Fiscalização: Comissão parlamentar de inquérito
Fiscalização
Comissão parlamentar de inquérito
Fiscalização
Comissão parlamentar de inquérito
CPI como instrumento de fiscalização
A comissão parlamentar de inquérito (CPI) tem a função de investigar e fiscalizar fato determinado de relevante interesse público.
Para constituir uma CPI é necessário que ⅓ dos membros do Legislativo assinem o pedido para sua criação. Na ALMG, isso equivale a 26 parlamentares. É preciso também que o presidente da ALMG receba o requerimento de criação da CPI em Plenário, para que se dê início ao processo.
A CPI dispõe dos mesmos poderes das autoridades judiciárias para cumprir sua função. Isso significa que a CPI pode, entre outras coisas:
- Tomar depoimentos de qualquer autoridade
- Interrogar testemunhas
- Solicitar a órgãos públicos informações e documentos
CPI's da Assembleia
Relatório final de CPI
Finalizado o trabalho da CPI, os integrantes aprovam seu relatório final, que geralmente contém:
- A descrição do processo de investigação.
- Conclusões sobre atos praticados pelas pessoas investigadas.
- Apuração dos responsáveis pelos atos ilegais verificados.
- Recomendações sobre indiciamento de responsáveis a serem encaminhadas às autoridades competentes.