE ENQUADRE NO CONCEITO DEFINIDO NA LEI Nº 13.465, DE 12 DE JANEIRO DE 2000, DIREITOS E BENEFÍCIOS PREVISTOS NA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO E NA LEGISLAÇÃO ESTADUAL PARA A PESSOA COM DEFICIÊNCIA.
ASSEGURA AO INDIVÍDUO AFETADO PELA VISÃO MONOCULAR QUE SE ENQUADRE NO CONCEITO DEFINIDO NA LEI N° 13.465, DE 12 DE JANEIRO DE 2000, DIREITOS E BENEFÍCIOS PREVISTOS NA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO E NA LEGISLAÇÃO ESTADUAL PARA A PESSOA COM DEFICIÊNCIA.
ASSEGURA AO IDOSO E À PESSOA COM DEFICIÊNCIA QUE MENCIONA GRATUIDADE NO SERVIÇO INTERMUNICIPAL DE TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS, ALTERA A LEI Nº 12.666, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1997, QUE DISPÕE SOBRE A POLÍTICA ESTADUAL DE AMPARO AO IDOSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE A ADEQUAÇÃO DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E DAS ADMINISTRADORAS DE CARTÕES DE CRÉDITO E CARTÕES DE AFINIDADE AO ATENDIMENTO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA VISUAL.

Assembleia em números

Informações completas das leis aprovadas a partir de 2019, incluindo áreas temáticas, origem, categoria e autoria.

Veja os dados

  • A atualização dos textos das leis complementares, leis delegadas, leis, resoluções e deliberações da ALMG obedece ao disposto na Lei Complementar 78, de 2004
  • A nova redação só se processa se houver, no texto da norma alteradora, determinação expressa nesse sentido
  • No caso de alterações tácitas, mantém-se o texto original, remetendo o leitor à consulta da norma que seja relevante em relação ao dispositivo

  • A consulta aos textos das leis tem caráter informativo, não dispensando a conferência desse conteúdo nas publicações oficiais, para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente
  • Publicações oficiais são, no caso de normas estaduais:
  • Publicação oficial, no caso da Constituição Federal: