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Lei nº 23.444, de 11/10/2019

Institui infração administrativa para fins de aplicação do Código de Defesa do Consumidor.
Origem

PL PROJETO DE LEI 1333/2015

Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 12/10/2019 Pág. 1 Col. 1

Relevância Norma básica
Indexação
Resumo A norma define como infração administrativa a remessa indevida, pelo fornecedor, de título de crédito a protesto contra o consumidor, para fins de aplicação do Código de Defesa do Consumidor – CDC. Estabelece as sanções aplicáveis, conforme o CDC, incluindo multa, suspensão de atividades e cassação de licença, e determina que os recursos provenientes das multas sejam destinados ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor – FEPDC.
Assunto Geral Defesa do Consumidor.


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