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Proponha um projeto de lei

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Consulta a sugestões de projetos de lei enviadas à ALMG pelos cidadãos.

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1534 sugestões encontradas
Assistência Social, Saúde Pública
Jordan Tavares de Souza01/09/2025 18:25

PROJETO DE LEI Nº ___/2025 Dispõe sobre a criação do Serviço Estadual de Transporte Assistencial de Pós-Alta Hospitalar no âmbito do Estado de Minas Gerais e dá outras providências. A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS decreta: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado de Minas Gerais, o Serviço Estadual de Transporte Assistencial de Pós-Alta Hospitalar, destinado a garantir o deslocamento de cidadãos em situação de vulnerabilidade socioeconômica, sem condições de retornar por meios próprios às suas residências após alta médica em unidades hospitalares da rede pública estadual. Art. 2º O transporte será realizado por meio de viaturas ou veículos adaptados, devidamente identificados e equipados, assegurando atendimento humanizado e seguro ao paciente. Art. 3º Terão direito ao serviço: I – pacientes atendidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) em unidades hospitalares da rede estadual; II – cidadãos que comprovem não possuir meios próprios ou familiares para o retorno à residência; III – casos em que a condição clínica exija transporte adaptado; IV – situações em que, pela ausência de transporte, pacientes acabem encaminhados a hospitais ou instituições privadas, sujeitos à cobrança de diárias. Art. 4º O serviço será operacionalizado pela Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais, podendo ser executado diretamente ou mediante convênios com municípios, consórcios de saúde ou entidades filantrópicas. Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, definindo critérios de acesso, rotinas de acionamento e formas de custeio. Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei busca suprir uma lacuna existente no Sistema Único de Saúde em Minas Gerais: o transporte de pacientes em situação de vulnerabilidade após a alta hospitalar. Muitos cidadãos, sem meios próprios para retornar ao lar, acabam dependendo de favores de terceiros, caridade de cidadãos ou até ajuda de políticos para custear o deslocamento. Em alguns casos, pela ausência de transporte adequado, pacientes são encaminhados a hospitais ou instituições privadas, onde são cobradas diárias, onerando famílias que não têm condições de pagar. A proposta garante que o ciclo de cuidado prestado pelo SUS se complete de forma digna, assegurando que o paciente não seja abandonado após o atendimento hospitalar. Trata-se de medida de justiça social, eficiência e respeito à dignidade humana, que reforça os princípios constitucionais da universalidade e integralidade da saúde. Pelo exposto, conto com o apoio dos nobres pares para aprovação deste Projeto de Lei.

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Educação, Transporte e Trânsito
YKARO EMANUEL DE OLIVEIRA SILVA21/08/2025 18:35

Venho propor a criação do Programa Passe Livre Estudantil Metropolitano, destinado a estudantes matriculados em instituições públicas de ensino (fundamental, médio, EJA e superior) da Região Metropolitana de Belo Horizonte que se encontram em situação de vulnerabilidade social. A proposta busca garantir o acesso gratuito ao transporte público metropolitano para esses estudantes, reduzindo o impacto dos altos custos de deslocamento e combatendo a evasão escolar. Atualmente, o município de Belo Horizonte já possui um programa de passe estudantil próprio. Contudo, os estudantes que residem nos demais municípios da RMBH não contam com política semelhante, apesar de enfrentarem deslocamentos longos e custos igualmente elevados. O projeto tem como critérios principais: Comprovação de matrícula em instituições públicas de ensino; residência em qualquer município da RMBH; comprovação de vulnerabilidade social (preferencialmente via CadÚnico); utilização restrita ao trajeto residência ¿ escola/universidade. A medida tem caráter de justiça social e equidade territorial, fortalece a educação pública ao estimular a permanência e conclusão da graduação por estudantes de baixa renda, e promove também a sustentabilidade por incentivar o uso do transporte coletivo. Solicito, portanto, que esta proposta seja considerada no âmbito da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, para que possamos avançar na garantia do direito pleno à educação para milhares de jovens da Região Metropolitana de Belo Horizonte. Atenciosamente, Ykaro Emanuel Estudante de Economia – UFMG Residente em Vila Bernadete, Belo Horizonte.

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Cultura, Finanças Públicas
Weber Rodrigo Gomes13/08/2025 11:11

Prezados Deputados Mineiros, Na qualidade de Presidente da Associação Comunitária Cultural de Brasópolis – Rádio Brazópolis (CNPJ 52.980.409/0001-15), venho por meio deste encaminhar, para análise e apreciação dessa Comissão de Legislação Participativa, sugestão de projeto de lei que visa incentivar e fortalecer as emissoras de radiodifusão comunitária em Minas Gerais. A proposta, elaborada com base na legislação vigente (Lei nº 9.612/1998 e Decreto nº 2.615/1998), prevê: Isenção de tributos federais e estaduais e de cobrança de direitos autorais ao ECAD, mantendo apenas tributos municipais quando existentes; Possibilidade de participação das rádios comunitárias em editais de fomento cultural; Autorização para novas formas de arrecadação de recursos, respeitadas as normas vigentes; Contrapartida mínima de 20% da programação dedicada a produções locais. Estamos convictos de que essa medida contribuirá para a valorização da cultura local, ampliação do acesso à informação e fortalecimento da participação comunitária. Entendo que os tributos federais, cabe a analise das casas competêntes, mesmo assim, incluo a sugestão na proposta, pois já redigi o modelo do PL. Colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos ou para participação em reuniões e audiências sobre o tema. Atenciosamente, Weber Rodrigo Gomes Presidente – Associação Comunitária Cultural de Brasópolis – Rádio Brazópolis ¿ weberrodrigogomes@gmail.com | radiobrazopolis@gmail.com ¿ (35)9.9773-2432

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Direitos Humanos, Segurança Pública
Murilo Antunes da Mata11/08/2025 10:44

Senhor Presidente, Nobres Deputados. A violência doméstica e familiar contra a mulher é um problema grave e persistente, que exige respostas rápidas e eficientes do Estado para garantir a integridade física e psicológica das vítimas. Muitas vezes, mesmo sob proteção judicial, mulheres continuam expostas a riscos devido à dificuldade de acionar a polícia de forma imediata. O “Botão de Pânico Virtual” oferece um meio simples, discreto e ágil para solicitar socorro, permitindo que a localização da vítima seja transmitida em tempo real e que o atendimento seja priorizado. Além de aumentar a segurança, a medida atua de forma preventiva, desestimulando o agressor ao saber que qualquer tentativa de aproximação indevida poderá gerar resposta policial instantânea. Experiências semelhantes já foram adotadas com sucesso em outros estados brasileiros, como Goiás e Paraná, resultando na redução de reincidência e no aumento da sensação de proteção para as vítimas. Assim, esta proposição representa um avanço significativo na proteção das mulheres mineiras, alinhando tecnologia e segurança pública em favor dos direitos humanos e da vida. Atenciosamente, Dr. Murilo Antunes da Mata - Advogado - OAB/MG 216.688 LINK PARA O PROJETO DE LEI: https://docs.google.com/document/d/1knsHzBGwM6i0gMs1e1_B6bpxbcZVD_O_/edit?usp=sharing&ouid=111256701030932861929&rtpof=true&sd=true

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Saúde Pública
Murilo Antunes da Mata11/08/2025 10:36

Senhor Presidente, Nobres Deputados. Encaminho para apreciação desta Casa, proposta de criação de Programa que visa estimular a cultura da doação voluntária e regular de sangue, utilizando mecanismos de incentivo fiscal e reconhecimento público para valorizar o ato solidário do doador. Experiências semelhantes, já aplicadas em outros estados e países, demonstram que a concessão de benefícios concretos aumenta significativamente a adesão da população às campanhas de doação. A escassez de sangue nos hemocentros é uma preocupação recorrente em Minas Gerais e no Brasil, representando risco direto à vida de pacientes que necessitam de transfusões. Apesar de campanhas periódicas, os índices de doação ainda estão abaixo do recomendado pela Organização Mundial da Saúde. O programa não apenas ajudará a manter estoques adequados de sangue, mas também reforçará o sentimento de cidadania e de responsabilidade coletiva, além de criar um cadastro mais amplo de doadores regulares, garantindo agilidade em situações de emergência. Dessa forma, trata-se de medida necessária, justa e plenamente viável, capaz de salvar vidas e fortalecer as políticas públicas de saúde no Estado. Dr. Murilo Antunes da Mata - Advogado - OAB/MG 216.688 LINK PARA O PROJETO DE LEI: https://docs.google.com/document/d/15xDi25Fuc257N316iXOcZHdEWoBxfoyF/edit?usp=sharing&ouid=111256701030932861929&rtpof=true&sd=true

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