Leis: Legislação mineira

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Legislação mineira
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Legislação mineira

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Altera o Decreto nº 49.165, de 28 de janeiro de 2026, que regulamenta, no âmbito do programa Alô Minas III, a transferência de créditos acumulados de ICMS como incentivo à expansão da conectividade rural e da telefonia celular no Estado, prevista na Lei nº 25.525, de 9 de outubro de 2025.
Regulamenta, no âmbito do programa Alô Minas III, a transferência de créditos acumulados de ICMS como incentivo à expansão da conectividade rural e da telefonia celular no Estado, prevista na Lei nº 25.525, de 9 de outubro de 2025.
Institui a política de fomento à conectividade e à telefonia celular no Estado e altera a Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, que consolida a Legislação Tributária do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
Dispõe sobre a realização de consulta pública sobre a instituição da Semana de conscientização e prevenção sobre os males causados pelo uso intenso de celulares, tablets e computadores por crianças e adolescentes.
Altera o Decreto nº 47.871, de 21 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre a concessão de crédito outorgado de ICMS para aplicação em investimentos em infraestrutura no setor de telecomunicações.
Obriga as empresas de telefonia fixa e móvel a disponibilizarem em seus sites tabelas de serviços prestados com as respectivas tarifas.

Assembleia em números

Informações completas das leis aprovadas a partir de 2019, incluindo áreas temáticas, origem, categoria e autoria.

Veja os dados

  • A atualização dos textos das leis complementares, leis delegadas, leis, resoluções e deliberações da ALMG obedece ao disposto na Lei Complementar 78, de 2004
  • A nova redação só se processa se houver, no texto da norma alteradora, determinação expressa nesse sentido
  • No caso de alterações tácitas, mantém-se o texto original, remetendo o leitor à consulta da norma que seja relevante em relação ao dispositivo

  • A consulta aos textos das leis tem caráter informativo, não dispensando a conferência desse conteúdo nas publicações oficiais, para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente
  • Publicações oficiais são, no caso de normas estaduais:
  • Publicação oficial, no caso da Constituição Federal: