Lei nº 22.452, de 22/12/2016
Estabelece multa pelo acionamento indevido dos serviços telefônicos de
atendimento a emergências relativos a remoções ou resgates, combate a
incêndios ou ocorrências policiais.
Fonte
Relevância Norma básica
Indexação
Resumo A lei estabelece infração administrativa para o acionamento indevido de serviços telefônicos de emergência por qualquer pessoa, prevendo aplicação de multa ao infrator. Determina que a apuração ocorrerá em processo administrativo com garantia de defesa e que critérios de aplicação da penalidade serão definidos em regulamento.
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 23/12/2016 Pág. 2 Col. 2
Relevância Norma básica
Indexação
Resumo A lei estabelece infração administrativa para o acionamento indevido de serviços telefônicos de emergência por qualquer pessoa, prevendo aplicação de multa ao infrator. Determina que a apuração ocorrerá em processo administrativo com garantia de defesa e que critérios de aplicação da penalidade serão definidos em regulamento.
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