Fiscalização: Comissão parlamentar de inquérito

Fiscalização
Comissão parlamentar de inquérito
Fiscalização
Comissão parlamentar de inquérito

CPI como instrumento de fiscalização

A comissão parlamentar de inquérito (CPI) tem a função de investigar e fiscalizar fato determinado de relevante interesse público.

Para constituir uma CPI é necessário que ⅓ dos membros do Legislativo assinem o pedido para sua criação. Na ALMG, isso equivale a 26 parlamentares. É preciso também que o presidente da ALMG receba o requerimento de criação da CPI em Plenário, para que se dê início ao processo.

A CPI dispõe dos mesmos poderes das autoridades judiciárias para cumprir sua função. Isso significa que a CPI pode, entre outras coisas:

  • Tomar depoimentos de qualquer autoridade
  • Interrogar testemunhas
  • Solicitar a órgãos públicos informações e documentos

CPI's da Assembleia

Consulte

Relatório final de CPI

Finalizado o trabalho da CPI, os integrantes aprovam seu relatório final, que geralmente contém:

  • A descrição do processo de investigação.
  • Conclusões sobre atos praticados pelas pessoas investigadas.
  • Apuração dos responsáveis pelos atos ilegais verificados.
  • Recomendações sobre indiciamento de responsáveis a serem encaminhadas às autoridades competentes.