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Decreto nº 49.228, de 14/05/2026

Dispõe sobre a suspensão e prorrogação de prazos para a prática dos atos que especifica, em decorrência das chuvas intensas que atingiram municípios da Zona da Mata mineira.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 15/05/2026 Pág. 1 Col. 1

Vigência Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 23/2/2026.
Indexação

Resumo A norma suspende obrigações ambientais, a apresentação de documentos para fins do ICMS Ecológico e a apresentação de defesa e interposição de recurso em processos administrativos ambientais relativos a atividades e empreendimentos localizados em municípios da Zona da Mata mineira atingidos por chuvas intensas. Prorroga o recolhimento da Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos – CRH – e a validade de Autorizações para Intervenção Ambiental – AIA.

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