Leis: Legislação mineira

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Legislação mineira
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Legislação mineira

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31 artigos encontrados
Altera a Lei nº 25.434, de 5 de agosto de 2025, que reconhece como de relevante interesse cultural do Estado a cachaça produzida na região do Vale do Piranga.
Dispõe sobre a suspensão e prorrogação de prazos para a prática dos atos que especifica, em decorrência das chuvas intensas que atingiram municípios da Zona da Mata mineira.
Declara de utilidade pública, nos termos do disposto na alínea “b” do inciso VII do art. 3º da Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, as obras de melhoria e pavimentação da Rua Vereador Geraldo Juarez de Almeida até o trevo de acesso à BR-356, no Município de Ervália.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DA VENTANIA - CODEVE -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE ERVÁLIA.
HOMOLOGA OS DECRETOS MUNICIPAIS Nº 46, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2011, DO PREFEITO MUNICIPAL DE ACAIACA; Nº 2.304, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2011, DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALVINÓPOLIS; Nº 002, DE 5 DE JANEIRO DE 2012, DO PREFEITO MUNICIPAL DE ERVÁLIA; Nº 6.123, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2011, DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARIANA; Nº 2.841, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2011, DO PREFEITO MUNICIPAL DE OURO PRETO; Nº 741, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2011, DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO EVANGELISTA E Nº 4.263, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2011, DO PREFEITO MUNICIPAL DE TIMÓTEO, QUE DECLARARAM SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NAS ÁREAS DO MUNICÍPIO AFETADAS POR DESASTRE - DESLIZAMENTOS OU ESCORREGAMENTOS.

Assembleia em números

Informações completas das leis aprovadas a partir de 2019, incluindo áreas temáticas, origem, categoria e autoria.

Veja os dados

  • A atualização dos textos das leis complementares, leis delegadas, leis, resoluções e deliberações da ALMG obedece ao disposto na Lei Complementar 78, de 2004
  • A nova redação só se processa se houver, no texto da norma alteradora, determinação expressa nesse sentido
  • No caso de alterações tácitas, mantém-se o texto original, remetendo o leitor à consulta da norma que seja relevante em relação ao dispositivo

  • A consulta aos textos das leis tem caráter informativo, não dispensando a conferência desse conteúdo nas publicações oficiais, para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente
  • Publicações oficiais são, no caso de normas estaduais:
  • Publicação oficial, no caso da Constituição Federal: