PEC torna obrigatória a execução das programações previstas nas emendas parlamentares
Orçamento impositivo já pode ser votado em 2° turno

PEC do orçamento impositivo já pode retornar ao Plenário

Comissão especial sugere alteração dos limites relativos à aprovação e à execução das emendas parlamentares.

18/07/2018 - 13:43

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 34/15, que trata do orçamento impositivo com relação às emendas parlamentares, recebeu, nesta quarta-feira (18/7/18), parecer de 2º turno da comissão especial da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) criada para analisá-la e, agora, já pode retornar ao Plenário.

O relator, deputado João Magalhães (MDB), apresentou o substitutivo nº 1 ao texto aprovado em 1º turno. O dispositivo altera os limites relativos à aprovação e à execução das emendas.

O objetivo do projeto, que tem como primeiro signatário o ex-deputado Wander Borges (PSB), é tornar obrigatória a execução das programações previstas nas emendas individuais dos deputados ao Orçamento do Estado, até o limite de um percentual da Receita Corrente Líquida (RCL) realizada no exercício anterior.

Para tanto, acrescenta dispositivos aos artigos 159160 da Constituição do Estado e ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

Na forma com que passou em 1º turno, esse limite seria escalonado da seguinte maneira: 0,6%, para 2019, 0,8%, para 2020, 1%, em 2021, e 1,2%, a partir de 2022. O relator sugere que esse escalonamento seja, respectivamente, de 0,7%, 0,8%, 0,9% e 1%.

Esses índices poderão ser revistos caso a reestimativa da receita e da despesa resulte no não cumprimento da meta de resultado fiscal estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

Barganha – A justificativa da PEC esclarece que o sistema atual de proposição de emendas, que é apenas autorizativo, confere um poder arbitrário ao governador na execução do orçamento. Isso acabaria por “sujeitar os parlamentares ao poder dos agentes do Executivo, que se utilizam dessa situação para realizar barganhas”, conforme diz o texto.

Metade dos recursos serão destinados à saúde

O substitutivo mantém a definição de que as emendas parlamentares destinem 50% dos recursos para ações e serviços públicos de saúde. Esse montante será computado para fins de cumprimento de dispositivo constitucional que exige destinação mínima para a área.

Os restos a pagar poderão ser considerados para fins de cumprimento do que está previsto na PEC, até o limite de 0,35% da Receita Corrente Líquida realizada no exercício anterior.

Em até 60 dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual (LOA), o Executivo deverá receber os dados das emendas parlamentares, bem como a ordem de prioridade das demandas de cada deputado.

A execução das emendas, nos termos da PEC 34/15, só poderá deixar de ser feita em situações de impedimentos legais e técnicos, o que deverá ser tratado em lei complementar.

Nesse caso, após um trâmite preestabelecido, os recursos poderão ser remanejados.

A proposição também prevê que os três poderes do Estado, além do Ministério Público e da Defensoria Pública, manterão na internet relação atualizada das programações incluídas por emendas individuais na LOA, detalhando o estágio da execução e indicando eventuais impedimentos e reduções de seu montante.

Municípios – O substitutivo nº 1 ratifica, por fim, alterações previstas no texto aprovado em 1º turno no artigo 181 da Constituição do Estado. O objetivo é regulamentar aspectos relacionados à restrição de repasses de recursos públicos estaduais a municípios inadimplentes.

Consulte o resultado da reunião.