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Proponha um projeto de lei

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Consulta a sugestões de projetos de lei enviadas à ALMG pelos cidadãos.

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Consulta a sugestões de projetos de lei enviadas à ALMG pelos cidadãos.

1606 sugestões encontradas
Trabalho, Emprego e Renda, Administração Pública
ANDERSON DE CASTRO CELESTINO13/10/2026 14:32

ASSUNTO: PROPOSTA DE PROJETO DE LEI - Instituição do piso salarial dos Ouvidores Públicos Municipais do Estado de Minas Gerais. Excelentíssimo Presidente da ALMG, venho por meio desta apresentar uma proposta de extrema relevância para o fortalecimento da democracia, da transparência e da cidadania em nosso Estado: A criação de um PROJETO DE LEI QUE INSTITUA O PISO SALARIAL DOS OUVIDORES E PROFISSIONAIS DE OUVIDORIA DOS MUNICÍPIOS DE MINAS GERAIS. As ouvidorias públicas são canais indispensáveis de interlocução entre a sociedade e a administração pública. Elas garantem o direito da manifestação dos cidadãos, promovem a melhoria dos serviços públicos e atuam diretamente no combate à corrupção e na eficiência da gestão local. Contudo, apesar da alta responsabilidade e das exigências técnicas e legais do cargo(alinhadas à lei Federal 13.460/2017), observa-se uma enorme disparidade salarial e, frequentemente, a desvalorização destes profissionais nas diferentes regiões do nosso estado. A instituição de um piso salarial digno e unificado para o âmbito municipal trará os seguintes benefícios: * INTERIORIZAÇÃO DA QUALIDADE: Garante que os municípios menores também atraiam e retenham profissionais qualificados. *GARANTIA DE INDEPENDÊNCIA: A valorização salarial protege o profissional para que exerça as suas funções com autonomia e isenção. * PROFISSIONALIZAÇÃO DO SETOR: Estimula a capacitação continua e melhora diretamente o atendimento ao cidadão mineiro. A instituição de um piso salarial e unificado para o âmbito municipal trará estabilidade jurídica e valorização real à categoria.Para viabilizar essa medida, propõe-se que o piso salarial seja fixado em valor sugerido de 6.500,00, e com base no numero de habitantes de cada município,esse valor seria acrescido, para uma jornada de 40 horas semanais,sendo este valor indexado e reajustado anualmente com base na variação acumulada do INPC, garantindo a reposição inflacionaria sem violar as vedações constitucionais de vinculação ao salário mínimo. Agradeço a atenção desta comissão e me coloco à disposição. Atenciosamente ANDERSON DE CASTRO CELESTINO OUVIDO MUNICIPAL EFETIVO DA CIDADE DE JANAÚBA MG (38)99166-6180 EMAIL - anderson.portinari@hotmail.com

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Segurança Pública, Transporte e Trânsito
Taísa de Moura Leite Carvalho 22/09/2026 22:07

Assunto: Sugestão de Projeto de Lei - Criação da Vistoria Preventiva K9 Opcional no DETRAN-MG Prezados Deputados da Assembleia Legislativa de Minas Gerais,Gostaria de apresentar uma sugestão de Projeto de Lei para proteger o cidadão mineiro de boa-fé que adquire veículos usados.Atualmente, ao comprar um carro seminovo ou antigo, o comprador não tem acesso ao histórico completo de conduta dos proprietários anteriores. Existe o risco real de o veículo conter substâncias ilícitas escondidas em sua estrutura por terceiros no passado, sem o conhecimento do atual comprador. Caso esse cidadão seja parado em uma blitz policial, ele poderá ser preso em flagrante por tráfico de drogas injustamente até que consiga provar sua inocência.Para resolver esse problema na raiz, sugiro a criação da "Vistoria Preventiva K9" no âmbito do DETRAN-MG. A proposta consiste em permitir que, no ato da vistoria de transferência de propriedade do veículo, o comprador possa optar (mediante o pagamento de uma taxa específica) pelo serviço de varredura do automóvel por cães farejadores da Polícia Civil ou Militar.Benefícios da proposta:Segurança Jurídica: Garante ao comprador de boa-fé a certeza de que está adquirindo um bem "limpo", emitindo um laudo oficial de isenção de resíduos ilícitos.Combate ao Crime: Auxilia o Estado a localizar e apreender drogas que poderiam circular por anos de forma oculta.Autofinanciamento: Sendo um serviço opcional, a taxa cobrada dos interessados cobrirá os custos de manutenção e ampliação dos canis das forças de segurança do Estado.Conto com a sensibilidade desta Casa e da Comissão de Segurança Pública para avaliar a viabilidade de transformar esta ideia em um Projeto de Lei para o nosso Estado.Atenciosamente, Taísa de Moura Leite Carvalho Alfenas - MG

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Trabalho, Emprego e Renda, Administração Pública
Thiago Henrique Avelino Cruz18/09/2026 20:16

Assunto: Aperfeiçoamento das regras sobre teletrabalho como adaptação razoável no serviço público estadual A Lei Estadual nº 23.674/2020 já estabelece princípios e diretrizes para a adoção do teletrabalho no serviço público estadual, incluindo a pessoa com deficiência. Também tramita nesta Assembleia o PL nº 2.475/2024, que propõe prioridade no teletrabalho para servidores autistas e pessoas com deficiência. Diante disso, proponho que a Assembleia Legislativa de Minas Gerais avalie o aperfeiçoamento da legislação existente, para regulamentar como devem ser analisados os pedidos de teletrabalho, trabalho híbrido ou jornada flexível apresentados como adaptações razoáveis por servidores públicos com deficiência, incluindo pessoas com transtorno do espectro autista e deficiências psicossociais. A proposta não criaria direito automático ao teletrabalho nem repetiria simplesmente a previsão geral já existente. Seu objetivo seria impedir que esses pedidos fossem tratados apenas como conveniência pessoal ou como adesão ordinária ao regime de teletrabalho, exigindo a análise das barreiras concretas relacionadas à deficiência. A norma poderia prever: 1. solicitação formal, acessível e sigilosa, com participação do servidor; 2. avaliação individualizada das barreiras cognitivas, sensoriais, comunicacionais, ambientais e de deslocamento, bem como das atividades efetivamente desempenhadas; 3. análise da compatibilidade das atribuições com o trabalho remoto ou parcialmente remoto, sem decisão baseada exclusivamente no diagnóstico; 4. consideração do teletrabalho integral, parcial, híbrido ou da jornada flexível como possíveis adaptações, de forma temporária ou contínua, conforme as necessidades identificadas; 5. elaboração de plano de trabalho com tarefas, prioridades, prazos, metas, meios de comunicação e forma de acompanhamento; 6. decisão administrativa expressamente fundamentada, em prazo razoável, inclusive quando o pedido for negado, limitado ou substituído por outra adaptação; 7. revisão periódica da medida, considerando as necessidades do servidor, os resultados do trabalho e a continuidade do serviço público; 8. proteção contra discriminação, retaliação ou prejuízo indevido na avaliação, capacitação ou progressão funcional; 9. proteção da privacidade, com acesso às informações médicas apenas ao estritamente necessário. A medida deveria preservar o cumprimento das atribuições, metas e responsabilidades do cargo, bem como o interesse público, sem exigir a criação de novos órgãos ou cargos. Solicito que a ALMG avalie a constitucionalidade, a espécie legislativa e a iniciativa adequada, inclusive a possibilidade de aperfeiçoamento da Lei nº 23.674/2020 ou de encaminhamento da proposta ao Poder Executivo e aos demais órgãos competentes, conforme a autonomia constitucional de cada Poder.

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Segurança Pública
Fernando Coutinho Borges da Cunha11/09/2026 19:41

O que eu trago aqui, é uma PEC projeto de emenda constitucional a Constituição Estadual que visa a colocar as Polícias Civis, Científica e Penal dentro da estrutura da Policia Militar, sem mistura alguma a hierararquia militar e mantendo a existencia dessas corporações para inciar a persecursão penal em um sistema unificado, de forma integrada para entregar ao cidadão a punição dos marginais, de forma rápida, una fortalecendo o aparato de segurança pública do Estado. órgãos de segurança públicos unidos jamais serão vencidos pela criminalidade. As policias a serem incorporadas a Polícia Militar de Minas continuam existinto com suas identidades organicas porem debaixo do guarda chuva da estrutura da polícia militar. Esses orgãos da segurança do Estado a serem fundidos a instituição da polícia militar irão continuar uniformizados, mantendo suas caracteristicas civis, não deixando de ser civis e uniformizadas, as carreiras da PC, Penal e Cientifica continuarão existindo como civis, os seus estatutos continuaram existindo mas jurídicamente integrada a polícia militar. Já que é para copiar os outros, vamos copiar essa unificação das polícias do Estado de MInas Gerais, embora esse sistema seja internacional é excelente para nós no desmantelamento das facções e dando justiça, senão de punidade ao cidadão vítima de crime, otimizando a mão penal do Estado, eliminando burocracia, custos.

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