Decreto nº 49.228, de 14/05/2026

Texto Original

Dispõe sobre a suspensão e prorrogação de prazos para a prática dos atos que especifica, em decorrência das chuvas intensas que atingiram municípios da Zona da Mata mineira.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam suspensos, até 24 de agosto de 2026, os prazos aplicáveis às atividades e aos empreendimentos localizados nos municípios relacionados no Anexo, relativamente:

I – ao cumprimento de condicionantes ambientais e de planos de automonitoramento estabelecidos em licenças ambientais, autorizações para intervenção ambiental, outorgas, termos de compromisso de compensações ambientais e termos de ajustamento de conduta;

II – à formalização para renovação de licença ambiental a que se refere o art. 37 do Decreto nº 47.383, de 2 de março de 2018;

III – à comunicação de encerramento ou de paralisação temporária de atividade ou de empreendimento a que se refere o art. 38 do Decreto nº 47.383, de 2018;

IV – à apresentação de documentos para fins do ICMS Ecológico, subcritério de Unidades de Conservação.

§ 1º – A contagem dos prazos suspensos pelo caput recomeçará a partir do primeiro dia útil seguinte ao término da suspensão.

§ 2º – O disposto no caput não impede o exercício voluntário de atos processuais pelos interessados.

Art. 2º – Ficam suspensos, até 24 de agosto de 2026, os prazos para apresentação de defesa e interposição de recurso nos processos administrativos de autos de infração ambiental relativos a atividades e empreendimentos localizados nos municípios relacionados no Anexo.

§ 1º – A contagem dos prazos suspensos pelo caput recomeçará a partir do primeiro dia útil seguinte ao término da suspensão.

§ 2º – O disposto no caput não impede o exercício voluntário de demais atos processuais pelos interessados e processados.

Art. 3º – A Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos – CRH a ser recolhida em julho, agosto, setembro e outubro de 2026, nos termos do art. 15 do Decreto nº 48.160, de 24 de março de 2021, fica prorrogada, relativamente aos municípios relacionados no Anexo, para o mesmo período de 2027.

Art. 4º – Fica prorrogado, até 24 de agosto de 2026, o prazo de validade das Autorizações para Intervenção Ambiental – AIA, relativas às atividades e aos empreendimentos localizados nos municípios relacionados no Anexo, com data de vencimento entre 23 de fevereiro de 2026 e 23 de agosto de 2026.

Art. 5º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 23 de fevereiro de 2026.

Belo Horizonte, aos 14 de maio de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º, 2º, 3º e 4º do Decreto nº 49.228, de 14 de maio de 2026)

Abre Campo

Acaiaca

Além Paraíba

Alto Caparaó

Alto Jequitibá

Alto Rio Doce

Amparo do Serra

Antônio Prado de Minas

Aracitaba

Araponga

Argirita

Astolfo Dutra

Barão do Monte Alto

Barra Longa

Belmiro Braga

Bias Fortes

Bicas

Brás Pires

Caiana

Cajuri

Canaã

Caparaó

Caputira

Carangola

Cataguases

Chácara

Chalé

Chiador

Cipotânea

Coimbra

Conceição de Ibitipoca

Coronel Pacheco

Descoberto

Diogo de Vasconcelos

Divinésia

Divino

Dom Silvério

Dona Euzébia

Dores do Turvo

Durandé

Ervália

Espera Feliz

Estrela Dalva

Eugenópolis

Ewbank da Câmara

Faria Lemos

Fervedouro

Goianá

Guaraciaba Guarani

Guarará

Guidoval

Guiricema

Itamarati de Minas

Jequeri

Juiz de Fora

Lajinha

Lamim

Laranjal

Leopoldina

Lima Duarte

Luisburgo

Manhuaçu

Manhumirim

Mar de Espanha

Maripá de Minas

Martins Soares

Matias Barbosa

Matipó

Mercês

Miradouro

Miraí

Muriaé

Olaria

Oliveira Fortes

Oratório

Orizânia

Paiva

Palma

Patrocínio de Muriaé

Paula Cândido

Pedra Bonita

Pedra do Anta

Pedra Dourada

Pedro Teixeira

Pequeri

Piau

Piedade de Ponte Nova

Piranga

Pirapetinga

Piraúba

Ponte Nova

Porto Firme

Presidente Bernardes

Raul Soares

Recreio

Reduto

Rio Casca

Rio Doce

Rio Espera

Rio Novo

Rio Pomba

Rio Preto

Rochedo de Minas

Rodeiro

Rosário da Limeira

Santa Bárbara do Monte Verde

Santa Cruz do Escalvado

Santa Margarida

Santa Rita do Ibitipoca

Santa Rita do Jacutinga

Santana de Cataguases

Santana de Manhuaçu

Santana do Deserto

Santo Antônio do Aventureiro

Santo Antônio do Grama

Santos Dumont

São Francisco do Glória

São Geraldo

São João do Manhuaçu

São João Nepomuceno

São José do Mantimento

São Miguel do Anta

São Pedro do Ferros

São Sebastião da Vargem Alegre

Sem Peixe

Senador Cortes

Senador Firmino

Senhora de Oliveira

Sericita

Silverânia

Simão Pereira

Simonésia

Tabuleiro

Teixeiras

Tocantins

Tombos

Ubá

Urucânia

Vermelho Novo

Viçosa

Vieiras

Visconde do Rio Branco

Volta Grande