Leis: Legislação mineira

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Legislação mineira
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Legislação mineira

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Dispõe sobre a desafetação dos trechos de rodovia que especifica e autoriza o Poder Executivo a doá-los ao Município de Mariana.
Institui Força-Tarefa para avaliação dos efeitos e desdobramentos do rompimento das Barragens de Fundão e Santarém, localizadas no Distrito de Bento Rodrigues, no Município de Mariana.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO SUBDISTRITO DA BARROCA - ACSB -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE MARIANA.
DÁ NOVA REDAÇÃO AO DECRETO NE Nº 521, DE 7 DE AGOSTO DE 2012, QUE DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DO DISPOSTO NA ALÍNEA "B" DO INCISO VII DO ART. 3º DA LEI FEDERAL Nº 11.428, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2006, A OBRA DE INFRAESTRUTURA DA LINHA DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA, DO SISTEMA CEMIG, QUE LIGA A SUBESTAÇÃO DE BARÃO DE COCAIS 4 À SUBESTAÇÃO DA SAMARCO, DE 69 KV, NOS MUNICÍPIOS DE BARÃO DE COCAIS, CATAS ALTAS E MARIANA.
HOMOLOGA OS DECRETOS MUNICIPAIS Nº 46, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2011, DO PREFEITO MUNICIPAL DE ACAIACA; Nº 2.304, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2011, DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALVINÓPOLIS; Nº 002, DE 5 DE JANEIRO DE 2012, DO PREFEITO MUNICIPAL DE ERVÁLIA; Nº 6.123, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2011, DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARIANA; Nº 2.841, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2011, DO PREFEITO MUNICIPAL DE OURO PRETO; Nº 741, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2011, DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO EVANGELISTA E Nº 4.263, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2011, DO PREFEITO MUNICIPAL DE TIMÓTEO, QUE DECLARARAM SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NAS ÁREAS DO MUNICÍPIO AFETADAS POR DESASTRE - DESLIZAMENTOS OU ESCORREGAMENTOS.

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Informações completas das leis aprovadas a partir de 2019, incluindo áreas temáticas, origem, categoria e autoria.

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  • A nova redação só se processa se houver, no texto da norma alteradora, determinação expressa nesse sentido
  • No caso de alterações tácitas, mantém-se o texto original, remetendo o leitor à consulta da norma que seja relevante em relação ao dispositivo

  • A consulta aos textos das leis tem caráter informativo, não dispensando a conferência desse conteúdo nas publicações oficiais, para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente
  • Publicações oficiais são, no caso de normas estaduais:
  • Publicação oficial, no caso da Constituição Federal: