Alisson Paulo de Oliveira07/10/2025 14:55
O objetivo do Projeto de Lei que almejo propor é modificar a metodologia de cálculo do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) de forma a excluir do valor venal os impostos (ICMS, IPI, PIS/COFINS, Imposto de Importação e taxas aduaneiras, quando aplicáveis) que incidem no valor final do automóvel, tanto para veículos novos quanto para usados (de forma residual, ajustada por depreciação).
O cálculo atual do IPVA revela uma complexidade tributária: a base de cálculo, conhecida como valor venal, frequentemente incorpora outros impostos federais e estaduais, gerando o que especialistas chamam de "impostos sobre impostos" ou cumulatividade tributária. Isso significa que o contribuinte acaba pagando IPVA sobre uma base já onerada por tributos anteriores, elevando o custo efetivo da propriedade veicular. O valor venal, estimado pelo Fisco mineiro, não reflete o preço real de compra, mas um montante inflado por esses impostos embutidos, configurando uma cascata tributária. Em termos econômicos, estima-se que 30-40% do preço de um veículo novo sejam impostos, tornando o IPVA uma cobrança indireta sobre tributos prévios. Essa estrutura levanta críticas recorrentes de entidades como a Confederação Nacional do Comércio (CNC) e o Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), que apontam a cumulatividade como ineficiente e regressiva, onerando mais os consumidores de baixa renda e gerando controvérsias judiciais.
Como exemplo real, relativo ao meu próprio automóvel adquirido em 2013 por R$ 62.490,00, o percentual de impostos na nota fiscal foi de 37,21% (R$ 23.252,53). O primeiro IPVA pago, em 2014, foi de R$ 2.059,87 (equivalente a 3,30% do valor total). Excluindo os impostos, a base seria R$ 39.237,47, reduzindo o IPVA para R$ 1.293,39 – uma economia de 37,21%. Para veículos usados, o efeito persiste, pois esses impostos são "carregados" no valor FIPE ao longo da vida útil, resultando em pagamentos extras anuais.
Minha proposta para o PL é mudar essa metodologia, adotando como base o valor sem impostos: para novos, descontando os percentuais da nota fiscal; para usados, aplicando um coeficiente médio oficial (ex.: 30-40%, ajustado por depreciação na tabela FIPE). No caso de veículos importados, retira-se também o Imposto de Importação e taxas aduaneiras. Em resumo, tal medida aliviaria o peso fiscal sobre os cidadãos, fomentaria o consumo responsável e promoveria equidade tributária, alinhando-se a reformas nacionais como a PEC 45/2019, sem prejuízo à arrecadação estadual por meio de maior circulação econômica.
Vamos conversar a respeito?