Leis: Legislação mineira

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Legislação mineira
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Legislação mineira

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Altera a Lei nº 20.922, de 16 de outubro de 2013, que dispõe sobre as políticas florestal e de proteção à biodiversidade no Estado, e a Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, que dispõe sobre o Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – Sisema – e dá outras providências.
Altera o Decreto nº 45.989, de 13 de junho de 2012, que dispõe sobre a utilização de meios alternativos de cobrança de créditos do Estado e de suas autarquias e fundações.
Proíbe a pessoa jurídica que tenha sócio majoritário ou sócio administrador condenado pela prática de crime de redução a condição análoga à de escravo de contratar com a administração pública estadual e dá outras providências.
Determina que o Departamento de Trânsito de Minas Gerais – Detran-MG – divulgue trimestralmente os valores arrecadados com multas de trânsito e a destinação desses recursos.
Estabelece multa pelo acionamento indevido dos serviços telefônicos de atendimento a emergências relativos a remoções ou resgates, combate a incêndios ou ocorrências policiais.
IMPÕE A COMPANGIE DE MANGAZINS GENERAUX ET ENTROPOTS LIBRES D´ANVERS A MULTA DE 10:000$000, POR INFRAÇÃO DE CLÁUSULAS DO RESPECTIVO CONTRATO.
IMPÕE A MULTA DE 2:000$000 AO SR. LAFAYETTE GODINHO, CONCESSIONÁRIO DE TERRAS DEVOLUTAS EM POTE, MUNICÍPIO DE TEÓFILO OTONI, PELO NÃO CUMPRIMENTO DE CLÁUSULAS DO RESPECTIVO CONTRATO.

Assembleia em números

Informações completas das leis aprovadas a partir de 2019, incluindo áreas temáticas, origem, categoria e autoria.

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  • A atualização dos textos das leis complementares, leis delegadas, leis, resoluções e deliberações da ALMG obedece ao disposto na Lei Complementar 78, de 2004
  • A nova redação só se processa se houver, no texto da norma alteradora, determinação expressa nesse sentido
  • No caso de alterações tácitas, mantém-se o texto original, remetendo o leitor à consulta da norma que seja relevante em relação ao dispositivo

  • A consulta aos textos das leis tem caráter informativo, não dispensando a conferência desse conteúdo nas publicações oficiais, para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente
  • Publicações oficiais são, no caso de normas estaduais:
  • Publicação oficial, no caso da Constituição Federal: