Leis: Legislação mineira

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Legislação mineira
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Legislação mineira

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CRIA EM JUIZ DE FORA UMA ESCOLA COMPLEMENTAR DE COMÉRCIO E CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ESCOLA DE COMÉRCIO DE ENTRE FOLHAS, NO MUNICÍPIO DE CARATINGA.
MARCA NOVAMENTE OS DIAS 27 DE JUNHO E 1º DE AGOSTO PRÓXIMOS PARA SE PROCEDER À ELEIÇÃO DE UM VEREADOR PELO DISTRITO DE BOACHÁ, MUNICÍPIO DE CARATINGA, E SUA INSTALAÇÃO.
MARCA OS DIAS 16 DE MAIO E 20 DE JUNHO PRÓXIMOS PARA SE PROCEDER À ELEIÇÃO DE UM VEREADOR PELO DISTRITO DE BOACHÁ, E SUA INSTALAÇÃO.
MARCA O DIA 18 DE FEVEREIRO PRÓXIMO PARA SER INSTALADO O DISTRITO DE VEADINHO, MUNICÍPIO DE CARATINGA, FICANDO NESSA PARTE REVOGADO O DEC. N.º 6.721, DE 7 DE NOVEMBRO FINDO.
TRANSFERE PARA O DISTRITO DE SANTA RITA DE PATOS, MUNICÍPIO DE PATOS, A ESCOLA MASCULINA DE S. FRANCISCO DO VERMELHO, MUNICÍPIO DE CARATINGA.
CONVERTE EM FEMININA A PRIMEIRA ESCOLA MISTA DO DISTRITO DE BOM JESUS DO GALHO, MUNICÍPIO DE CARATINGA, E EM MASCULINA A SEGUNDA ESCOLA MISTA DO MESMO DISTRITO.
TRANSFERE PARA A ESTAÇÃO "FRANCISCO SÁ", MUNICÍPIO DE TEÓFILO OTONI, A ESCOLA RURAL, MISTA, DE S. JOSÉ DO ORIENTE, MUNICÍPIO DE CARATINGA.
TRANSFERE A ESCOLA RURAL, MISTA, DO POVOADO "GALHO", MUNICÍPIO DE CARATINGA, PARA O DISTRITO DE BOM JESUS DO GALHO, DO MESMO MUNICÍPIO.

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Informações completas das leis aprovadas a partir de 2019, incluindo áreas temáticas, origem, categoria e autoria.

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  • A atualização dos textos das leis complementares, leis delegadas, leis, resoluções e deliberações da ALMG obedece ao disposto na Lei Complementar 78, de 2004
  • A nova redação só se processa se houver, no texto da norma alteradora, determinação expressa nesse sentido
  • No caso de alterações tácitas, mantém-se o texto original, remetendo o leitor à consulta da norma que seja relevante em relação ao dispositivo

  • A consulta aos textos das leis tem caráter informativo, não dispensando a conferência desse conteúdo nas publicações oficiais, para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente
  • Publicações oficiais são, no caso de normas estaduais:
  • Publicação oficial, no caso da Constituição Federal: