Leis: Legislação mineira

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Legislação mineira
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Legislação mineira

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Dispõe sobre as concessões de afastamento para estudo ou aperfeiçoamento profissional ao servidor público da Administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo e dá outras providências.
Dispõe sobre o direito ao gozo de férias-prêmio adquiridas por servidor público civil ou militar da administração pública direta, autárquica e fundacional do Estado que tenha participação no tratamento médico de cônjuge, companheiro ou parente com diagnóstico de neoplasia maligna ou qualquer outra doença grave.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DA LICENÇA-PATERNIDADE NA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA E SOBRE A REVISÃO ANUAL DOS VENCIMENTOS E PROVENTOS DE SEUS SERVIDORES REFERENTE AO ANO DE 2013, ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 17.590, DE 20 DE JUNHO DE 2008, QUE INSTITUI O ADICIONAL DE DESEMPENHO - ADE - NO ÂMBITO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, EXTINGUE A ASSISTÊNCIA COMPLEMENTAR À SAÚDE PRESTADA PELO FUNDO DE APOIO HABITACIONAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FUNDHAB - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO, POR SESSENTA DIAS, DA LICENÇA-MATERNIDADE, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES AO FUNCIONÁRIO PÚBLICO CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTORIZA O PRESIDENTE DO ESTADO A CONCEDER LICENÇA AO ESCRIVÃO PRIVATIVO DE ÓRFÃOS E AUSENTES DA COMARCA DE CATAGUASES E AO ESCRIVÃO DO JUDICIAL E NOTAS DA COMARCA DE ITAPECERICA.

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  • A atualização dos textos das leis complementares, leis delegadas, leis, resoluções e deliberações da ALMG obedece ao disposto na Lei Complementar 78, de 2004
  • A nova redação só se processa se houver, no texto da norma alteradora, determinação expressa nesse sentido
  • No caso de alterações tácitas, mantém-se o texto original, remetendo o leitor à consulta da norma que seja relevante em relação ao dispositivo

  • A consulta aos textos das leis tem caráter informativo, não dispensando a conferência desse conteúdo nas publicações oficiais, para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente
  • Publicações oficiais são, no caso de normas estaduais:
  • Publicação oficial, no caso da Constituição Federal: