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Proponha um projeto de lei

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Consulta a sugestões de projetos de lei enviadas à ALMG pelos cidadãos.

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Consulta a sugestões de projetos de lei enviadas à ALMG pelos cidadãos.

1550 sugestões encontradas
Direitos Humanos, Segurança Pública
Murilo Antunes da Mata11/08/2025 10:44

Senhor Presidente, Nobres Deputados. A violência doméstica e familiar contra a mulher é um problema grave e persistente, que exige respostas rápidas e eficientes do Estado para garantir a integridade física e psicológica das vítimas. Muitas vezes, mesmo sob proteção judicial, mulheres continuam expostas a riscos devido à dificuldade de acionar a polícia de forma imediata. O “Botão de Pânico Virtual” oferece um meio simples, discreto e ágil para solicitar socorro, permitindo que a localização da vítima seja transmitida em tempo real e que o atendimento seja priorizado. Além de aumentar a segurança, a medida atua de forma preventiva, desestimulando o agressor ao saber que qualquer tentativa de aproximação indevida poderá gerar resposta policial instantânea. Experiências semelhantes já foram adotadas com sucesso em outros estados brasileiros, como Goiás e Paraná, resultando na redução de reincidência e no aumento da sensação de proteção para as vítimas. Assim, esta proposição representa um avanço significativo na proteção das mulheres mineiras, alinhando tecnologia e segurança pública em favor dos direitos humanos e da vida. Atenciosamente, Dr. Murilo Antunes da Mata - Advogado - OAB/MG 216.688 LINK PARA O PROJETO DE LEI: https://docs.google.com/document/d/1knsHzBGwM6i0gMs1e1_B6bpxbcZVD_O_/edit?usp=sharing&ouid=111256701030932861929&rtpof=true&sd=true

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Saúde Pública
Murilo Antunes da Mata11/08/2025 10:36

Senhor Presidente, Nobres Deputados. Encaminho para apreciação desta Casa, proposta de criação de Programa que visa estimular a cultura da doação voluntária e regular de sangue, utilizando mecanismos de incentivo fiscal e reconhecimento público para valorizar o ato solidário do doador. Experiências semelhantes, já aplicadas em outros estados e países, demonstram que a concessão de benefícios concretos aumenta significativamente a adesão da população às campanhas de doação. A escassez de sangue nos hemocentros é uma preocupação recorrente em Minas Gerais e no Brasil, representando risco direto à vida de pacientes que necessitam de transfusões. Apesar de campanhas periódicas, os índices de doação ainda estão abaixo do recomendado pela Organização Mundial da Saúde. O programa não apenas ajudará a manter estoques adequados de sangue, mas também reforçará o sentimento de cidadania e de responsabilidade coletiva, além de criar um cadastro mais amplo de doadores regulares, garantindo agilidade em situações de emergência. Dessa forma, trata-se de medida necessária, justa e plenamente viável, capaz de salvar vidas e fortalecer as políticas públicas de saúde no Estado. Dr. Murilo Antunes da Mata - Advogado - OAB/MG 216.688 LINK PARA O PROJETO DE LEI: https://docs.google.com/document/d/15xDi25Fuc257N316iXOcZHdEWoBxfoyF/edit?usp=sharing&ouid=111256701030932861929&rtpof=true&sd=true

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Finanças Públicas, Transporte e Trânsito
Murilo Antunes da Mata10/08/2025 15:17

Senhor Presidente, Nobre Deputados. Encaminho a apreciação desta Casa, proposta que tem por objetivo instituir o Fundo Especial de Segurança Viária e Mobilidade – FUSVIM, destinado a financiar ações voltadas à instalação, manutenção e modernização de sistemas de iluminação e sinalização inteligente em rodovias estaduais. A segurança viária é uma demanda urgente, especialmente diante do elevado número de acidentes registrados em pontos críticos das rodovias de Minas Gerais. Muitos desses sinistros estão diretamente relacionados à falta de iluminação adequada e à ausência de sinalização eficiente, dificultando a visibilidade, a orientação dos motoristas e a prevenção de riscos. A criação do FUSVIM permitirá a captação e aplicação de recursos específicos, de forma contínua e planejada, priorizando trechos com alto índice de acidentes e locais de grande fluxo de veículos, em especial aqueles que escoam produção agrícola, atendem ao transporte de passageiros ou ligam centros urbanos a comunidades rurais. A sinalização inteligente, com uso de tecnologia para alertas em tempo real, controle de velocidade e gestão do tráfego, somada a sistemas de iluminação moderna e eficiente, representa medida preventiva de alta eficácia, capaz de reduzir consideravelmente a ocorrência de acidentes e preservar vidas. Além de contribuir para a segurança, a iniciativa fortalece a mobilidade e a infraestrutura viária, gerando reflexos positivos na economia e na qualidade de vida da população. Diante da relevância e do impacto social e econômico da proposta, sua aprovação por esta Casa Legislativa se impõe como medida de interesse público. Atenciosamente, Murilo Antunes da Mata - Advogado - OAB/MG 216.688 LINK PARA O PROJETO: https://docs.google.com/document/d/1_p0dUWcx2EhDsoi9fAulvItzHPdRi6xc/edit?usp=sharing&ouid=111256701030932861929&rtpof=true&sd=true

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Administração Pública, Finanças Públicas
Murilo Antunes da Mata10/08/2025 15:12

Senhor Presidente, Nobres Deputados. Encaminho a apreciação desta Casa, Proposta de Emenda à Constituição busca assegurar que, do total das emendas parlamentares individuais ao Projeto de Lei do Orçamento Anual, seja destinado um percentual mínimo de 10% (dez por cento) para a segurança pública no Estado de Minas Gerais. A medida visa garantir fonte estável e previsível de recursos para ações essenciais voltadas à proteção da vida, preservação da ordem e manutenção da paz social. Com isso, será possível reforçar investimentos em equipamentos, tecnologia, infraestrutura e capacitação das forças de segurança, além de ampliar programas de prevenção e combate à criminalidade. A destinação orçamentária mínima contribuirá para fortalecer a eficiência das políticas públicas na área, garantindo que cada região do Estado receba suporte adequado, conforme suas necessidades específicas. Trata-se de medida que concilia a autonomia parlamentar na alocação de recursos com a responsabilidade compartilhada pela segurança de todos os cidadãos mineiros. Assim, pela relevância e pelo impacto positivo que a presente proposta trará à segurança pública estadual, entende-se ser medida necessária e oportuna, merecendo, portanto, a aprovação por esta Casa Legislativa. Atenciosamente, Dr. Murilo Antunes da Mata - Advogado - OAB/MG 216.688 LINK PARA O PROJETO: https://docs.google.com/document/d/1arVqL8cAIi1tgU6o8kFoqPjesG-fszzf/edit?usp=sharing&ouid=111256701030932861929&rtpof=true&sd=true

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Transporte e Trânsito
Murilo Antunes da Mata10/08/2025 14:58

Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, Encaminho a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei que torna obrigatória a Iluminação e Sinalização Inteligente em Rodovias Estaduais com Pontos Críticos e Alto Índice de Acidentes. A proposta decorre da constatação de que diversos trechos das rodovias estaduais apresentam condições de visibilidade precárias e sinalização insuficiente, fatores que contribuem diretamente para o aumento da ocorrência de acidentes, inclusive com vítimas fatais. Ao determinar a instalação obrigatória de sistemas de iluminação pública em pontos críticos, a iniciativa busca garantir maior segurança para motoristas, pedestres e ciclistas, principalmente durante a noite e em condições climáticas adversas. A utilização de tecnologias sustentáveis, como lâmpadas LED e energia solar, reforça o compromisso do Estado com a eficiência energética e a preservação ambiental. Já a implementação de sinalização inteligente, com dispositivos eletrônicos capazes de informar em tempo real sobre riscos, limites de velocidade e situações de emergência, representa um avanço significativo no conceito de segurança viária, aproximando Minas Gerais das melhores práticas adotadas internacionalmente. A legislação prevê atuação integrada do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais – DER-MG, da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade – SEINFRA, de prefeituras e, quando for o caso, de concessionárias e parceiros privados, otimizando recursos e garantindo maior alcance das ações. Com esta iniciativa, pretende-se reduzir drasticamente os índices de acidentes, salvar vidas, minimizar prejuízos econômicos decorrentes de ocorrências no trânsito e assegurar maior tranquilidade a todos os usuários das rodovias estaduais. Por se tratar de medida que alia inovação, prevenção e preservação de vidas, conto com o apoio dos nobres parlamentares para a célere aprovação do presente Projeto de Lei. Atenciosamente, Dr. Murilo Antunes da Mata - Advogado - OAB/MG 216.688 LINK PARA O PROJETO DE LEI: https://docs.google.com/document/d/1GV0QGOrhwPQk_W0lDLYIAFw9Zte4eQhZ/edit?usp=sharing&ouid=111256701030932861929&rtpof=true&sd=true

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Agropecuária, Municípios e Desenvolvimento Regional, Transporte e Trânsito
Murilo Antunes da Mata08/08/2025 16:52

Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, Encaminho a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei que institui o Programa Estadual de Recuperação de Estradas Vicinais para o Escoamento da Produção Agrícola no Estado de Minas Gerais. A presente proposição visa atender a uma demanda histórica do setor produtivo rural mineiro, especialmente dos pequenos e médios agricultores, que dependem das estradas vicinais para transportar sua produção até os centros de comercialização, armazenamento e processamento. É fato notório que a precariedade das vias rurais, agravada por condições climáticas adversas e falta de manutenção adequada, compromete a eficiência logística, aumenta custos de produção, provoca perdas significativas de alimentos e impacta negativamente a renda dos produtores e a economia local. O Programa Estadual de Recuperação de Estradas Vicinais tem por objetivo promover a melhoria estrutural e a conservação contínua dessas vias, garantindo a trafegabilidade segura e eficiente, fomentando o desenvolvimento econômico regional e a sustentabilidade do agronegócio em Minas Gerais. Além disso, a ação coordenada entre o Governo do Estado, municípios, cooperativas e demais parceiros reforçará a gestão compartilhada e a utilização racional dos recursos públicos e privados, potencializando os resultados. Por sua relevância social, econômica e estratégica para a cadeia produtiva mineira, conto com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta importante iniciativa. Atenciosamente, Dr. Murilo Antunes da Mata - Advogado - OAB/MG 216.688 LINK PARA O PROJETO DE LEI: https://docs.google.com/document/d/1L_jxsncCtgolzBYe9r-S2GjR6yH8Azqq/edit?usp=sharing&ouid=111256701030932861929&rtpof=true&sd=true

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Direitos Humanos
Murilo Antunes da Mata08/08/2025 16:41

Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, Encaminho à elevada apreciação desta Casa Legislativa o Projeto de Lei que institui, no âmbito do Estado de Minas Gerais, o Selo “Empresa Amiga da Diversidade”, a ser concedido às empresas públicas e privadas que adotem práticas efetivas de promoção da diversidade, da inclusão e da igualdade de oportunidades no ambiente de trabalho. A presente proposição visa reconhecer e incentivar as organizações que promovem a valorização da diversidade em suas múltiplas dimensões — gênero, raça, etnia, idade, orientação sexual, identidade de gênero, pessoas com deficiência e origem social — e que se empenham em criar ambientes inclusivos e livres de discriminação. A promoção da diversidade não é apenas uma questão de justiça social e respeito aos direitos humanos, mas também um fator estratégico para o desenvolvimento econômico e a inovação, conforme demonstram diversas pesquisas nacionais e internacionais. Empresas diversas tendem a ter melhor desempenho, maior capacidade criativa e maior conexão com seus públicos internos e externos. Este Selo atuará como um importante instrumento de visibilidade e reconhecimento público, fomentando um ciclo virtuoso em que as organizações comprometidas com a inclusão ganham destaque no mercado, atraem talentos diversificados e fortalecem sua imagem perante consumidores, investidores e a sociedade em geral. Além disso, a proposta está em consonância com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da igualdade, promovendo a construção de uma sociedade mais justa, plural e democrática, valores que Minas Gerais sempre buscou fomentar. Diante da importância e do potencial impacto social e econômico da matéria, conto com o apoio dos nobres Parlamentares para a aprovação deste Projeto de Lei, que certamente contribuirá para o avanço da cultura da diversidade e da inclusão no Estado. Atenciosamente, Dr. Murilo Antunes da Mata - Advogado- OAB/MG 216.688 LINK PARA O PROJETO DE LEI: https://docs.google.com/document/d/1kf7GSwuTFmkURcJvSyrg3JI1jH08Uqah/edit?usp=sharing&ouid=111256701030932861929&rtpof=true&sd=true

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Educação, Segurança Pública
Murilo Antunes da Mata08/08/2025 15:28

Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, Encaminho à elevada apreciação dessa Nobre Casa Legislativa a proposta de criação de Lei que institui o Programa “Aluno Seguro” e dispõe sobre a instalação obrigatória de câmeras de segurança e botão de pânico nas instituições de ensino públicas e privadas no âmbito do Estado de Minas Gerais. A presente proposição tem como objetivo primordial reforçar a segurança no ambiente escolar, protegendo alunos, profissionais da educação e demais integrantes da comunidade escolar, mediante a adoção de tecnologias capazes de prevenir e responder de forma imediata a situações de risco. Dados recentes do Anuário Brasileiro de Segurança Pública e de estudos especializados apontam para o crescimento preocupante de casos de violência no ambiente escolar, incluindo agressões físicas, ameaças, vandalismo e, em casos extremos, ataques armados. Tais ocorrências, além de comprometerem a integridade física e psicológica de alunos e professores, afetam diretamente a qualidade do ensino e a confiança da sociedade nas instituições educacionais. O Programa “Aluno Seguro” propõe a instalação estratégica de câmeras de monitoramento e dispositivos de acionamento emergencial, conhecidos como “botão de pânico”, integrados a centrais de atendimento das forças de segurança, permitindo resposta rápida e eficiente diante de qualquer incidente. Além de inibir práticas ilícitas, a medida possibilitará a coleta de provas para a apuração de ocorrências e a responsabilização de autores de atos de violência ou depredação, fortalecendo a sensação de segurança e a ordem nas unidades escolares. A proposta observa rigorosamente os direitos constitucionais à intimidade e à privacidade, vedando a instalação de equipamentos em locais que possam violar a dignidade das pessoas. Prevê, ainda, mecanismos de fiscalização e penalidades para o descumprimento, garantindo a efetividade da norma. Ao instituir o Programa “Aluno Seguro”, Minas Gerais reafirma seu compromisso com a proteção da infância e da juventude, em consonância com o art. 227 da Constituição Federal, que impõe ao Estado o dever de assegurar, com absoluta prioridade, a vida, a segurança e a dignidade de crianças e adolescentes. Diante da relevância e urgência da matéria, conto com o apoio dos nobres Parlamentares para a célere aprovação deste projeto, que representa um passo decisivo na construção de um ambiente escolar seguro, inclusivo e propício ao aprendizado. Atenciosamente, Dr. Murilo Antunes da Mata - OAB/MG 216.688 LINK DA PROPOSTA DE PROJETO DE LEI: https://docs.google.com/document/d/1JFwuirVf4jGgEh4croVlg5NzjXoMNwhF/edit?usp=sharing&ouid=111256701030932861929&rtpof=true&sd=true

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Educação, Segurança Pública
Murilo Antunes da Mata08/08/2025 15:14

Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, Encaminho à elevada apreciação dessa Nobre Casa Legislativa a proposta de criação de Lei que estabelece medidas protetivas e procedimentos para os casos de violência contra os profissionais da educação no Estado de Minas Gerais, denominado "SOS Educação". A proposta tem como objetivo enfrentar e prevenir atos de violência física, moral, psicológica ou patrimonial contra docentes e demais trabalhadores da educação, criando um protocolo claro de atendimento, proteção e responsabilização, tanto para os agressores quanto para as instituições de ensino. Infelizmente, episódios de agressão e ameaças contra profissionais da educação têm se tornado cada vez mais frequentes no ambiente escolar, comprometendo não apenas a integridade física e emocional desses trabalhadores, mas também a qualidade do ensino e a harmonia nas relações dentro da comunidade escolar. O presente projeto busca assegurar que, diante de qualquer situação de violência, haja resposta rápida e efetiva, com o acionamento imediato das autoridades competentes, encaminhamento da vítima para atendimento médico e psicológico, comunicação aos órgãos de proteção à criança e ao adolescente quando necessário, e garantia de afastamento do agressor do convívio da vítima. Além disso, a proposição reforça os deveres de respeito e civilidade por parte dos alunos, prevendo mecanismos de responsabilização proporcional à gravidade do ato praticado, inclusive com reparação de danos materiais, morais ou estéticos. Estabelece também a responsabilização de gestores escolares que se omitirem na adoção das providências previstas, de forma a garantir a efetividade da proteção legal. Ao instituir o "SOS Educação", Minas Gerais dá um passo importante no fortalecimento da autoridade dos profissionais de ensino, na preservação de um ambiente escolar seguro e no cumprimento do dever constitucional de garantir educação de qualidade (art. 205 da Constituição Federal), que somente pode ser alcançada em um ambiente livre de violência. Diante da relevância social e educacional da matéria, conto com o apoio dos nobres Parlamentares para a célere aprovação desta proposição, que representa um compromisso com a valorização e a proteção daqueles que dedicam sua vida à formação das futuras gerações mineiras. Atenciosamente, Dr. Murilo Antunes da Mata - Advogado - OAB/MG 216.688 LINK PARA ACESSO AO PROJETO DE LEI: https://docs.google.com/document/d/1pg5GDfDnStvbCIlUjwyLOwgnFPxuYzUF/edit?usp=sharing&ouid=111256701030932861929&rtpof=true&sd=true

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