Decreto nº 49.228, de 14/05/2026
Texto Original
Dispõe sobre a suspensão e prorrogação de prazos para a prática dos atos que especifica, em decorrência das chuvas intensas que atingiram municípios da Zona da Mata mineira.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam suspensos, até 24 de agosto de 2026, os prazos aplicáveis às atividades e aos empreendimentos localizados nos municípios relacionados no Anexo, relativamente:
I – ao cumprimento de condicionantes ambientais e de planos de automonitoramento estabelecidos em licenças ambientais, autorizações para intervenção ambiental, outorgas, termos de compromisso de compensações ambientais e termos de ajustamento de conduta;
II – à formalização para renovação de licença ambiental a que se refere o art. 37 do Decreto nº 47.383, de 2 de março de 2018;
III – à comunicação de encerramento ou de paralisação temporária de atividade ou de empreendimento a que se refere o art. 38 do Decreto nº 47.383, de 2018;
IV – à apresentação de documentos para fins do ICMS Ecológico, subcritério de Unidades de Conservação.
§ 1º – A contagem dos prazos suspensos pelo caput recomeçará a partir do primeiro dia útil seguinte ao término da suspensão.
§ 2º – O disposto no caput não impede o exercício voluntário de atos processuais pelos interessados.
Art. 2º – Ficam suspensos, até 24 de agosto de 2026, os prazos para apresentação de defesa e interposição de recurso nos processos administrativos de autos de infração ambiental relativos a atividades e empreendimentos localizados nos municípios relacionados no Anexo.
§ 1º – A contagem dos prazos suspensos pelo caput recomeçará a partir do primeiro dia útil seguinte ao término da suspensão.
§ 2º – O disposto no caput não impede o exercício voluntário de demais atos processuais pelos interessados e processados.
Art. 3º – A Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos – CRH a ser recolhida em julho, agosto, setembro e outubro de 2026, nos termos do art. 15 do Decreto nº 48.160, de 24 de março de 2021, fica prorrogada, relativamente aos municípios relacionados no Anexo, para o mesmo período de 2027.
Art. 4º – Fica prorrogado, até 24 de agosto de 2026, o prazo de validade das Autorizações para Intervenção Ambiental – AIA, relativas às atividades e aos empreendimentos localizados nos municípios relacionados no Anexo, com data de vencimento entre 23 de fevereiro de 2026 e 23 de agosto de 2026.
Art. 5º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 23 de fevereiro de 2026.
Belo Horizonte, aos 14 de maio de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º, 2º, 3º e 4º do Decreto nº 49.228, de 14 de maio de 2026)
Abre Campo |
Acaiaca |
Além Paraíba |
Alto Caparaó |
Alto Jequitibá |
Alto Rio Doce |
Amparo do Serra |
Antônio Prado de Minas |
Aracitaba |
Araponga |
Argirita |
Astolfo Dutra |
Barão do Monte Alto |
Barra Longa |
Belmiro Braga |
Bias Fortes |
Bicas |
Brás Pires |
Caiana |
Cajuri |
Canaã |
Caparaó |
Caputira |
Carangola |
Cataguases |
Chácara |
Chalé |
Chiador |
Cipotânea |
Coimbra |
Conceição de Ibitipoca |
Coronel Pacheco |
Descoberto |
Diogo de Vasconcelos |
Divinésia |
Divino |
Dom Silvério |
Dona Euzébia |
Dores do Turvo |
Durandé |
Ervália |
Espera Feliz |
Estrela Dalva |
Eugenópolis |
Ewbank da Câmara |
Faria Lemos |
Fervedouro |
Goianá |
Guaraciaba Guarani |
Guarará |
Guidoval |
Guiricema |
Itamarati de Minas |
Jequeri |
Juiz de Fora |
Lajinha |
Lamim |
Laranjal |
Leopoldina |
Lima Duarte |
Luisburgo |
Manhuaçu |
Manhumirim |
Mar de Espanha |
Maripá de Minas |
Martins Soares |
Matias Barbosa |
Matipó |
Mercês |
Miradouro |
Miraí |
Muriaé |
Olaria |
Oliveira Fortes |
Oratório |
Orizânia |
Paiva |
Palma |
Patrocínio de Muriaé |
Paula Cândido |
Pedra Bonita |
Pedra do Anta |
Pedra Dourada |
Pedro Teixeira |
Pequeri |
Piau |
Piedade de Ponte Nova |
Piranga |
Pirapetinga |
Piraúba |
Ponte Nova |
Porto Firme |
Presidente Bernardes |
Raul Soares |
Recreio |
Reduto |
Rio Casca |
Rio Doce |
Rio Espera |
Rio Novo |
Rio Pomba |
Rio Preto |
Rochedo de Minas |
Rodeiro |
Rosário da Limeira |
Santa Bárbara do Monte Verde |
Santa Cruz do Escalvado |
Santa Margarida |
Santa Rita do Ibitipoca |
Santa Rita do Jacutinga |
Santana de Cataguases |
Santana de Manhuaçu |
Santana do Deserto |
Santo Antônio do Aventureiro |
Santo Antônio do Grama |
Santos Dumont |
São Francisco do Glória |
São Geraldo |
São João do Manhuaçu |
São João Nepomuceno |
São José do Mantimento |
São Miguel do Anta |
São Pedro do Ferros |
São Sebastião da Vargem Alegre |
Sem Peixe |
Senador Cortes |
Senador Firmino |
Senhora de Oliveira |
Sericita |
Silverânia |
Simão Pereira |
Simonésia |
Tabuleiro |
Teixeiras |
Tocantins |
Tombos |
Ubá |
Urucânia |
Vermelho Novo |
Viçosa |
Vieiras |
Visconde do Rio Branco |
Volta Grande |