Decreto nº 49.228, de 14/05/2026
Dispõe sobre a suspensão e prorrogação de prazos para a prática dos
atos que especifica, em decorrência das chuvas intensas que atingiram
municípios da Zona da Mata mineira.
Origem
Executivo
Fonte
Vigência Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 23/2/2026.
Indexação
Resumo A norma suspende obrigações ambientais, a apresentação de documentos para fins do ICMS Ecológico e a apresentação de defesa e interposição de recurso em processos administrativos ambientais relativos a atividades e empreendimentos localizados em municípios da Zona da Mata mineira atingidos por chuvas intensas. Prorroga o recolhimento da Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos – CRH – e a validade de Autorizações para Intervenção Ambiental – AIA.
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 15/05/2026 Pág. 1 Col. 1
Vigência Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 23/2/2026.
Indexação
Resumo A norma suspende obrigações ambientais, a apresentação de documentos para fins do ICMS Ecológico e a apresentação de defesa e interposição de recurso em processos administrativos ambientais relativos a atividades e empreendimentos localizados em municípios da Zona da Mata mineira atingidos por chuvas intensas. Prorroga o recolhimento da Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos – CRH – e a validade de Autorizações para Intervenção Ambiental – AIA.
Documentos