Deputados aprovam PEC do orçamento impositivo
Emenda à Constituição prevê execução de emendas individuais no orçamento do Estado, até 1% da receita corrente líquida.
25/07/2018 - 13:10O Orçamento Impositivo, que prevê o pagamento das emendas parlamentares pelo Executivo, foi aprovado na manhã dessa quarta-feira (25/7/18) pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). A Proposta de Emenda à Constituição 34/15, que tem como primeiro signatário o ex-deputado Wander Borges (PSB), foi aprovada na forma do substitutivo nº 1 ao vencido (texto aprovado com alterações em 1º turno), apresentado pela Comissão Especial que analisou a proposição.
A PEC tem por objetivo estabelecer que as emendas individuais apresentadas ao projeto de lei orçamentária sejam aprovadas no limite de 1% da Receita Corrente Líquida (RCL), sendo 50% desse percentual destinados a ações e serviços públicos de saúde. O projeto acrescenta dispositivos aos artigos 159 e 160 da Constituição do Estado e ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
A proposição define um escalonamento do comprometimento das receitas, até alcançar o percentual total: 0,7%, em 2019; 0,8%, em 2020; 0,9%, em 2021 e 1%, a partir de 2022. Esses índices poderão ser revistos caso a reestimativa da receita e da despesa resulte no não cumprimento da meta de resultado fiscal estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Ainda de acordo com a proposição, os restos a pagar poderão ser considerados para fins de cumprimento do que está previsto na PEC, até o limite de 0,35% da receita corrente líquida realizada no exercício anterior.
Em até 60 dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual (LOA), o Executivo deverá receber os dados das emendas parlamentares, bem como a ordem de prioridade das demandas de cada deputado.
A execução das emendas parlamentares, nos termos da PEC 34/15, só poderá deixar de ser feita em situações de impedimentos legais e técnicos, o que deverá ser tratado em lei complementar. Nesse caso, após um trâmite preestabelecido, os recursos poderão ser remanejados.
O texto também prevê que os três poderes do Estado, além do Ministério Público e da Defensoria Pública, manterão na internet relação atualizada das programações incluídas por emendas individuais na LOA, detalhando o estágio da execução e indicando eventuais impedimentos e reduções de seu montante.
Municípios – O projeto altera o artigo 181 da Constituição do Estado. O objetivo é regulamentar aspectos relacionados à restrição de repasses de recursos públicos estaduais a municípios inadimplentes.
O município que receber recursos públicos estaduais para a execução de convênios, contratos de repasse, ajustes e termos de parcerias estará sujeito a prestar contas ao órgão ou à entidade estadual parceira demonstrando a boa e regular aplicação dos referidos recursos.
Não será considerado inadimplente e não será inscrito nos cadastros informativos de créditos não quitados de órgãos e entidades estaduais em caso de irregularidades praticadas na gestão anterior, se o atual prefeito tiver adotado as providências cabíveis para saná-las.
Na impossibilidade de o atual prefeito prestar contas dos recursos estaduais recebidos pelos seus antecessores, deverá ele apresentar ao órgão ou à entidade estadual parceira a justificativa da impossibilidade e solicitar a instauração de tomada de contas especial.
Apresentada a justificativa e feita a solicitação, caberá ao órgão ou à entidade estadual parceira efetuar, no prazo de 48 horas, a suspensão do registro de inadimplência.
A PEC já teve parecer de redação final aprovado e, com isso, deverá ser promulgada pela Mesa da Assembleia, no prazo de até cinco dias úteis, enviada à publicação e anexada ao texto da Constituição.