Leis: Legislação mineira

Leis
Legislação mineira
Leis
Legislação mineira

Pesquise informações sobre a legislação mineira desde 1947.

25.343 artigos encontrados
Declara de utilidade pública a entidade Instituto Regional de Desenvolvimento Sustentável do Mucuri – IRDSM –, com sede no Município de Teófilo Otoni.
Altera o Anexo do Decreto NE nº 48, de 22 de janeiro de 2026, que declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição Araxá 1 – Araxá 5, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Araxá.
Revoga o item III do Anexo do Decreto NE nº 164, de 19 de março de 2012, que declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terrenos e benfeitorias necessárias à expansão da sede da Fundação Centro de Educação, Capacitação e Pesquisa Aplicada em Águas – Hidroex, no Município de Frutal.
Altera o Anexo do Decreto NE nº 769, de 8 de novembro de 2024, que declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição Indianópolis 1 – UHE Miranda, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Indianópolis e Uberlândia.
Dispõe sobre a suspensão e prorrogação de prazos para a prática dos atos que especifica, em decorrência das chuvas intensas que atingiram municípios da Zona da Mata mineira.
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terrenos localizados no Município de Brumadinho, necessários ao sistema de abastecimento de água da Região Metropolitana de Belo Horizonte, vinculados à nova captação de água no Rio Paraopeba.

Assembleia em números

Informações completas das leis aprovadas a partir de 2019, incluindo áreas temáticas, origem, categoria e autoria.

Veja os dados

  • A atualização dos textos das leis complementares, leis delegadas, leis, resoluções e deliberações da ALMG obedece ao disposto na Lei Complementar 78, de 2004
  • A nova redação só se processa se houver, no texto da norma alteradora, determinação expressa nesse sentido
  • No caso de alterações tácitas, mantém-se o texto original, remetendo o leitor à consulta da norma que seja relevante em relação ao dispositivo

  • A consulta aos textos das leis tem caráter informativo, não dispensando a conferência desse conteúdo nas publicações oficiais, para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente
  • Publicações oficiais são, no caso de normas estaduais:
  • Publicação oficial, no caso da Constituição Federal: