Leis: Legislação mineira

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Legislação mineira
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Legislação mineira

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Altera o Decreto nº 43.852, de 11 de agosto de 2004, que dispõe sobre a organização da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, e dá outras providências, e o Decreto nº 44.712, de 30 de janeiro de 2008, que dispõe sobre a estrutura da Superintendência de Investigação e Polícia Judiciária, define os Departamentos de Polícia Civil, de âmbito territorial e atuação especializada, e dá outras providências.
Dispõe sobre o funcionamento do Comitê Gestor Pró-Brumadinho em decorrência da ruptura das Barragens na Mina do Córrego do Feijão, no Município de Brumadinho e dá outras providências.
Cria Grupo de Trabalho com o objetivo de promover estudos e propor normas relacionadas ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS nas operações internas com combustíveis.
Dispõe sobre a Estratégia estadual de disseminação do Building Information Modelling – Estratégia BIM-MG e institui o Comitê Gestor da Estratégia BIM-MG.
Altera a Ordem de Serviço nº 3, de 17 de junho de 2015, que regulamenta procedimentos para realização de pesquisas nas dependências da Assembleia Legislativa.
Delega competência aos Secretários de Estado de Planejamento e Gestão, de Desenvolvimento Econômico e ao Advogado-Geral do Estado para a prática dos atos que menciona.

Assembleia em números

Informações completas das leis aprovadas a partir de 2019, incluindo áreas temáticas, origem, categoria e autoria.

Veja os dados

  • A atualização dos textos das leis complementares, leis delegadas, leis, resoluções e deliberações da ALMG obedece ao disposto na Lei Complementar 78, de 2004
  • A nova redação só se processa se houver, no texto da norma alteradora, determinação expressa nesse sentido
  • No caso de alterações tácitas, mantém-se o texto original, remetendo o leitor à consulta da norma que seja relevante em relação ao dispositivo

  • A consulta aos textos das leis tem caráter informativo, não dispensando a conferência desse conteúdo nas publicações oficiais, para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente
  • Publicações oficiais são, no caso de normas estaduais:
  • Publicação oficial, no caso da Constituição Federal: