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Finanças Públicas
Alisson Paulo de Oliveira07/10/2025 14:55

O objetivo do Projeto de Lei que almejo propor é modificar a metodologia de cálculo do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) de forma a excluir do valor venal os impostos (ICMS, IPI, PIS/COFINS, Imposto de Importação e taxas aduaneiras, quando aplicáveis) que incidem no valor final do automóvel, tanto para veículos novos quanto para usados (de forma residual, ajustada por depreciação). O cálculo atual do IPVA revela uma complexidade tributária: a base de cálculo, conhecida como valor venal, frequentemente incorpora outros impostos federais e estaduais, gerando o que especialistas chamam de "impostos sobre impostos" ou cumulatividade tributária. Isso significa que o contribuinte acaba pagando IPVA sobre uma base já onerada por tributos anteriores, elevando o custo efetivo da propriedade veicular. O valor venal, estimado pelo Fisco mineiro, não reflete o preço real de compra, mas um montante inflado por esses impostos embutidos, configurando uma cascata tributária. Em termos econômicos, estima-se que 30-40% do preço de um veículo novo sejam impostos, tornando o IPVA uma cobrança indireta sobre tributos prévios. Essa estrutura levanta críticas recorrentes de entidades como a Confederação Nacional do Comércio (CNC) e o Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), que apontam a cumulatividade como ineficiente e regressiva, onerando mais os consumidores de baixa renda e gerando controvérsias judiciais. Como exemplo real, relativo ao meu próprio automóvel adquirido em 2013 por R$ 62.490,00, o percentual de impostos na nota fiscal foi de 37,21% (R$ 23.252,53). O primeiro IPVA pago, em 2014, foi de R$ 2.059,87 (equivalente a 3,30% do valor total). Excluindo os impostos, a base seria R$ 39.237,47, reduzindo o IPVA para R$ 1.293,39 – uma economia de 37,21%. Para veículos usados, o efeito persiste, pois esses impostos são "carregados" no valor FIPE ao longo da vida útil, resultando em pagamentos extras anuais. Minha proposta para o PL é mudar essa metodologia, adotando como base o valor sem impostos: para novos, descontando os percentuais da nota fiscal; para usados, aplicando um coeficiente médio oficial (ex.: 30-40%, ajustado por depreciação na tabela FIPE). No caso de veículos importados, retira-se também o Imposto de Importação e taxas aduaneiras. Em resumo, tal medida aliviaria o peso fiscal sobre os cidadãos, fomentaria o consumo responsável e promoveria equidade tributária, alinhando-se a reformas nacionais como a PEC 45/2019, sem prejuízo à arrecadação estadual por meio de maior circulação econômica. Vamos conversar a respeito?


Resposta24/10/2025 08:52

Prezado Alisson,

Em atenção à sua sugestão de projeto de lei, informamos que a base de cálculo do IPVA é o valor venal do veículo, isto é, o valor de mercado. Tal valor é apurado a partir de índices oficiais, conforme a legislação. A redução da base de cálculo de IPVA proposta representa impacto financeiro e orçamentário, sendo necessário o cumprimento do art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição da República de 1988. Além disso, seria necessário apresentar medidas compensatórias, por força do art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Como está em vigor no estado o Regime de Recuperação Fiscal, a proposta encontra-se inviabilizada juridicamente.