Leis: Legislação mineira

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Legislação mineira
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Legislação mineira

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Altera as Portarias nºs 40, de 21 de setembro de 2022, que designa servidores para compor o Comitê Gestor da Política de Sustentabilidade da Assembleia Legislativa; e 34, de 3 de julho de 2025, que institui grupo de trabalho encarregado de elaborar estudos e propostas de medidas para identificar, eliminar ou reduzir entraves e obstáculos que impeçam, limitem ou desestimulem a participação política e social, o gozo de direitos e o exercício da cidadania pelos cidadãos no relacionamento com o Poder Legislativo.
Institui grupo de trabalho encarregado de elaborar estudos e propostas de medidas para aprimorar o processo de contratações por meio do Fundo Fixo de Caixa da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais.
Revoga o Decreto nº 44.917, de 6 de outubro de 2008, que dispõe sobre o credenciamento de fabricante de placa e tarjeta de veículos automotores no âmbito do Estado de Minas Gerais, e dá outra providência.
Identifica os cargos de provimento em comissão, as funções gratificadas e as gratificações temporárias estratégicas correspondentes às unidades extintas, nos termos do art. 13 da Lei nº 25.663, de 22 de dezembro de 2025, e dá outras providências.
Designa servidores para substituir titulares do cargo de chefe de gabinete e de funções gratificadas de gerente-geral e de nível superior.

Assembleia em números

Informações completas das leis aprovadas a partir de 2019, incluindo áreas temáticas, origem, categoria e autoria.

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  • A atualização dos textos das leis complementares, leis delegadas, leis, resoluções e deliberações da ALMG obedece ao disposto na Lei Complementar 78, de 2004
  • A nova redação só se processa se houver, no texto da norma alteradora, determinação expressa nesse sentido
  • No caso de alterações tácitas, mantém-se o texto original, remetendo o leitor à consulta da norma que seja relevante em relação ao dispositivo

  • A consulta aos textos das leis tem caráter informativo, não dispensando a conferência desse conteúdo nas publicações oficiais, para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente
  • Publicações oficiais são, no caso de normas estaduais:
  • Publicação oficial, no caso da Constituição Federal: