Leis: Legislação mineira

Leis
Legislação mineira
Leis
Legislação mineira

Pesquise informações sobre a legislação mineira desde 1947.

3.019 artigos encontrados
Dá denominação à escola estadual de ensino médio localizada na Fazenda Vereda Salobra, no Município de São João da Ponte.
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição Francisco Sá 4 – Montes Claros 2, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Francisco Sá, Capitão Enéas e Montes Claros.
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição Várzea da Palma 1 – Pirapora 1, desvio da linha de distribuição, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Pirapora e Várzea da Palma.
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição Buritizeiro 2 – São Romão, derivação para Subestação Ponto Chique 1, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Ponto Chique.
Declara de utilidade pública, nos termos do disposto na alínea “b” do inciso VII do art. 3º da Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, as obras de melhoria e pavimentação da Rodovia MGC-479, Trecho Januária – Rio Pardo, Subtrecho Januária – Pandeiros, no Município de Januária.
Declara de utilidade pública a Associação Comunitária de Pequenos Produtores Rurais de Barreiro Novo, com sede no Município de São João da Ponte.

Assembleia em números

Informações completas das leis aprovadas a partir de 2019, incluindo áreas temáticas, origem, categoria e autoria.

Veja os dados

  • A atualização dos textos das leis complementares, leis delegadas, leis, resoluções e deliberações da ALMG obedece ao disposto na Lei Complementar 78, de 2004
  • A nova redação só se processa se houver, no texto da norma alteradora, determinação expressa nesse sentido
  • No caso de alterações tácitas, mantém-se o texto original, remetendo o leitor à consulta da norma que seja relevante em relação ao dispositivo

  • A consulta aos textos das leis tem caráter informativo, não dispensando a conferência desse conteúdo nas publicações oficiais, para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente
  • Publicações oficiais são, no caso de normas estaduais:
  • Publicação oficial, no caso da Constituição Federal: