Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Tema: Segurança de barragens de rejeitos, de pilhas de estéril e de rejeitos de mineração e acompanhamento das ações necessárias para mitigar a degradação ambiental da Lagoa da Petrobras
Objetivo geral
Acompanhar, fiscalizar e apoiar a implementação das políticas públicas relacionadas à segurança de barragens de rejeitos, de pilhas de estéril e de rejeitos de mineração, bem como as ações necessárias para mitigar a degradação ambiental da Lagoa da Petrobras.
- Acompanhar e avaliar o status atual do descomissionamento das barragens de rejeitos alteadas pelo método a montante no Estado e as ações de segurança e de fiscalização necessárias para a construção, a operação e o fechamento seguro das pilhas de estéril e de rejeitos de mineração no Estado
- Acompanhar o processo de licenciamento ambiental da Lagoa da Petrobras e os monitoramentos ambientais referentes aos efluentes líquidos gerados e às emissões atmosféricas geradas pelo empreendimento
- Acompanhar a demanda de instituição de medidas de compensação ambiental em decorrência de décadas de passivo ambiental resultante do despejo de efluentes de processos industriais sem tratamento na Lagoa da Petrobras
- Monitorar o impacto do lançamento de esgoto doméstico e esgoto industrial na Lagoa da Petrobras na população residente nas proximidades, notadamente nos Municípios de Ibirité e Sarzedo
A comissão implementa ações previstas no plano de trabalho, que orientam a fiscalização e o acompanhamento do tema escolhido.
Eventos
Visita de 09/04/2026, às 10:00
Local: Lagoa da Petrobras - Ponto de encontro: Vertedouro da Lagoa - Portão de entrada do maciço da Lagoa (Rodovia MG-040, Km 29 - Sentido Ibirité/Sarzedo) - Ibirité-MG
Finalidade: Acompanhar a evolução da situação de degradação ambiental e de assoreamento da Lagoa da Petrobras e de seus afluentes, bem como para obter informações sobre as medidas que estão sendo tomadas pela Refinaria Gabriel Passos - Regap -, da Petrobras, para resolução desses problemas.
Resultado: Visita ocorrida.
Retorno: 09/04/2026, às 13:00
Saiba maisReunião Ordinária de 31/03/2026, às 10:30 - Realizada
Finalidade: Debater os impactos dos extravasamentos envolvendo a Mina da Fábrica e a Mina da Viga, da Vale S.A., e da falha no Dique do Fraille da Mina Casa de Pedra, da Companhia Siderúrgica Nacional.
Saiba maisVisita de 19/03/2026, às 10:00 - Cancelada
Local: Lagoa da Petrobras - Ponto de encontro: Campo do Canaã/Complexo Esportivo do Bairro Canaã , Rua Guarani esquina com rua Araguari, Bairro Canaã, Ibirité/MG.
Finalidade: Acompanhar a evolução da situação de degradação ambiental e de assoreamento da Lagoa da Petrobras e de seus afluentes, bem como para obter informações sobre as medidas que estão sendo tomadas pela Refinaria Gabriel Passos - Regap -, da Petrobras, para resolução desses problemas.
Resultado:
Saiba maisVisita de 13/02/2026, às 09:00
Local: Local 1: Portaria da mineradora Vale, Mina de Viga - Estrada para Esmeril - Congonhas, MG, 36415-000. Sem Número; Local 2: Portaria de mineradora Vale, Mina de Fábrica - Rod. Pres. Juscelino Kubitschek, 5690 - Miguel Burnier, Ouro Preto - MG, 35400-000
Finalidade: Verificar as condições de segurança das estruturas minerárias das minas Fábrica e Viga, de propriedade da Vale S.A, tendo em vista os extravasamentos de rejeitos que ocorreram em janeiro de 2026, bem como os riscos à segurança da população, das pessoas atingidas, dos territórios e do meio ambiente.
Resultado: Visita ocorrida.
Retorno: 13/02/2026, às 14:00
Saiba maisVisita de 13/02/2026, às 10:00 - Cancelada
Local: Local 1: Portaria da mineradora Vale, Mina de Viga - Estrada para Esmeril - Congonhas, MG, 36415-000. Sem Número; Local 2: Portaria de mineradora Vale, Mina de Fábrica - Rod. Pres. Juscelino Kubitschek, 5690 - Miguel Burnier, Ouro Preto - MG, 35400-000
Finalidade: VISITA ALTERADA PARA 9 HORAS. Verificar as condições de segurança das estruturas minerárias das minas Fábrica e Viga, de propriedade da Vale S.A, tendo em vista os extravasamentos de rejeitos que ocorreram em janeiro de 2026, bem como os riscos à segurança da população, das pessoas atingidas, dos territórios e do meio ambiente.
Resultado:
Saiba maisVisita de 17/11/2025, às 10:00 - Cancelada
Local: Lagoa da Petrobrás. Ponto de encontro: Campo do Canaã/Complexo Esportivo do Bairro Canaã Rua Guarani esquina com rua Araguari - Bairro Canaã - Ibirité-MG
Finalidade: Visita à Lagoa da Petrobras, no Município de Ibirité, para acompanhar a evolução da situação de degradação ambiental e de assoreamento dessa lagoa e de seus afluentes, bem como para obter informações sobre as medidas que estão sendo tomadas pela Refinaria Gabriel Passos - Regap -, da Petrobras, para resolução desses problemas.
Resultado:
Saiba maisReunião Extraordinária de 30/05/2025, às 09:00 - Realizada
Finalidade: Debater os impactos socioambientais das obras de descomissionamento e descaracterização do Sistema Pontal, em Itabira.
Saiba maisReunião Extraordinária de 05/05/2025, às 14:00 - Realizada
Finalidade: Realizar e debater o balanço da situação do descomissionamento das 37 barragens alteadas a montante no Estado.
Saiba maisReunião Extraordinária de 29/04/2025, às 09:30 - Realizada
Finalidade: Debater as condições socioambientais e de saúde das pessoas atingidas pelo rompimento da Barragem B1 da Vale S.A. em Brumadinho e os resultados dos estudos que avaliam a saúde dessa população, realizados de forma coordenada pela Fundação Oswaldo Cruz Minas - Fiocruz Minas - e pela Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ.
Saiba maisReunião Extraordinária de 18/03/2025, às 10:00 - Realizada
Finalidade: Debater a importância do Projeto de Lei nº 2.519/2024, que dispõe sobre ações de segurança e fiscalização para pilhas de disposição de rejeitos e resíduos industriais ou de rejeitos, resíduos e estéril de mineração no Estado.
Saiba maisReunião Extraordinária de 11/03/2025, às 10:00 - Cancelada
Finalidade: Debater a importância do Projeto de Lei nº 2.519/2024, que dispõe sobre ações de segurança e fiscalização para pilhas de disposição de rejeitos e resíduos industriais ou de rejeitos, resíduos e estéril de mineração no Estado.
Saiba maisRequerimentos
Requerimento de Informação 11516/2025 - Aguardando Resposta
Assunto: Requer seja encaminhado à secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável pedido de informações consubstanciadas em cópia do projeto executivo e dos demais estudos técnicos e ambientais referentes à duplicação da estrada situada no Parque Estadual da Serra do Rola-Moça, prevista para ser utilizada no escoamento dos rejeitos oriundos do descomissionamento das barragens B1 e B2, situadas na zona de amortecimento do parque, conforme termo de ajuste de conduta firmado pela empresa Mineração Geral do Brasil com o Ministério Público Federal e o Ministério Público de Minas Gerais.
Ofício 262/2026, expedido em 08/04/2026
Ofício ainda não foi respondido.
Requerimento de Informação 16484/2026 - Aguardando Resposta
Assunto: Requer seja encaminhado à presidente do Tribunal Regional Federal da 6ª Região pedido de informações sobre o cumprimento das medidas judiciais, impostas à empresa Vale S.A., determinadas nas decisões da Justiça Federal que especifica.
Ofício 213/2026, expedido em 10/03/2026
Ofício ainda não foi respondido.
Requerimento de Informação 16483/2026 - Aguardando Resposta
Assunto: Requer seja encaminhado ao presidente da Vale S.A. pedido de informações consubstanciadas em relatório descritivo, incluindo imagens comprobatórias, do cumprimento das medidas judiciais que especifica.
Ofício 223/2026, expedido em 10/03/2026
Ofício ainda não foi respondido.
Requerimento de Informação 16482/2026 - Aguardando Resposta
Assunto: Requer seja encaminhado ao diretor-geral da Agência Nacional de Mineração pedido de informações a respeito do cumprimento das medidas judiciais que especifica.
Ofício 222/2026, expedido em 10/03/2026
Ofício ainda não foi respondido.
Requerimento de Informação 16481/2026 - Aguardando Resposta
Assunto: Requer seja encaminhado ao diretor-geral da Agência Nacional de Mineração pedido de informações acerca de denúncia de possível rompimento de "sump" ou estrutura similar da mineradora Gerdau, ocorrido no dia 5/2/2026, por volta das 20 horas, na mina de Miguel Burnier, Município de Ouro Preto.
Ofício 222/2026, expedido em 10/03/2026
Ofício ainda não foi respondido.
Requerimento de Providência 16450/2026 - Aguardando Resposta
Assunto: Requer seja encaminhado ao Tribunal de Contas pedido de providências para análise dos aspectos relacionados à governança pública, à fiscalização estatal e à regularidade dos atos administrativos relacionados ao licenciamento, monitoramento e controle da estrutura da barragem de rejeitos do Sistema Minas-Rio, da Anglo American, em Conceição do Mato Dentro.
Ofício 220/2026, expedido em 10/03/2026
Ofício ainda não foi respondido.
Requerimento de Providência 16449/2026 - Respondido
Assunto: Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e à Fundação Estadual de Meio Ambiente pedido de providências para fiscalização extraordinária do Sistema Minas-Rio, da empresa Anglo American, em Conceição do Mato Dentro, com avaliação dos sistemas de monitoramento, dos protocolos de emergência e da segurança de barragens, inclusive quanto à eficácia do sistema de sirenes.
Ofício 133/2026, expedido em 10/03/2026
Órgão: Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Recebido em: 14/04/2026
Órgão: Fundação Estadual de Meio Ambiente
Recebido em: 14/04/2026
Requerimento de Providência 16448/2026 - Respondido
Assunto: Requer seja encaminhado à Procuradoria-Geral de Justiça e ao Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça do Meio Ambiente, Patrimônio Cultural, Habitação e Urbanismo pedido de providências para instauração de procedimento visando à apuração de responsabilidades e à garantia de direitos das populações atingidas pelo acionamento indevido de sirenes da barragem de rejeitos do Sistema Minas-Rio, em Conceição do Mato Dentro.
Saiba maisRequerimento de Providência 14100/2025 - Respondido
Assunto: Requer seja encaminhado ao Ministério Público de Minas Gerais - MPMG - e ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais - TCEMG - pedido de providências para que fiscalizem se está sendo devidamente aplicado o instituto da caução ambiental a empreendedores minerários no Estado, com base na Lei nº 23.291, de 2019, e no Decreto nº 48.747, de 2023, que regulamenta a caução ambiental para barragens no Estado, e para que envidem esforços a fim de que seja revista a metodologia do cálculo de caução ambiental contida no referido decreto.
Ofício 2661/2025, expedido em 02/10/2025
Órgão: Ministério Público de Minas Gerais
Recebido em: 16/10/2025
O Ministério Público do Estado comunica que encaminhou o requerimento à Procuradoria-Geral Adjunta Institucional e ao Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa do Meio Ambiente, do Patrimônio Histórico e Cultural e da Habitação e Urbanismo.
Órgão: Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais
Recebido em: 19/02/2026
Em ofício datado de 12/02/2026, o TCE esclarece que o tema da caução ambiental foi inserido na matriz de ações a serem avaliadas para a composição do Plano Anual de Fiscalização (PAF) de 2026, porém o instituto não foi inserido no PAF 2026 em razão da ampla gama de possíveis ações, da capacidade operacional da unidade técnica e dos critérios de priorização adotados. O tribunal informa ainda que a temática será novamente inserida na matriz de ações a serem analisadas no processo de elaboração do PAF 2027.
Requerimento de Informação 11520/2025 - Respondido
Assunto: Requer seja encaminhado ao diretor-geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas - Igam - pedido de informações consubstanciadas em relatório dos resultados das análises de monitoramento da qualidade da água da bacia hidrográfica em que está situada a Lagoa da Petrobras, em especial do Córrego Pintado, do Ribeirão Ibirité e da Lagoa da Petrobras, no âmbito do Programa Água de Minas, de forma a documentar as violações ocorridas no ano de 2025.
Ofício 225/2025, expedido em 24/09/2025
Órgão: Instituto Mineiro de Gestão das Águas
Recebido em: 30/10/2025
Em sua resposta, o Igam apresenta os resultados do monitoramento de qualidade da água nas quatro estações existentes no entorno da Lagoa da Petrobras, relativos ao 1º trimestre de 2025 (os resultados do 2º e 3º trimestres não foram apresentados). Para a Lagoa da Petrobras foi observado 100% de não conformidades para os parâmetros densidade de cianobactérias e fósforo total, bem como foram observadas não conformidades para os parâmetros cianeto livre, clorofila A, demanda bioquímica de oxigênio (DBO) e oxigênio dissolvido. Para o Córrego Pintado foram observadas concentrações superiores ao limite legal para: fósforo total, alumínio dissolvido, chumbo total, escherichia coli, manganês total, nitrogênio amoniacal total, sólidos dissolvidos totais, sólidos em suspensão e turbidez. Esses resultados indicam que o córrego do Pintado está sujeito a contaminações de origem doméstica e industrial. Já as não conformidades constatadas no Ribeirão Ibirité, para os parâmetros DBO, escherichia coli, fósforo total, nitrogênio amoniacal total, ferro dissolvido, manganês total e oxigênio dissolvido, sugerem que a contaminação seja predominantemente de origem doméstica. Por fim, o Igam conclui que os resultados apontam para a necessidade de ações de controle da poluição de origem doméstica e industrial, de modo a proporcionar melhoria na qualidade das águas dos corpos hídricos da região.
Requerimento de Informação 11519/2025 - Respondido
Assunto: Requer seja encaminhado à secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável pedido de informações sobre o atual estágio do descomissionamento das barragens com alteamento a montante no Estado, especificando-se os prazos previstos para o descomissionamento dessas estruturas, nos termos da Lei nº 23.291, de 2019, conhecida como Mar de Lama Nunca Mais, de modo a formalizar os dados apresentados em audiência pública realizada em 5/5/2025.
Ofício 224/2025, expedido em 24/09/2025
Órgão: Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Recebido em: 29/10/2025
Por meio de ofício de 20/10/2025, a Semad encaminhou manifestação da Diretoria de Gestão de Barragens e Recuperação de Áreas de Mineração e Indústria da Fundação Estadual do Meio Ambiente sobre o assunto. Esta informou que, das 54 barragens de montante identificadas no Estado, 25 já foram formalmente descaracterizadas. O órgão esclareceu que o prazo legal de 2022 foi descumprido por inviabilidade técnica, resultando na assinatura de Termos de Compromisso com o Ministério Público Federal, o Ministério Público de Minas Gerais e o governo do Estado para garantir a continuidade das obras. Atualmente, 29 estruturas seguem em acompanhamento: três com obras finalizadas aguardando ateste técnico, uma, discutida em âmbito judicial, em fase de adequação de projeto, e 25 com intervenções em andamento e prazos de conclusão que variam entre 2026 e 2035. A fundação apresentou tabela com o percentual de execução e a data prevista para cada estrutura acompanhada, citando ainda a realização de vistorias e operações de fiscalização integradas para monitorar a segurança das unidades remanescentes.
Requerimento de Providência 13403/2025 - Respondido
Assunto: Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - Semad - e à Secretaria de Estado de Governo - Segov - pedido de providências para que procedam à revisão do Decreto nº 48.747, de 2023, que regulamenta a caução ambiental para barragens no Estado, uma vez que o cálculo para a caução proposto no Anexo I do referido decreto se baseou em dissertação de mestrado elaborada com base em cálculo de fechamento de barragens, o que não corresponderia a valores suficientes para indenizar eventuais danos decorrentes do rompimento dessas estruturas, além de não considerar o tipo de rejeito contido na estrutura.
Ofício 124/2025, expedido em 04/09/2025
Órgão: Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Recebido em: 23/09/2025
Em ofício datado de 18/09/2025, a Semad informa ter enviado o conteúdo do requerimento para a manifestação da Feam. A Feam, por sua vez, argumenta que a Lei nº 23.391/2019 não indicou parâmetros metodológicos para o cálculo da caução ambiental no licenciamento de barragens. Nesse sentido, a Feam explica que, em caso de sinistro, o valor monetário resultante da metodologia empregada no Decreto 48.747/2023 é suficiente para cobrir os custos de atendimento emergencial. Contudo, a cobrança da caução não exime o empreendedor das sanções administrativas e da responsabilidade de recuperação integral do dano causado. Por fim, a Feam destaca que a fórmula de cálculo da caução considera a característica do rejeito na variável Potencial de Dano da Barragem, conforme evidenciado no Anexo I.2 e II.2 do Decreto 48.140/2021.
Órgão: Secretaria de Estado de Governo
Recebido em: 08/10/2025
Secretaria de Estado de Governo encaminhou manifestação da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, cujo conteúdo consta da análise do requerimento encaminhado a ela.
Requerimento de Informação 10676/2025 - Respondido
Assunto: Requer seja encaminhado ao diretor-presidente da Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa – pedido de informações sobre o cronograma e as ações necessárias para implantação da quinta etapa do sistema de esgotamento sanitário de Ibirité, que vai permitir que a cobertura desse serviço passe de 80% para 100% da população do município.
Ofício 1803/2025, expedido em 09/07/2025
Órgão: Companhia de Saneamento de Minas Gerais
Recebido em: 12/08/2025
Em sua resposta, a Copasa informa que a implantação da 4ª etapa do sistema de esgotamento sanitário de Ibirité está em andamento, com previsão de conclusão em janeiro de 2026. A companhia esclarece ainda, que as ações para a implementação da 5ª etapa das obras já estão em fase de planejamento, com início da elaboração do projeto executivo previsto para ocorrer em novembro de 2025, sendo a conclusão estimada em 14 meses. A Copasa pontua que para a 5ª etapa são previstas a implantação de 14 km de redes coletoras e interceptores, bem como a construção das elevatórias complementares ao sistema de esgotamento. Por fim, a companhia conclui que a licitação e a execução das obras da 5ª etapa ocorrerão dentro de um prazo total de 24 meses, após a conclusão do projeto executivo.
Requerimento de Informação 10675/2025 - Respondido
Assunto: Requer seja encaminhado ao diretor-presidente da Companhia de Saneamento de Minas Gerais - Copasa - pedido de informações consubstanciadas em estudos, projetos e no cronograma de implementação das obras para complementação do sistema de esgotamento sanitário de Sarzedo, destacando-se os aspectos relativos à coleta e ao tratamento dos esgotos.
Ofício 1817/2025, expedido em 09/07/2025
Órgão: Companhia de Saneamento de Minas Gerais
Recebido em: 12/08/2025
Em sua resposta, a Copasa informa que as obras de ampliação do Sistema de Esgotamento Sanitário de Sarzedo estão em fase final de execução, com previsão de conclusão em setembro de 2025, quando serão iniciadas as etapas de pré-operação e operação assistida. A companhia informa ainda que estão sendo investidos R$ 56,6 milhões na ampliação desse sistema, que contempla as seguintes unidades: interceptores, redes coletoras, ligações prediais, estações elevatórias e uma Estação de Tratamento de Esgoto (ETE). Por fim, a Copasa apresenta em sua resposta o registro fotográfico da ETE e esclarece que a mesma deverá entrar em operação em dezembro de 2025.
Requerimento de Providência 12052/2025 - Respondido
Assunto: Requer seja encaminhado à Fundação Estadual de Meio Ambiente - Feam - e ao Ministério Público de Minas Gerais - MPMG - pedido de providências para garantirem a participação social nos processos de licenciamento ambiental referentes ao empreendimento de ampliação das cavas de Conceição e Minas do Meio, ao descomissionamento das barragens do Sistema Pontal e à renovação da licença de operação do Complexo de Itabira, da empresa Vale S.A., haja vista que os prazos de requerimento de realização de audiência pública foram encerrados sem o devido conhecimento por parte da população e da Prefeitura Municipal de Itabira, diante da ausência de ampla divulgação pública sobre procedimentos e prazos de requerimento.
Ofício 1566/2025, expedido em 18/06/2025
Órgão: Fundação Estadual de Meio Ambiente
Recebido em: 31/07/2025
Em ofício datado de 18/7/2025, a Feam encaminhou manifestações de suas Diretorias de Gestão de Barragens e Recuperação de Áreas de Mineração e Indústria (DGB) e de Gestão Regional (DGR), e de sua Gerência de Suporte Processual (GSP). Sobre a demanda relativa às barragens do Sistema Pontal, a DGB esclareceu que a obrigação de descaracterizar as estruturas decorre da Lei nº 23.291, de 2019, que prima pela segurança durante o processo. Lembrou, no entanto, que a atividade não está sujeita a licenciamento ambiental, pois não consta na DN Copam 217/2017. Registrou, por fim, que acompanha a execução das obras, nos termos do Termo de Compromisso para Continuidade da Descaracterização, firmado com o MPF e o MPMG. Quanto ao pleito relativo ao Complexo de Itabira, a DGR frisou que a realização de audiência pública não é compatível com processos de renovação de licença ambiental, uma vez que sua instrução não se fundamenta em EIA/RIMA, que é o objeto discutido nas audiências, mas em Relatório de Desempenho Ambiental (Rada), cujo escopo se restringe à avaliação técnica do cumprimento das obrigações fixadas na licença anterior. Registrou que a participação pública nos processos de renovação de empreendimentos significativamente poluidores ocorre nas câmaras técnicas do Copam, cujas reuniões têm suas pautas publicizadas com antecedência mínima de 10 dias. Sobre o licenciamento da ampliação das cavas Conceição e Minas do Meio, a GSP relatou as medidas tomadas pela Feam e pela Vale em cumprimento aos ritos relativos à divulgação e à realização de audiências públicas previstos nas DNs 217/2017 e 225/2018, e salientou que não recebeu pedidos da população no prazo estabelecido. Destacou não haver previsão normativa para reabrir o prazo.
Órgão: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Recebido em: 08/07/2025
Requerimento de Providência 11512/2025 - Respondido
Assunto: Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Saúde - SES - e à Secretaria Municipal de Saúde de Brumadinho pedido de providências para a capacitação de profissionais de saúde no município, nas áreas de toxicologia clínica e toxicologia ambiental, para a realização de diagnósticos e tratamentos dos casos de intoxicação por metais pesados e outros contaminantes relacionados aos rejeitos da mineração.
Ofício 1538/2025, expedido em 12/06/2025
Órgão: Secretaria de Estado de Saúde
Recebido em: 15/07/2025
Em ofício datado de 11/07/2025, a SES esclarece que está em processo de formalização do Termo de Cooperação entre a SES e a OPAS para financiar a realização do curso a ser disponibilizado ainda nesse ano na plataforma online da Fiocruz/RJ. O curso de capacitação previsto terá a carga horária de 120 horas, na modalidade EAD, e apresenta os seguintes objetivos: apresentar aos profissionais da assistência da saúde métodos e protocolos voltados ao diagnóstico, tratamento e cuidados de populações expostas a contaminantes químicos; orientar profissionais de vigilância em saúde quanto aos processos de notificação e investigação das fontes de exposição a esses contaminantes; promover a disseminação do conhecimento técnico-científico sobre a caracterização da exposição a metais pesados, subsidiando ações de saúde mais qualificadas e contextualizadas à realidade social, ambiental e demografia local.
Requerimento de Providência 11510/2025 - Respondido
Assunto: Requer seja encaminhado à Companhia de Saneamento de Minas Gerais - Copasa - pedido de providências para que sejam adotadas imediatamente medidas para assegurar o acesso pleno à água potável às comunidades atingidas pelos rompimentos de barragens de rejeitos, com investimentos em redes públicas de abastecimento e distribuição emergencial onde houver necessidade.
Ofício 1536/2025, expedido em 12/06/2025
Órgão: Companhia de Saneamento de Minas Gerais
Recebido em: 15/07/2025
Requerimento de Providência 11509/2025 - Respondido
Assunto: Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Saúde - SES - pedido de providências para que sejam ampliadas as redes de atenção psicossocial - Raps -, através do aumento do número de centros de atenção psicossocial - Caps - e das equipes multiprofissionais nas unidades básicas de saúde - UBS - para atendimento às demandas de saúde mental decorrentes do rompimento da barragem de rejeitos em Brumadinho.
Ofício 1533/2025, expedido em 12/06/2025
Órgão: Secretaria de Estado de Saúde
Recebido em: 15/07/2025
Em resposta, a SES explicou que a demanda está alinhada com as ações já em execução no âmbito do projeto "Fortalecimento da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) - Bacia do Paraopeba", que atende aos municípios de Betim, Curvelo, Esmeraldas, Felixlândia, Igarapé, Juatuba, Mário Campos, Mateus Leme, Morada Nova de Minas, Pará de Minas, Pompéu, São Joaquim de Bicas e Três Marias, e abrangem outros municípios da região atingida pelo rompimento da barragem de Brumadinho. Esclareceu que os municípios constantes do acordo judicial que não possuem RAPS serão contemplados pelo Projeto "Incremento temporário para fortalecimento da Rede de Atenção Psicossocial nos municípios atingidos para garantir o acolhimento e o atendimento da população afetada na Atenção Primária de Saúde. O projeto, acrescentou, terá como objetivo o incremento financeiro destinado a contratação de equipe complementarem saúde mental na atenção Primária à Saúde para os municípios de Abaeté, Biquinhas, Caetanópolis, Florestal, Fortuna de Minas, Maravilha, Mário Campos, Paineiras, Papagaios, Paraopeba, Pequi, São José da Varginha e São Gonçalo do Abaeté. Além disso, especificou detalhadamente o escopo de ações do projeto. E, por fim, informou que os municípios já estão em fase de execução dos planos de trabalho, com envio de relatórios quadrimestrais à SES-MG para monitoramento. Apresentou nota técnica atualizada sobre o projeto de aporte de recursos financeiros para incremento temporário de custeio, manutenção e ampliação da oferta de assistência nos serviços da RAPS.
Requerimento de Providência 11507/2025 - Respondido
Assunto: Requer seja encaminhado ao Ministério Público de Minas Gerais - MPMG - e ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG - pedido de providências para realização de apresentação pública, com ampla convocação, em especial aos atingidos, da metodologia e dos resultados preliminares das perícias judiciais e dos estudos de risco à saúde humana em andamento no âmbito do acordo judicial para reparação ao rompimento da barragem de Brumadinho.
Ofício 1535/2025, expedido em 12/06/2025
Órgão: Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Recebido em: 02/09/2025
Em resposta, foi esclarecido que tramitam na 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte quatro ações civis públicas, que versam sobre a reparação dos danos causados pelo rompimento das Barragens B-I, B-IV e B-IVA, da Mina Córrego do Feijão. Informou que em maio de 2019 foi aprovado o Projeto de Avaliação de Necessidades Pós-Desastre do Colapso da Barragem da Mina Córrego do Feijão (Projeto Brumadinho - UFMG), instituído o seu Comitê Técnico-científico e determinada a instauração de um incidente específico para processar os trabalhos realizados no Projeto e as pesquisas foram divididas, considerando as especificidades dos objetos de estudo, com posterior contratação de Subprojetos. Esclareceu, outrossim, que em apenas um dos processos (nº 5071521-44.2019.8.13.0024) está o debate e as decisões gerais relativas ao Projeto. Nesse processo foi realizada audiência de contextualização, oportunidade que foram apresentadas ao juízo as informações sobre o andamento dos Estudos de Risco à Saúde Humana e Risco Ecológico, o histórico dos trabalhos realizados e o planejamento das fases subsequentes. Lembrou que, na audiência de contextualização (16/12/2024), franqueou-se a participação do público em geral mediante cadastramento prévio, observado o limite de 150 pessoas em razão da limitação de espaço. Frizou ainda que está pendente de análise o pedido formulado pelo MPF e pelo MPMG para que sejam agendadas novas audiências de contextualização, para que os responsáveis pelas chamadas periciais e subprojetos, identificados no Anexo XI do Acordo Judicial, apresentem seus resultados e suas possíveis implicações no processo de reparação socioambiental integral. Informou que, para tanto, o juízo está em contato com a Coordenação do Projeto Brumadinho-UFMG para tratar sobre a apresentação dos resultados dos subprojetos já finalizados. Assim, considerando que este requerimento é semelhante ao formulado pelo Ministério Público, será realizada sua juntada aos autos do Processo nº 5067527-71.2020.8.13.0024. Por fim, explicou que após proferida a decisão judicial sobre a questão, será informada à Presidência do TJMG.
Órgão: Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Recebido em: 19/11/2025
Em resposta, o 48º juiz de direito auxiliar do TJMG, informou que proferiu decisão judicial nos autos de nº 5071521-44.2019.8.13.0024 (evento 24642368), na qual deferiu o pedido formulado pelas Instituições de Justiça e designou audiência de contextualização para que o Projeto Brumadinho UFMG realizasse a apresentação do conhecimento científico produzido pelo Projeto Brumadinho UFMG nos Subprojetos já concluídos. A audiência ocorreu em 25/11/2025, às 8h, auditório do Tribunal Pleno do TJMG, com possibilidade de participação do público em geral, mediante prévio cadastramento. Juntou decisão proferida em 07/11/2025.
Órgão: Ministério Público de Minas Gerais
Recebido em: 23/01/2026
O Procurador-Geral de Justiça do MPMG, por intermédio do Núcleo de Acompanhamento de Reparações por Desastres (NUCARD), em 19 de janeiro de 2026, informou que, em conjunto com o Ministério Público Federal (MPF), protocolou pedido judicial para que os responsáveis pelas chamadas periciais e subprojetos do Projeto Brumadinho-UFMG apresentassem publicamente seus resultados e implicações no processo de reparação. A medida resultou na realização da Audiência de Contextualização em 25 de novembro de 2025, no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, onde foram expostos os dados técnicos e a metodologia das pesquisas coordenadas pela UFMG. O órgão ressaltou que a comunicação entre a equipe de peritos, a auditoria AECOM e os órgãos de saúde e meio ambiente foi formalmente autorizada para garantir a transparência e a segurança técnica na avaliação dos danos. Informou, ainda, que o processo SEI 19.16.6293.0052071/2025-63 monitora as obrigações de fazer da Vale S.A., incluindo o cronograma de implementação das medidas decorrentes dos estudos de risco à saúde. Atualmente, o MPMG acompanha a transição da execução dos estudos para a empresa ERM Brasil Ltda. e a entrega dos dados brutos da Fase I, anteriormente retidos pelo Grupo EPA sob alegação de restrições da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Requerimento de Providência 11505/2025 - Respondido
Assunto: Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Saúde - SES - pedido de providências para que os conselhos de saúde sejam fortalecidos, por meio da criação de câmaras e comissões técnicas intersetoriais com representação diversa, para tratar dos temas relacionados à saúde dos atingidos pelo rompimento da barragem de rejeitos em Brumadinho.
Ofício 1533/2025, expedido em 12/06/2025
Órgão: Secretaria de Estado de Saúde
Recebido em: 15/07/2025
Em ofício datado de 08/07/2025, a SES informa que aprovou a criação de grupo de trabalho em caráter temporário para a elaboração de Plano Estadual para a atenção integral à saúde das populações atingidas por desastres minerários e residentes em regiões mineradoras - Deliberação CIB-SUS/MG nº 4.835, de 21 de agosto de 2024. A resposta não contempla especificamente a questão dos conselhos de saúde.
Requerimento de Providência 11504/2025 - Respondido
Assunto: Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Saúde - SES - e ao Instituto Mineiro de Gestão das Águas - Igam - pedido de providências para a elaboração de protocolos específicos de monitoramento e avaliação da água destinada ao consumo humano nas regiões atingidas por rompimentos de barragens de rejeitos da mineração, com a finalidade de definir os parâmetros de contaminantes que não são identificados pelas metodologias utilizadas atualmente.
Ofício 1534/2025, expedido em 12/06/2025
Órgão: Instituto Mineiro de Gestão das Águas
Recebido em: 02/07/2025
Órgão: Secretaria de Estado de Saúde
Recebido em: 15/07/2025
Órgão: Secretaria de Estado de Saúde
Recebido em: 31/07/2025
Requerimento de Providência 11502/2025 - Respondido
Assunto: Requer seja encaminhado ao Conselho Estadual de Saúde – CES-MG – pedido de providências para a inclusão, entre os seus conselheiros, de representantes dos atingidos por barragens, a fim de garantir que as necessidades e os direitos dessa população sejam levados em consideração na formulação e na implementação de políticas públicas de saúde.
Ofício 1532/2025, expedido em 12/06/2025
Órgão: Secretaria de Estado de Saúde
Recebido em: 15/07/2025
Em ofício datado de 08/07/2025, o CES-MG esclarece que o conselho é composto por 50% de representantes de entidades e movimentos representativo dos usuários, 25% de representantes dos trabalhadores da saúde e 25% de representantes do governo e prestadores de serviços privados. Informa ainda a norma pertinente e aponta que o conselho realiza editais de chamamento público em que a seleção observa o princípio da paridade e que os representantes dos atingidos por barragens podem participar em condições de igualdade com os demais.
Requerimento de Providência 11747/2025 - Respondido
Assunto: Requer seja encaminhado ao Ministério Público de Minas Gerais – MPMG –, ao Ministério Público Federal – MPF –, à Advocacia-Geral do Estado – AGE –, à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad –, à Fundação Estadual de Meio Ambiente – Feam – e ao Instituto Estadual de Florestas – IEF – pedido de providências para que seja revisto o termo de ajuste de conduta – TAC – firmado com a empresa Mineração Geral do Brasil – MGB –, em 29/6/2023, de modo que o descomissionamento das Barragens de Rejeitos B1 e B2, situadas na zona de amortecimento do Parque Estadual da Serra do Rola-Moça, seja realizado concomitantemente ao fechamento de todas as estruturas da Mina de Casa Branca, da mesma empresa; e para que sejam realizados e licenciados o Plano de Fechamento de Mina – PFM – e o Plano de Recuperação de Área Degradada – PRAD – de todo o complexo minerário da MGB, de maneira que não haja escoamento do material oriundo das barragens por via terrestre, cujo projeto constante no TAC prevê a utilização e duplicação da estrada situada no interior da unidade de conservação de proteção integral, tendo em vista os significativos impactos dessa atividade.
Ofício 1311/2025, expedido em 04/06/2025
Órgão: Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Recebido em: 24/06/2025
Em sua resposta, a Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - Semad - reforça o memorando encaminhado pela Fundação Estadual do Meio Ambiente - Feam - e coloca-se à disposição para esclarecimentos. O referido memorando esclarece as competências jurídicas e administrativas sobre a atividade minerária e o licenciamento ambiental, de modo a deixar claro que os órgãos do Estado de Minas Gerais não apresentam competência para condicionar a descaracterização das barragens B1 e B2 ao fechamento da Mina de Casa Branca, operada pela Mineração Geral do Brasil, nem para revisar unilateralmente o teor do Termo de Ajustamento de Conduta celebrado judicialmente.
Órgão: Instituto Estadual de Florestas
Recebido em: 24/06/2025
Em sua resposta, IEF reforça o memorando encaminhado pela Feam, que foi endossado pela Semad, e coloca-se à disposição para esclarecimentos. O referido memorando esclarece as competências jurídicas e administrativas sobre a atividade minerária e o licenciamento ambiental, de modo a deixar claro que os órgãos do Estado de Minas Gerais não tem competência para condicionar a descaracterização das barragens B1 e B2 ao fechamento da Mina de Casa Branca, operada pela Mineração Geral do Brasil, nem para revisar unilateralmente o teor do Termo de Ajustamento de Conduta celebrado judicialmente.
Órgão: Fundação Estadual de Meio Ambiente
Recebido em: 25/06/2025
Em sua resposta, a Feam esclarece que a paralisação temporária, o fechamento ambiental de mina e a gestão de minas abandonadas no Estado são atividades regularizadas pela DN Copam nº 220/2018. Informa que a empresa Mineração Geral do Brasil - MGB - possui processo de licenciamento ambiental em curso, cujo julgamento pelo Copam encontra-se suspenso por decisão judicial e, por isso, a MGB tem seguido os procedimentos previstos para paralisação temporária da atividade minerária. A MGB apresentou Relatório de Paralisação de Atividade Minerária - Repam - em set/ 2024, o qual foi avaliado como satisfatório pela Feam. Caso opte pela manutenção da paralisação da atividade, a MGB deverá protocolar atualização do Repam até 30/09/2026. A Feam ressalta ainda, que a competência sobre o aproveitamento de bens minerais é da União e que o encerramento das atividades minerárias é decisão do empreendedor no caso das minas em atividade ou paralisadas. Nesse sentido, torna-se pertinente a convocação do órgão ambiental nos casos em que se configurar mina abandonada, ou quando ocorrer o cancelamento da autorização da exploração mineral pela Agência Nacional de Mineração. Portanto, não é oportuna a realização do Plano de Fechamento de Mina - PFM - e o Plano de Recuperação de Área Degradada - PRAD. A Feam aponta que a descaracterização das barragens B1 e B2, trata-se de obrigação imposta pela Lei Estadual nº 23.291/2019, que estabelece a descaracterização de barragens alteadas a montante. O TAC firmado pela MGB com autoridades estaduais e federal visa assegurar a execução dessa obrigação legal, independentemente da situação operacional da mina. A solução técnica apresentada pela MGB no acordo do TAC também prevê o reaproveitamento do material retirado dos reservatórios e dos maciços das barragens B1 e B2, atividade que exige licenciamento ambiental em processo administrativo autônomo, com tramitação e requisitos próprios, distintos daqueles relacionados ao fechamento de mina. Por fim, a Feam afirma não possuir competência para condicionar a descaracterização das barragens B1 e B2 ao fechamento da Mina de Casa Branca, nem revisar unilateralmente os termos do acordo judicialmente celebrado.
Órgão: Advocacia-Geral do Estado
Recebido em: 08/07/2025
Em sua resposta, a AGE reforça o memorando encaminhado pela Feam, que foi endossado pela Semad, e coloca-se à disposição para esclarecimentos. O referido memorando esclarece as competências jurídicas e administrativas sobre a atividade minerária e o licenciamento ambiental, de modo a deixar claro que os órgãos do Estado de Minas Gerais não apresentam competência para condicionar a descaracterização das barragens B1 e B2 ao fechamento da Mina de Casa Branca, operada pela Mineração Geral do Brasil, nem para revisar unilateralmente o teor do Termo de Ajustamento de Conduta celebrado judicialmente.
Requerimento de Providência 11746/2025 - Respondido
Assunto: Requer seja encaminhado ao Ministério Público Federal - MPF -, ao Ministério Público de Minas Gerais - MPMG -, à Fundação Estadual de Meio Ambiente - Feam -, ao Instituto Estadual de Florestas - IEF -, à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - Semad - e à Advocacia-Geral do Estado - AGE - pedido de providências para a reavaliação do termo de ajuste de conduta - TAC - firmado com a empresa Mineração Geral do Brasil - MGB -, em 29/6/2023, que prevê a utilização e a duplicação de estrada situada no interior do Parque Estadual da Serra do Rola-Moça para escoamento do material referente ao descomissionamento das Barragens B1 e B2, localizadas no entorno dessa unidade de conservação de proteção integral, tendo em vista todas as informações que foram apresentadas e discutidas durante a audiência pública realizada pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, em 6/5/2025, que teve por finalidade debater o assunto.
Ofício 1308/2025, expedido em 04/06/2025
Órgão: Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Recebido em: 24/06/2025
Órgão: Instituto Estadual de Florestas
Recebido em: 24/06/2025
Por meio de ofício datado de 23/6/2025, o IEF encaminhou memorando elaborado pela Diretoria de Gestão de Barragens e Recuperação de Áreas de Mineração e Indústria da Feam acerca do tema, e declina de se manifestar, por corroborar o entendimento da fundação de que eventuais reavaliações do TAC devem ser iniciadas no âmbito do MPF, que foi a parte proponente do acordo. Não obstante, apresenta-se disponível para "participar das discussões que porventura venham a ser iniciadas acerca do TAC em questão, de forma a preservar os interesses do Parque Estadual Serra do Rola-Moça".
Órgão: Fundação Estadual de Meio Ambiente
Recebido em: 25/06/2025
Por meio de ofício datado de 23/6/2025, a Feam encaminhou memorando elaborado por sua Diretoria de Gestão de Barragens e Recuperação de Áreas de Mineração e Indústria. O documento informa que o TAC em questão foi celebrado, sob a coordenação do MPF, com o objetivo de alcançar uma solução consensual e célere para o imbróglio relacionado à judicialização do licenciamento da descaracterização das barragens em questão. A diretoria pondera que eventuais reavaliações do TAC devem ser iniciadas no âmbito do MPF, e se coloca "à disposição para participar das discussões pertinentes, com vistas a garantir a segurança técnica e jurídica do processo de descaracterização das barragens".
Órgão: Advocacia-Geral do Estado
Recebido em: 08/07/2025
Por meio de ofício datado de 4/7/2025, a AGE encaminhou memorando elaborado pela Diretoria de Gestão de Barragens e Recuperação de Áreas de Mineração e Indústria da Feam, referendado pela Semad, que consolida a resposta negativa do Estado a respeito da matéria.
Requerimento de Providência 11744/2025 - Respondido
Assunto: Requer seja encaminhado ao Ministério Público de Minas Gerais – MPMG – e à Anglo American Brasil em Belo Horizonte pedido de providências para que, a exemplo do comitê que foi criado para gerir o reassentamento das comunidades de Conceição do Mato Dentro localizadas na zona de autossalvamento e atingidas pela barragem de rejeitos do projeto Minas-Rio, dessa mineradora, seja criado outro comitê, para gerir o reassentamento e a reparação das demais comunidades afetadas pelo empreendimento.
Saiba maisRequerimento de Providência 11741/2025 - Respondido
Assunto: Requer seja encaminhado ao Ministério Público de Minas Gerais - MPMG -, à Coordenadoria de Inclusão e Mobilização Sociais - Cimos - e ao Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça do Meio Ambiente, Patrimônio Cultural, Habitação e Urbanismo - Caoma -, ambos do MPMG, à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - Semad -, à Prefeitura Municipal de Conceição do Mato Dentro e à Prefeitura Municipal de Alvorada de Minas pedido de providências para que acompanhem e fiscalizem de forma efetiva a implantação do Plano de Reassentamento das Comunidades de Conceição do Mato Dentro e de Alvorada de Minas - São José do Jassém, Passa Sete, Água Quente, Beco, Turco, Sapo e Cabeceira do Turco, entre outras -, localizadas na zona de autossalvamento das comunidades atingidas pela barragem de rejeitos do projeto Minas-Rio, da mineradora Anglo American, a fim de que o reassentamento das famílias seja feito em concordância com as Políticas Nacional e Estadual dos Atingidos por Barragem, de forma a garantir a participação das comunidades afetadas nas decisões, a justa reparação socioeconômica, a garantia de acesso aos serviços básicos (escola, postos de saúde, transporte escolar) e de infraestrutura (acesso à água, em quantidade e qualidade), a não fragmentação e o não isolamento das comunidades, a transparência e o livre acesso à informação.
Ofício 1305/2025, expedido em 04/06/2025
Órgão: Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Recebido em: 08/07/2025
Por meio de ofício de 1/7/2025, a Semad encaminhou manifestação da Feam sobre o assunto. Esta informou que o licenciamento do alteamento da barragem do Projeto Minas-Rio tramita no Estado em fase de Licença Prévia (LP). Asseverou, com base na Nota Jurídica AGE nº 6.681/2025 (anexada à resposta), ser possível prosseguir com a análise da LP antes do reassentamento integral das comunidades localizadas na ZAS, uma vez que essa licença não autoriza intervenções físicas nem representa risco direto à população. Mas ressaltou que a Licença de Instalação (LI) só poderá ser emitida após comprovação inequívoca do reassentamento, nos termos da legislação de segurança de barragens. Acrescentou que o reassentamento em questão está regulado por Termo de Acordo de Mediação, firmado pelo empreendedor com MPMG, Estado, municípios, comunidades e assessoria técnica. Por fim, quanto à fiscalização do plano de reassentamento, frisou que a atuação da Semad ocorre apenas no âmbito do licenciamento, quando fixa medidas condicionantes e acompanha sua execução nas fases de LI e LO (Licença de Operação).
Órgão: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Recebido em: 08/07/2025
Requerimento de Providência 11740/2025 - Aguardando Resposta
Assunto: Requer seja encaminhado à Anglo American Brasil, em Belo Horizonte, pedido de providências para que o reassentamento das comunidades de Conceição do Mato Dentro e de Alvorada de Minas, a saber, São José do Jassém, Passa Sete, Água Quente, Beco, Turco, Sapo e Cabeceira do Turco, entre outras, localizadas na zona de autossalvamento das comunidades atingidas pela barragem de rejeitos do projeto Minas-Rio, da referida mineradora, seja realizado em concordância com as políticas nacional e estadual dos atingidos por barragem, de forma a garantir a participação das comunidades afetadas nas decisões, a justa reparação socioeconômica, a garantia de acesso aos serviços básicos (escola, postos de saúde, transporte escolar) e de infraestrutura (acesso à água, em quantidade e qualidade), a não fragmentação e isolamento das comunidades, a transparência e o livre acesso à informação, entre outros direitos previstos em lei.
Ofício 1347/2025, expedido em 04/06/2025
Ofício ainda não foi respondido.
Requerimento de Providência 11739/2025 - Respondido
Assunto: Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad – pedido de providências para que não seja violada a Lei nº 23.291, de 25/2/2019 (Lei Mar de Lama Nunca Mais), de forma que não seja concedida a licença ambiental prévia ao projeto de alteamento da barragem de rejeitos do Projeto Minas-Rio, da Anglo American, uma vez que, em cenário de ruptura da estrutura, existem comunidades na zona de autossalvamento da referida barragem.
Ofício 1279/2025, expedido em 04/06/2025
Órgão: Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Recebido em: 24/06/2025
Em sua resposta a Feam esclarece que o licenciamento (processo administrativo nº 2335/2024) tramita ainda em fase inicial de análise, na modalidade trifásico - Licença Prévia (LP), Classe 6. A Fundação afirma ainda, que o projeto foi aprovado pela Deliberação nº 03/2024, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (SEDE), como prioritário e, por isso, sua análise está sendo conduzida pela Diretoria de Gestão Regional. Segundo a Feam, o requerimento de licença ambiental (apenas LP) não encontra óbices em relação à Lei 23.291/ 2019, uma vez que a LP possui natureza eminentemente declaratória, atestando a viabilidade ambiental preliminar da concepção e da localização do empreendimento, sem, contudo, conferir direito à sua implantação, o que será feito posteriomente com a concessão da Licença de Instalação (LI). Assim, o processamento e a eventual concessão da LP não expõem as comunidades da Zona de Autossalvamento (ZAS) a risco imediato, pois não autorizam o início das obras de alteamento, que é o fato gerador do perigo que a norma busca coibir. Por fim, a Feam reitera que o reassentamento integral é condição expressa e inequívoca para a futura concessão da LI.
Requerimento de Providência 11738/2025 - Respondido
Assunto: Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad – pedido de providências para que não seja renovada a licença de operação do projeto minerário Minas-Rio, da empresa Anglo American, enquanto não forem cumpridas todas as condicionantes da licença em curso e enquanto estiverem ocorrendo violações de direitos nos reassentamentos das comunidades localizadas na zona de autossalvamento – ZAS – e das atingidas pela barragem, previstos nas Políticas Nacional e Estadual dos Atingidos por Barragem, como a participação das comunidades afetadas nas decisões, a justa reparação socioeconômica dessas comunidades, a garantia de acesso aos serviços básicos (escola, postos de saúde, transporte escolar) e de infraestrutura (acesso à água, em quantidade e qualidade), a não fragmentação e o não isolamento dessas comunidades, a transparência e o livre acesso à informação.
Ofício 1279/2025, expedido em 04/06/2025
Órgão: Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Recebido em: 01/07/2025
Em sua resposta, a Feam esclarece que tramitou perante a extinta unidade de Superintendência Regional de Meio Ambiente - Suppri - processo administrativo em nome do Empreendedor Anglo American Minério de Ferro Brasil S/A, visando a concessão das licenças prévia e de instalação concomitantes para o empreendimento Sistema Minas-Rio. Informa ainda, que o referido empreendimento teve a licença de operação concedida, com validade até 30/04/2031, conforme certificado nº 3713, sendo que o processo administrativo foi conduzido pela Unidade Regional de Regularização Ambiental-URA Jequitinhonha. Por fim, a Fundação informa que, no momento não há nenhum processo em andamento visando a renovação desta licença de operação.
Requerimento de Providência 11737/2025 - Respondido
Assunto: Requer seja encaminhado ao Ministério Público de Minas Gerais – MPMG – e à Coordenadoria de Inclusão e Mobilização Sociais – Cimos – do MPMG pedido de providências para a instauração de inquérito a fim de investigar possíveis ameaças e atos de assédio, por parte da mineradora Anglo American, à Comunidade de São José do Arrudas, no tocante ao projeto de alteamento da barragem de rejeitos do Projeto Minas-Rio, em Conceição do Mato Dentro, conforme denúncias feitas pelos participantes da 6ª Reunião Extraordinária da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, que ocorreu no referido município, em 7/4/2025, com o objetivo de debater os impactos e os danos socioambientais da atividade minerária do Projeto Minas-Rio, da Anglo American.
Saiba maisRequerimento de Providência 11515/2025 - Respondido
Assunto: Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - Semad - pedido de providências para que seja realizada auditoria externa e independente dos estudos técnicos, mencionados no termo de ajuste de conduta - TAC - firmado pela empresa Mineração Geral do Brasil - MGB -, referentes às condições de segurança das barragens de rejeitos B1 e B2, em Brumadinho, bem como do projeto de descomissionamento dessas estruturas.
Ofício 1246/2025, expedido em 29/05/2025
Órgão: Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Recebido em: 12/06/2025
Em ofício datado de 10/06/2025, a Semad encaminha resposta desenvolvida pela Feam. A Feam esclarece que o Termo de Compromisso firmado para a descaracterização das barragens B1 e B2 prevê expressamente a contratação de equipe técnica especializada e independente, assim como previsto pela legislação estadual de segurança de barragens. No entanto, a resposta não apresenta um cronograma para a ocorrência dessas auditorias externas.
Requerimento de Providência 11514/2025 - Respondido
Assunto: Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Saúde - SES -, ao Ministério da Saúde - MS - e à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - Semad - pedido de providências para a criação de banco de dados público, com atualização periódica, sobre a população atingida nas áreas de risco de barragens, incluindo informações de saúde, sociodemográficas e de localização.
Ofício 1263/2025, expedido em 29/05/2025
Órgão: Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Recebido em: 12/06/2025
Em sua resposta, a Feam esclarece não ser de sua competência prestar as informações solicitadas, mas ressalta que os dados relativos ao quantitativo populacional nas zonas de autossalvamento, bem como às informações sociodemográficas e de localização, integram a Seção II-Segurança de Pessoas do Plano de Ação de Emergência para Barragens -PAE, cuja análise e aprovação são de responsabilidade do Gabinete Militar do Governador, por meio da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil de Minas Gerais. Dessa forma, a Fundação esclarece que eventuais providências relacionadas à criação do banco de dados solicitado deverão ser direcionadas ao órgão competente. A Feam informa ainda, que no endereço eletrônico da Infraestrutura de Dados Espaciais-IDE Sisema (https://idesisema.meioambiente.mg.gov.br/webgis) são disponibilizadas as camadas das manchas de inundação referentes aos estudos hipotéticos de ruptura das barragens aprovadas pela Feam e suas zonas de autossalvamento, espacializando o território (áreas) de risco das barragens na hipótese de rompimento dessas estruturas. Por fim, a Feam sugere que os dados referentes à condição de saúde da população localizada nessa área, sejam requeridos da secretaria afeta a esse tema.
Órgão: Secretaria de Estado de Saúde
Recebido em: 02/07/2025
Em sua resposta, a Secretaria Estadual de Saúde solicita o prolongamento do prazo para responder o requerimento em análise, nos termos da Deliberação nº 2.738/2020, de 08 de abril de 2020.
Órgão: Secretaria de Estado de Saúde
Recebido em: 12/08/2025
Órgão: Ministério da Saúde
Recebido em: 12/08/2025
Em sua resposta o Ministério da Saúde informa que coordena e supervisiona ações de vigilância em saúde ambiental de contaminantes na água, ar e solo, de importância e repercussão na saúde pública, bem como presta assessoria técnica aos estados e municípios. Para esse monitoramento, dois sistemas são utilizados: Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan), e Sistema de Informação de Vigilância em Saúde de Populações Expostas a Solo Contaminado (Sissolo). Ademais, esclarece que o acesso às bases de dados dos sistemas é de domínio público e disponibiliza os endereços eletrônicos para busca de informações relacionados ao tema, ressaltando que cabe às vigilâncias estaduais e municipais a atualização periódica das informações nos sistemas, bem como a realização do cadastro de áreas contaminadas. Por fim, o Ministério coloca-se à disposição para atender às solicitações de apoio técnico demandadas e para o estabelecimento de parcerias estratégicas que possam refletir em políticas públicas específicas, voltadas à atenção da saúde da população.
Requerimento de Providência 11513/2025 - Respondido
Assunto: Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - Seplag - e ao colegiado de compromitentes do acordo judicial de reparação dos danos causados pelo rompimento da barragem de rejeitos em Brumadinho pedido de providências para que os representantes das comunidades atingidas e das assessorias técnicas independentes sejam formalmente incluídos nos espaços de deliberação sobre as ações de saúde, de vigilância e de reparação dos referidos danos.
Ofício 1258/2025, expedido em 29/05/2025
Órgão: Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
Recebido em: 01/07/2025
Em resposta, os representantes do Ministério Público Federal, do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais e do Governo do Estado de Minas Gerais ressaltaram que o acordo judicial de reparação integral celebrado em 4 de fevereiro de 2021 estabeleceu mecanismos de transparência e participação social no processo de definição e acompanhamento das medidas de reparação. Destacaram os principais instrumentos do acordo, como projetos de demandas das comunidades atingidas, participação social na priorização dos projetos, estudos de risco à saúde humana e risco ecológico, transparência na auditoria ambiental e transparência na auditoria socioeconômica, nos quais houve abertura para participação social e das ATIs.
Requerimento de Providência 11508/2025 - Respondido
Assunto: Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - Semad - pedido de providências para que seja implantado monitoramento contínuo, a ser realizado por entidades independentes, da qualidade da água, do solo e do ar das áreas atingidas por rompimentos de barragens de rejeitos, com divulgação periódica dos dados à população.
Ofício 1246/2025, expedido em 29/05/2025
Órgão: Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Recebido em: 17/06/2025
Em sua resposta, a Semad informa que o acompanhamento da recuperação da porção mineira da bacia do Rio Doce e do Rio do Paraopeba, previsto nos instrumentos jurídicos firmados entre Estado e os poluidores-pagadores (Acordo de Recuperação Integral da Bacia do Rio Paraopeba- fev./2021 e Novo Acordo para Reparação Integral e Definitiva da Bacia do Rio Doce -out./2024) compreendem a averiguação de dados por auditorias independentes, subsídio técnico para estabelecimento de diretrizes e ações fiscalizatórias pelos órgãos de Estado, bem como instâncias decisórias dos pactuantes dos acordos. Assim, esclarece que os monitoramentos da qualidade da água, solo e ar em execução nos Rios Doce e Paraopeba seguem as etapas de averiguação de confiabilidade dos dados/resultados apresentados pelos poluidores-pagadores. Por fim, a Semad destaca que os monitoramentos em curso são públicos e apresenta os links para acesso das análises da qualidade da água, ar e solo realizados.
Requerimento de Informação 11285/2025 - Respondido
Assunto: requer seja encaminhado ao procurador-chefe do Ministério Público Federal em Minas Gerais – MPF-MG – pedido de informações sobre o acordo judicial de reparação de Brumadinho, especificando-se, com fundamentos nas Cláusulas 5.3, 5.4 e 5.6, os critérios utilizados para seleção e priorização dos projetos executados pelos municípios com recursos do acordo; as comunidades e populações que foram ouvidas no processo de consulta e as formas de divulgação pública dos projetos aprovados, os valores destinados e o status de execução das ações; e, diante das denúncias recebidas pelas pessoas atingidas a respeito da centralização dos projetos dos Anexos 1.3 e 1.4 do acordo em regiões urbanas, em detrimento de comunidades ribeirinhas e rurais diretamente atingidas; os motivos da aparente centralização e da ausência de menção explícita ao acordo judicial de reparação em obras e ações custeadas com recursos dele provenientes.
Ofício 1135/2025, expedido em 21/05/2025
Órgão: Ministério Público Federal
Recebido em: 25/06/2025
Em ofício datado de 12/06/2025, o MPMG informa que realizou consulta popular, por meio do aplicativo "MG App" e da interface web "Cidadão MG" e esteve aberta para todos os cidadãos domiciliados nos 26 municípios atingidos, com CPF regularizado e conta ativa no portal "gov.br". O ministério aponta que o resultado da consulta popular pode ser consultado no relatório visual no Painel de Consulta Popular, no site do Comitê Gestor Pró-Brumadinho, e no Portal Rio Paraopeba, da Auditoria Socioeconômica da FGV. A seleção dos projetos decorreu dos resultados da consulta popular, respeitando a priorização apontada pela população atingida e os critérios técnicos previamente estabelecidos, a saber: aderência aos temas priorizados na consulta popular; viabilidade técnica; potencial de fortalecimento do serviço público municipal; geração de legado para o território; sustentabilidade e viabilidade de manutenção futura; sincronia e complementariedade com políticas públicas existentes; contribuição para o desenvolvimento das vocações locais; fortalecimento da capacidade financeira local; promoção de desenvolvimento urbano; reforço à capacidade institucional local. Por fim, o MPMG informa que todas as obras decorrentes do Acordo de Reparação, seja realizada pela Vale ou pelos municípios, devem ser identificada com placas no modelo padronizado. A FGV é responsável por verificar o cumprimento dessa diretriz dentro de suas auditorias.
Requerimento de Providência 10687/2025 - Respondido
Assunto: Requer eja encaminhado à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad –, à Fundação Estadual de Meio Ambiente – Feam – e à Agência Nacional de Mineração – ANM – Regional Minas Gerais, em Belo Horizonte, pedido de providências para apurarem a realização do simulado de emergência das Barragens CDS I e CDS II, da empresa Anglo Gold Ashanti, em 20/3/2025, nos Municípios de Santa Bárbara e Barão de Cocais, sem a devida participação da Defesa Civil dos referidos municípios, infringindo o art. 38, IV, da Resolução ANM nº 95/2022, que determina a participação conjunta da Defesa Civil nos simulados de Plano de Ação de Emergência para Barragens de Mineração – PAEBM; e para adotarem as medidas cabíveis, incluindo a anulação do simulado realizado e sua devida remarcação, garantida a presença da Defesa Civil.
Ofício 947/2025, expedido em 30/04/2025
Órgão: Fundação Estadual de Meio Ambiente
Recebido em: 14/05/2025
Em ofício datado de 13/05/2025, a Feam esclarece que, apesar de fazer análise e aprovação do Plano de Ação de Emergência (PAE) e o acompanhamento de eventual acionamento de níveis de emergência em barragens, não tem a atribuição de participar ou coordenar de simulados de emergência. A fundação recomenda que se entre em contato com Gabinete Militar do Governador para informações sobre a participação da Defesa Civil.
Órgão: Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Recebido em: 14/05/2025
Em ofício datado de 12/05/2025, a Semad encaminha a resposta desenvolvida pela Feam.
Órgão: Agência Nacional de Mineração
Recebido em: 05/06/2025
Em ofício datado de 20/05/2025, a ANM esclarece não existe atribuições jurídicas ou regimentais para aprovar ou invalidar ações relacionadas por simulados de segurança do empreendedor, portanto não é competência da agência anular ou remarcar simulados de emergência. A Resolução ANM nº 95/2022 estabelece que é responsabilidade do empreendedor articular com os órgãos de proteção civil a implementação dos Planos de Ações Emergenciais (PAE). A ANM aponta que foi informada previamente sobre a realização do simulado e que a Declaração de Condição de Operacionalidade (DCO) encontra-se conforme exigido pela regulamentação.
Requerimento de Informação 10437/2025 - Respondido
Assunto: Requer seja encaminhado ao gerente-geral da Refinaria Gabriel Passos - Regap -, da Petrobras, pedido de informações sobre o "status" atual da implantação do monitoramento automático na saída da Lagoa de Polimento, última unidade da Estação de Tratamento de Dejetos Industriais -ETDI -, reiterando-se que a demanda é relativa à Condicionante nº 3 da revalidação da licença de operação da Regap e que a data prevista para conclusão da implantação é 27/7/2026, tendo em vista que a revalidação da referida licença foi concedida em 27/7/2023.
Ofício 955/2025, expedido em 30/04/2025
Órgão: Refinaria Gabriel Passos - Petróleo Brasileiro S/A - Petrobras
Recebido em: 08/07/2025
Em sua resposta, a Regap informa que a implantação do sistema de monitoramento automático na saída da Lagoa de Polimento (LAP), para aferir indicadores de pH, turbidez, condutividade, DQO e nitrogênio amoniacal, encontra-se em fase de elaboração do projeto básico. A empresa esclarece ainda, que o projeto está dentro do prazo estabelecido pela Condicionante 3 da Renovação da Licença de Operação 004/2023 e que já foram concluídas as fases de aprovação do projeto em comissão interna, elaboração do projeto conceitual e especificação dos analisadores.
Requerimento de Informação 10686/2025 - Aguardando Resposta
Assunto: Requer seja encaminhado ao diretor-geral da Agência Nacional de Mineração – ANM – pedido de informações sobre as pilhas de resíduos e rejeitos Fraile, em Congonhas, na Mina Casa de Pedra; sobre as pilhas de resíduos e rejeitos das Barragens B3 e B4 da Mina Mar Azul, no Distrito de São Sebastião das Águas Claras (Macacos), em Nova Lima; e sobre as pilhas de resíduos e rejeitos da Mina Apolo, situada entre os Municípios de Caeté e Santa Bárbara, na Serra do Gandarela, especificando-se o número, a localização e o resultado das sondagens feitas na área onde se pretende erguer as pilhas de resíduos e rejeitos; o cálculo e o detalhamento do preparo do solo para suportar o peso estimado dessas pilhas; o cálculo da altura máxima das pilhas, considerando as características do material que será depositado; o cálculo e o dimensionamento do sistema de extravasamento de águas pluviais das pilhas; e a inclinação e a altura dos taludes das pilhas.
Ofício 767/2025, expedido em 10/04/2025
Ofício ainda não foi respondido.
Requerimento de Informação 10684/2025 - Respondido
Assunto: Requer seja encaminhado ao gerente-geral da Refinaria Gabriel Passos – Regap –, da Petrobras, pedido de informações sobre os motivos que levaram a refinaria a não cumprir o prazo determinado na Condicionante 48, que previa o acompanhamento da situação de saúde dos moradores devido à ocorrência de odor e aos possíveis impactos causados pelos poluentes gerados pela refinaria, e a enviar à Fundação Estadual de Meio Ambiente – Feam –, em 27/2/2025, uma nova proposta de estratégia para atendimento à referida condicionante, a qual seria integrada à execução de um novo contrato de educação ambiental, assinado em 4/1/2025; e sobre a empresa com a qual foi assinado esse novo contrato.
Ofício 768/2025, expedido em 10/04/2025
Órgão: Refinaria Gabriel Passos - Petróleo Brasileiro S/A - Petrobras
Recebido em: 08/07/2025
Em sua resposta, a Regap informa que o contrato de educação ambiental encontra-se ativo, mas em processo de substituição. Ademais, esclarece que o contrato vigente contempla o monitoramento de dados relativos à saúde dos moradores do entorno da Refinaria, com o suporte de um médico especialista na área. Por fim, a Regap informa que a empresa vencedora da concorrência para a prestação deste serviço e a LEV Brasil.
Requerimento de Informação 10674/2025 - Respondido
Assunto: Requer seja encaminhado ao gerente-geral da Refinaria Gabriel Passos - Regap -, da Petrobras, pedido de informações sobre o cronograma e as ações necessárias para o completo desassoreamento da Lagoa da Petrobras e de seus afluentes, a exemplo do Córrego Pintado, que estão localizados dentro da área da refinaria e estão assoreados, contribuindo para a ocorrência de inundações.
Ofício 768/2025, expedido em 10/04/2025
Órgão: Refinaria Gabriel Passos - Petróleo Brasileiro S/A - Petrobras
Recebido em: 08/07/2025
Em sua resposta, a Regap informa que os estudos batimétricos recentes, conduzidos no âmbito do projeto Aquasmart pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) e devidamente protocolados na Feam, apontam uma projeção de vida útil de 91,4 anos para a Lagoa da Petrobras. Diante de tais dados, conclui-se que a realização do desassoreamento neste momento é desaconselhada, considerando que os riscos ambientais associados a atividade superam os impactos ocasionados pelo assoreamento atual.
Requerimento de Providência 10673/2025 - Respondido
Assunto: Requer seja encaminhado à Refinaria Gabriel Passos – Regap –, da Petrobras, em Betim, pedido de providências para que proceda ao desassoreamento dos cursos d´água da Bacia Hidrográfica da Lagoa da Petrobras, nos Municípios de Ibirité e Sarzedo, uma vez que esses cursos d´água estão muito assoreados e vêm contribuindo para a ocorrência frequente de inundações e alagamentos, em especial os localizados no Bairro Canãa, nas proximidades da quadra de futebol, e nos Bairros Jardim das Rosas, Jardim das Oliveiras e Cascata.
Ofício 763/2025, expedido em 10/04/2025
Órgão: Refinaria Gabriel Passos - Petróleo Brasileiro S/A - Petrobras
Recebido em: 08/07/2025
Em sua resposta, a Regap informa que os cursos d'água localizados na área interna da Refinaria são regularmente desassoreados, de forma preventiva e especialmente antes do período chuvoso, com suporte de equipe especializada e de maquinário adequado. A Regap ressalta que esse desassoreamento na área interna da Refinaria é necessário em função das contribuições externas provenientes de tributários que cruzam os limites da Refinaria, carregando detritos e resíduos originados fora de suas instalações. Por fim, a Regap destaca que o desassoreamento feito em sua área interna pode perder sua efetividade, caso não seja acompanhado por ações de desassoreamento dos córregos nas áreas externas, sob responsabilidade dos municípios e/ou da concessionaria de água e esgoto, uma vez que durante períodos de chuvas intensas, a elevada vazão nos tributários contribui para o rápido transporte de detritos para as áreas internas, ocasionando novos episódios de assoreamento.
Requerimento de Informação 10450/2025 - Respondido
Assunto: Requer seja encaminhado ao gerente-geral da Refinaria Gabriel Passos - Regap -, da Petrobras, pedido de informações sobre a data em que foram concluídas as obras para segregação da rede de oleosos e de águas contaminadas e para o aumento da capacitância da Estação de Tratamento de Dejetos Industriais - ETDI -, conforme previsto na Condicionante nº 40, da revalidação da licença de operação da refinaria.
Ofício 627/2025, expedido em 01/04/2025
Órgão: Refinaria Gabriel Passos - Petróleo Brasileiro S/A - Petrobras
Recebido em: 08/07/2025
Em sua resposta, a Regap informa que o projeto e as obras relacionados à segregação da rede de oleosos e de águas contaminadas foi devidamente enviado à Semad, por meio da Carta 0026/2024 (protocolo SEI 1370.01.0031791/2023-66 - Recibo nº 81331383).
Requerimento de Providência 10458/2025 - Respondido
Assunto: Requer seja encaminhado ao Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça do Meio Ambiente, Patrimônio Cultural, Habitação e Urbanismo – CAO-MA – em Belo Horizonte e à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad – pedido de providências para que apurem as razões do acionamento indevido de sirenes, em 12/3/2025, para aviso de rompimento de barragem de rejeitos em Conceição do Mato Dentro e procedam à responsabilização da empresa Anglo American no tocante à reparação dos danos socioambientais decorrentes desse acionamento.
Ofício 540/2025, expedido em 26/03/2025
Órgão: Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Recebido em: 09/04/2025
Em ofício datado de 07/04/2025, a Semad encaminha ofício elaborado pela Feam. A Feam informa que a Anglo Americam relatou ter realizado testes regulares no sistema de sirenes de emergência da barragem e diques no dia 12/03/2025, por volta das 15h. Apesar da previsão de que não houvesse toques audíveis, a empresa reportou o acionamento sonoro da sirene TW2, porém reiterou que não havia danos à estrutura. Em 14/03/2025, a Feam realizou vistoria no Dique de Contenção de Sedimentos 03, sendo visitado o Centro de Monitoramento, no qual constatou-se que a instrumentação da barragem demonstrava a manutenção das condições de estabilidade e segurança da estrutura. A empresa ainda apresentou um relatório com esclarecimentos sobre o acionamento não programado do sistema de alerta e uma avaliação técnica, emitida por empresa de engenharia externa, na qual foi atestado que o disparo sonoro não guarda relação com a condição de estabilidade da barragem de rejeitos.
Requerimento de Informação 10448/2025 - Respondido
Assunto: Requer seja encaminhado ao gerente-geral da Refinaria Gabriel Passos – Regap –, da Petrobras, em Betim, pedido de informações sobre o status atual da elaboração do estudo de impacto à saúde dos moradores dos Bairros Petrovale (de Ibirité), Petrovale (de Betim), Petrolina, Cascata, Jardim das Rosas, Imbiruçu, Amazonas e Palmeira, que estão localizados no entorno da refinaria.
Ofício 560/2025, expedido em 26/03/2025
Órgão: Refinaria Gabriel Passos - Petróleo Brasileiro S/A - Petrobras
Recebido em: 08/07/2025
Em sua resposta, a Regap informa que o estudo de impacto à saúde dos moradores das áreas de entorno da Refinaria encontra-se em andamento, estando dentro do prazo estipulado para atendimento.
Requerimento de Informação 10447/2025 - Respondido
Assunto: Requer seja encaminhado ao gerente-geral da Refinaria Gabriel Passos – Regap –, da Petrobras, pedido de informações sobre o novo programa de educação ambiental elaborado para a área diretamente afetada pelas atividades industriais da Regap, incluindo as atividades socioparticipativas realizadas, e as ações, metas e indicadores desse programa.
Ofício 560/2025, expedido em 26/03/2025
Órgão: Refinaria Gabriel Passos - Petróleo Brasileiro S/A - Petrobras
Recebido em: 08/07/2025
Em sua resposta, a Regap não apresenta as informações relativas ao novo programa de educação ambiental. Informa apenas que essa análise foi apresentada à Semad, por meio dos seguintes documentos: Carta 0038/2024 (PEA - Recibo 82009277), Carta DPBR-2025-14429 (Recibo 109495034) e Carta DPBR-2025-14478 (Recibo 108903731).
Requerimento de Informação 10446/2025 - Respondido
Assunto: Requer seja encaminhado ao gerente-geral da Refinaria Gabriel Passos - Regap -, da Petrobras, pedido de informações sobre os compromissos efetivamente realizados pela empresa, em 2024, relativos à recuperação da Lagoa de Ibirité, no âmbito do programa Pró-Lagoa.
Ofício 560/2025, expedido em 26/03/2025
Órgão: Refinaria Gabriel Passos - Petróleo Brasileiro S/A - Petrobras
Recebido em: 08/07/2025
Em sua resposta, a Regap não apresenta as informações solicitadas. Informa que cumpre integralmente as condicionantes da LO nº 004/2023 e que realiza o Programa Aquasmart, em parceria com a UFMG e o Centro de Pesquisas da Petrobras, por meio qual realiza estudo sobre as condições da bacia hidrográfica do Ribeirão Ibirité, sem maiores esclarecimentos.
Requerimento de Informação 10445/2025 - Respondido
Assunto: Requer seja encaminhado ao gerente-geral da Refinaria Gabriel Passos - Regap -, da Petrobras, pedido de informações sobre a efetividade da compensação ambiental, de que trata o art. 36 da Lei Federal nº 9.985, de 2000, e o Decreto nº 45.175, de 2009, para todo o complexo industrial da refinaria, esclarecendo se a compensação já foi ou está sendo feita e como está sendo executada.
Ofício 560/2025, expedido em 26/03/2025
Órgão: Refinaria Gabriel Passos - Petróleo Brasileiro S/A - Petrobras
Recebido em: 08/07/2025
Em sua resposta, a Regap não apresenta as informações relativas à compensação ambiental solicitada. Informa apenas que essa análise foi apresentada à Semad, por meio dos seguintes documentos: Carta 436/2023 (Recibo 78042556) e Carta DPBR-2025-15853 (Recibo 109446456), ambas sob o protocolo SEI 1370.01.0031791/2023-66.
Requerimento de Informação 10444/2025 - Respondido
Assunto: Requer seja encaminhado ao gerente-geral da Refinaria Gabriel Passos - Regap -, da Petrobras, pedido de informações consubstanciadas no estudo hidrológico, com levantamento topobatimétrico da Lagoa de Ibirité, conforme previsto na Condicionante nº 33 da revalidação da licença de operação da Regap, e, caso esse estudo não tenha sido concluído, que seja informado o "status" de sua elaboração.
Ofício 560/2025, expedido em 26/03/2025
Órgão: Refinaria Gabriel Passos - Petróleo Brasileiro S/A - Petrobras
Recebido em: 08/07/2025
Em sua resposta, a Regap não apresenta o estudo hidrológico demandado. Informa apenas, que o mesmo foi realizado pela UFMG, no âmbito do projeto Aquasmart, tendo sido protocolado na Semad por meio do documento: Carta DPBR-2025-18198 (SEI 1370.01.0021626/2022-1- Recibo 109808721
Requerimento de Informação 10443/2025 - Respondido
Assunto: Requer seja encaminhado ao gerente-geral da Refinaria Gabriel Passos - Regap -, da Petrobras, em Betim, pedido de informações sobre o "status" da implantação dos amostradores nas estações de monitoramento da qualidade do ar, localizadas no entorno da Regap, nos Bairros Petrovale, Cascata e Piratininga, para monitoramento dos compostos odorantes sulfeto de hidrogênio, metil mercaptana, dimetil sulfeto e dimetil dissulfeto.
Ofício 560/2025, expedido em 26/03/2025
Órgão: Refinaria Gabriel Passos - Petróleo Brasileiro S/A - Petrobras
Recebido em: 08/07/2025
Em sua resposta, a Regap não apresenta as informações solicitadas. Informa apenas que os dados relativos à instalação da estação de monitoramento de odores foram apresentados à Semad por meio do seguinte documento: Carta DPBR-2025-12182 (SEI 1370.01.0031791/2023-66 - Recibo 109735012).
Requerimento de Informação 10442/2025 - Respondido
Assunto: Requer seja encaminhado ao gerente-geral da Refinaria Gabriel Passos - Regap -, da Petrobras, pedido de informações consubstanciadas nos relatórios semestrais, elaborados no ano de 2024, referentes à eficiência da Unidade de Recuperação de Enxofre - URE -, do Conversor de Amônia e da Unidade de Tratamento de Águas Ácidas- UTAA.
Ofício 560/2025, expedido em 26/03/2025
Órgão: Refinaria Gabriel Passos - Petróleo Brasileiro S/A - Petrobras
Recebido em: 08/07/2025
Em sua resposta, a Regap não apresenta os relatórios solicitados. Informa apenas que o atendimento da condicionante relativa à eficiência da Unidade de Recuperação de Enxofre e do Conversor de Amônia foi realizado e protocolado na Semad, por meio do seguinte documento: Carta DPBR-2025-18778 (2º Semestre de 2023; e 2º Semestres de 2024 - SEI 1370.01.0031791/2023-66 - Recibo 110425701)
Requerimento de Informação 10441/2025 - Respondido
Assunto: Requer seja encaminhado ao gerente-geral da Refinaria Gabriel Passos - Regap -, da Petrobras, pedido de informações sobre o "status" da implantação dos sensores meteorológicos para monitoramento da pressão atmosférica nas oito estações de monitoramento automático da qualidade do ar da Regap, conforme previsto na Condicionante nº 25, da revalidação da licença de operação da refinaria.
Ofício 560/2025, expedido em 26/03/2025
Órgão: Refinaria Gabriel Passos - Petróleo Brasileiro S/A - Petrobras
Recebido em: 08/07/2025
Em sua resposta, a Regap não apresenta as informações solicitadas. Informa apenas que a implantação dos sensores meteorológicos para monitoramento da pressão atmosférica nas 8 estações de monitoramento automático da qualidade do ar foi realizada conforme a Condicionante nº 25 da LO nº 004/2023 e protocolada na Semad, por meio do seguinte documento: Carta DPBR-2024-04682 (SEI 1370.01.0031791/2023-66 - Recibo 99790402)
Requerimento de Informação 10440/2025 - Aguardando Resposta
Assunto: Requer seja encaminhado ao gerente-geral da Refinaria Gabriel Passos - Regap -, da Petrobras, pedido de informações consubstanciadas no relatório de monitoramento da qualidade do ar da Regap no ano de 2024.
Ofício 560/2025, expedido em 26/03/2025
Ofício ainda não foi respondido.
Requerimento de Informação 10439/2025 - Respondido
Assunto: Requer seja encaminhado ao gerente-geral da Refinaria Gabriel Passos - Regap -, da Petrobras, pedido de informações consubstanciadas em dados relativos às emissões dos poluentes atmosféricos óxidos de nitrogênio, óxidos de enxofre, monóxido de carbono e material particulado no ano de 2024 que comprovem o cumprimento dos padrões de qualidade do ar estabelecidos pela Resolução Conama nº 491, de 2018.
Ofício 560/2025, expedido em 26/03/2025
Órgão: Refinaria Gabriel Passos - Petróleo Brasileiro S/A - Petrobras
Recebido em: 08/07/2025
Em sua resposta, a Regap não apresenta o relatório solicitado. Informa apenas que os dados de monitoramento da qualidade do ar foram apresentados à Semad por meio dos seguintes documentos: Carta 217/2024 (1º quadrimestre - Recibo 91718137); DPBR-2024-03947 (2º quadrimestre - Recibo 100397414) - DPBR-2025-10692 (3º quadrimestre - Recibo 107946357).
Requerimento de Informação 10438/2025 - Respondido
Assunto: Requer seja encaminhado ao gerente-geral da Refinaria Gabriel Passos - Regap -, da Petrobras pedido de informações consubstanciadas em relatório com os dados compilados das análises dos efluentes líquidos industriais monitorados ao longo de 2024, indicando a eficiência da Estação de Tratamento de Dejetos Industriais - ETDI - e a eficiência do sistema de automonitoramento.
Ofício 560/2025, expedido em 26/03/2025
Órgão: Refinaria Gabriel Passos - Petróleo Brasileiro S/A - Petrobras
Recebido em: 08/07/2025
Em sua resposta, a Regap não apresenta o relatório solicitado. Informa apenas que os dados de monitoramento relativos à eficiência da Estação de Tratamento de Dejetos Industriais (ETDI) foram apresentados à Semad por meio do seguinte documento: Carta DPBR-2025-09296 (SEI 1370.01.0031791/2023-6-Recibo111029315). A Regap informa ainda, que os relatórios quadrimestrais de 2024 foram apresentados por meio dos seguintes documentos: Carta 217/2024 (1º quadrimestre - Recibo 91718137); DPBR-2024-03947 (2º quadrimestre - Recibo 100397414); e DPBR-2025-10692 (3º quadrimestre - Recibo 107946357).
Requerimento de Informação 10436/2025 - Respondido
Assunto: Requer seja encaminhado ao gerente-geral da Refinaria Gabriel Passos - Regap -, da Petrobras, pedido de informações consubstanciadas no último relatório semestral de 2024 referente ao automonitoramento realizado pela empresa, abrangendo os efluentes líquidos gerados na refinaria, o atendimento ao padrão de lançamento no Córrego Pintado, a qualidade das águas no Córrego Pintado, no Ribeirão Ibirité e na Lagoa de Ibirité, a análise de sedimentos da Lagoa de Ibirité e os efluentes atmosféricos gerados.
Ofício 560/2025, expedido em 26/03/2025
Órgão: Refinaria Gabriel Passos - Petróleo Brasileiro S/A - Petrobras
Recebido em: 08/07/2025
Em sua resposta, a Regap não apresenta o último relatório semestral de 2024 demandado no requerimento em análise. A Refinaria informa apenas, que os dados relativos ao automonitoramento, que abrange a análise dos efluentes líquidos gerados na Refinaria e a conformidade com os padrões de lançamento do efluente tratado no Córrego Pintado, foram protocolados na Semad, conforme os registros abaixo: 1º Semestre de 2024: Carta 0018/2024 (SEI 1370.01.0031791/2023-66 - Recibo 5119121) e 2º Semestre de 2024: DPBR-2024-03112 (SEI 1370.01.0031791/2023-66 - Recibo 100692967).
Requerimento de Informação 10434/2025 - Respondido
Assunto: Requer seja encaminhado ao gerente-geral da Refinaria Gabriel Passos - Regap -, da Petrobras, pedido de informações consubstanciadas nos dois últimos relatórios semestrais, referentes ao ano de 2024, contendo os dados relativos à retirada de macrófitas na Lagoa da Petrobras.
Ofício 560/2025, expedido em 26/03/2025
Órgão: Refinaria Gabriel Passos - Petróleo Brasileiro S/A - Petrobras
Recebido em: 08/07/2025
Em sua resposta, a Regap informa que os dois últimos relatórios semestrais afetos ao tema foram encaminhados e protocolados na Semad, conforme os seguintes registros: Iº Semestre de 2024: DPBR-2024-09023 (SEI 1370.01.0031791/2023-66 - Recibo 108251179) e 2º Semestre de 2024: DPBR-2025-12998 (SEI 1370.01.0031791/2023-66 - Recibo 108691983).
Requerimento de Providência 10049/2025 - Respondido
Assunto: Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - Semad - pedido de providências para avaliar de forma urgente as condições de segurança da barragem pertencente à JMN Mineração, localizada no Povoado da Tapera, no Município de Piracema, e para monitorar os impactos ambientais já causados por essa barragem.
Ofício 266/2025, expedido em 28/02/2025
Órgão: Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Recebido em: 26/03/2025
Em ofício datado de 20/03/2025, a Semad encaminha resposta desenvolvida pela Feam. A Feam esclarece que não há nenhuma barragem na localidade e que se trata de uma estrutura de pilha de rejeito/estéril existente na Minas Morro dos Coelhos, pertencente à JMN Mineração. A fundação informa que todo o empreendimento está devidamente licenciado. A Feam informa que no dia 14/01/2025 houve diligência fiscalizatória à JMN Mineração, com a finalidade de apurar os fatos noticiados. Constatou-se a ruptura parcial da pilha de estéril, com danos a uma nascente e supressão de mata nativa em propriedade vizinha, o que motivou o lavramento do auto de infração. A Feam informa que foram requisitados os seguintes documentos e providências à JNM Mineração: - Entrega de imagens e ortofotos para definir a extensão da área de vegetação atingida; - Laudo de estabilidade da pulha; - Relatório com descrição do sistema de drenagem da estrutura; - Relatório das tratativas com os proprietários afetados; - Projeto de Recuperação da Área Degradada ou Alterada (PRADA) para todos os taludes que se encontram desnudados de vegetação; - Monitoramento da nascente e do curso d´água atingidos A fundação aponta que os documentos foram apresentados e que novas diligências estão previstas para os meses de maio e junho de 2025. Ademais, todos os documentos relativos à estabilidade das estruturas serão novamente requisitados antes do período chuvoso do segundo semestre de 2025.