Leis: Legislação mineira

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Legislação mineira
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Legislação mineira

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24 artigos encontrados
Identifica cargos de provimento em comissão, funções gratificadas e gratificações temporárias estratégicas extintos pelos arts. 75 e 76 da Lei nº 24.313, de 28 de abril de 2023.
Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas no âmbito do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais.
Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão no âmbito do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais.
Autoriza o Fundo Financeiro de Previdência – Funfip – a receber, mediante dação em pagamento, imóvel de propriedade do Instituto Nacional do Seguro Social
Dispõe sobre a prestação de serviços de assistência médica, hospitalar e odontológica, bem como social, pelo Estado aos servidores atingidos pela decisão do Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.876 e dá outras providências.
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N° 64, DE 25 DE MARÇO DE 2002, QUE INSTITUI O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE MINAS GERAIS, E A LEI COMPLEMENTAR N° 100, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2007, QUE INSTITUI A UNIDADE DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA INTEGRADA – UGEPREVI – DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE MINAS GERAIS E DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS E O CONSELHO ESTADUAL DE PREVIDÊNCIA – CEPREV –, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CRIA GRATIFICAÇÕES DEVIDAS A OCUPANTES DE CARGOS DE CARREIRA DO GRUPO DE ATIVIDADES DE SEGURIDADE SOCIAL, ALTERA AS LEIS NºS 9.380, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1986, Nº 15.465, DE 13 DE JANEIRO DE 2005, E Nº 15.961, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2005, E A LEI DELEGADA Nº 175, DE 26 DE JANEIRO DE 2007, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Assembleia em números

Informações completas das leis aprovadas a partir de 2019, incluindo áreas temáticas, origem, categoria e autoria.

Veja os dados

  • A atualização dos textos das leis complementares, leis delegadas, leis, resoluções e deliberações da ALMG obedece ao disposto na Lei Complementar 78, de 2004
  • A nova redação só se processa se houver, no texto da norma alteradora, determinação expressa nesse sentido
  • No caso de alterações tácitas, mantém-se o texto original, remetendo o leitor à consulta da norma que seja relevante em relação ao dispositivo

  • A consulta aos textos das leis tem caráter informativo, não dispensando a conferência desse conteúdo nas publicações oficiais, para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente
  • Publicações oficiais são, no caso de normas estaduais:
  • Publicação oficial, no caso da Constituição Federal: