Leis: Legislação mineira

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Legislação mineira
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Legislação mineira

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Reconhece como de relevante interesse econômico e social do Estado o modo artesanal de fazer polvilho do Município de Conceição dos Ouros.
Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado o Encontro do Carro de Boi de Casa Nova, realizado na comunidade Casa Nova, no Município de Guaraciaba.
Designa servidores para substituir titulares dos cargos de diretor e chefe de gabinete e de funções gratificadas de gerente-geral e de nível superior.
Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado a festa do carro de boi realizada no Distrito de Macuco de Minas, no Município de Itumirim.
Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado o Santuário São Francisco de Paula e Nossa Senhora de Fátima, localizado no Município de Ouro Fino.
Acrescenta dispositivos ao art. 2º da Lei nº 13.799, de 21 de dezembro de 2000, que dispõe sobre a política estadual dos direitos da pessoa com deficiência e cria o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
Altera as Deliberações da Mesa nºs 2.323, de 23 de outubro de 2002; 2.435, de 1º de dezembro de 2008; 2.477, de 12 de abril de 2010; 2.565, de 10 de junho de 2013; 2.585 e 2.586, de 22 de abril de 2014; 2.596, de 15 de setembro de 2014; 2.761, de 18 de dezembro de 2020; 2.799, de 19 de setembro de 2022; 2.840, de 8 de abril de 2024; e 2.868, de 14 de julho de 2025.

  • A atualização dos textos das leis complementares, leis delegadas, leis, resoluções e deliberações da ALMG obedece ao disposto na Lei Complementar 78, de 2004
  • A nova redação só se processa se houver, no texto da norma alteradora, determinação expressa nesse sentido
  • No caso de alterações tácitas, mantém-se o texto original, remetendo o leitor à consulta da norma que seja relevante em relação ao dispositivo

  • A consulta aos textos das leis tem caráter informativo, não dispensando a conferência desse conteúdo nas publicações oficiais, para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente
  • Publicações oficiais são, no caso de normas estaduais:
  • Publicação oficial, no caso da Constituição Federal: