Leis: Legislação mineira

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Legislação mineira
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Legislação mineira

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47 artigos encontrados
Dispõe sobre a desafetação do trecho de rodovia que especifica e autoriza o Poder Executivo a doá-lo ao Município de Jaboticatubas.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO AMANU - EDUCAÇÃO, ECOLOGIA E SOLIDARIEDADE, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE JABOTICATUBAS.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO PELO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS – DER-MG, TERRENOS NECESSÁRIOS AOS SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO E PAVIMENTAÇÃO DA RODOVIA CONTORNO, TRECHO: CONTORNO NORTE DE LAGOA SANTA, SUBTRECHO: PONTE RIO DAS VELHAS – INTERSEÇÃO MG-010 COM O CONTORNO NORTE DE LAGOA SANTA, NOS MUNICÍPIOS DE LAGOA SANTA E JABOTICATUBAS.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA BAIRRO COMERCIAL, INDUSTRIAL E RESIDENCIAL BOM JARDIM, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE JABOTICATUBAS.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DO DISPOSTO NA ALÍNEA "B" DO INCISO VII DO ART. 3º DA LEI FEDERAL Nº 11.428, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2006, A OBRA DE INFRAESTRUTURA QUE LIGA A SUBESTAÇÃO DE JABOTICATUBAS À SUBESTAÇÃO DE PEDRO LEOPOLDO 3, DE 138 KV, NOS MUNICÍPIOS DE JABOTICATUBAS, PEDRO LEOPOLDO, LAGOA SANTA, BALDIM, SANTANA DE PIRAPAMA, SANTANA DO RIACHO, JEQUITIBÁ, FUNILÂNDIA, SETE LAGOAS E MATOZINHOS.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DE BAMBURRAL, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE JABOTICATUBAS.

Assembleia em números

Informações completas das leis aprovadas a partir de 2019, incluindo áreas temáticas, origem, categoria e autoria.

Veja os dados

  • A atualização dos textos das leis complementares, leis delegadas, leis, resoluções e deliberações da ALMG obedece ao disposto na Lei Complementar 78, de 2004
  • A nova redação só se processa se houver, no texto da norma alteradora, determinação expressa nesse sentido
  • No caso de alterações tácitas, mantém-se o texto original, remetendo o leitor à consulta da norma que seja relevante em relação ao dispositivo

  • A consulta aos textos das leis tem caráter informativo, não dispensando a conferência desse conteúdo nas publicações oficiais, para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente
  • Publicações oficiais são, no caso de normas estaduais:
  • Publicação oficial, no caso da Constituição Federal: