Proposta de Projeto de Lei Justificativa: Considerando o aumento significativo dos valores de mercado dos veículos e dos preços da tabela FIPE, observa-se que o cálculo do IPVA, baseado nessa mesma tabela e aplicado com alíquota fixa de 4%, resultou em uma cobrança que não reflete a realidade econômica dos contribuintes. O IPVA é calculado aplicando-se uma alíquota sobre o valor venal do veículo, conforme tabela FIPE, e a manutenção da alíquota em 4%, mesmo com o aumento expressivo dos valores de base de cálculo, provoca uma elevação desproporcional do imposto. Tal situação impacta negativamente os proprietários de veículos mais antigos, para os quais o valor do imposto ultrapassa o que seria justo e proporcional ao real valor de mercado do bem. Diante desse cenário, entende-se que, enquanto os valores da tabela FIPE permanecerem elevados em comparação aos níveis anteriores à pandemia de COVID-19, a alíquota do IPVA deveria ser ajustada para um percentual entre 2% e 3%. Esta medida garantiria a cobrança de um imposto justo, condizente com o valor real dos veículos, beneficiando os contribuintes mineiros. Ademais, ressalta-se que a elevação da alíquota do IPVA, implementada pelo ex-governador Fernando Pimentel, aliada ao aumento dos valores da tabela FIPE, resultou em uma majoração excessiva do tributo, o que reforça a necessidade de adequação da alíquota para evitar cobranças exorbitantes. Assim, propõe-se a tramitação, nesta Casa Legislativa, de um projeto de lei que reduza a alíquota do IPVA em Minas Gerais, adequando-a à realidade econômica atual dos veículos, garantindo justiça fiscal e equilíbrio na tributação.