Sancionadas leis que autorizam créditos suplementares
Suplementações ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas foram publicadas no Diário Oficial desta quinta-feira (18).
18/12/2014 - 15:16O governador do Estado sancionou as Leis 21.534 e 21.535, que autorizam a abertura de créditos suplementares destinados, respectivamente, ao Ministério Público e ao Fundo Especial do órgão; e ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG). A publicação das sanções está na edição desta quinta-feira (18/12/14) do Diário Oficial Minas Gerais.
As normas, que entram em vigor a partir da publicação, tramitaram na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) nas formas dos Projetos de Lei 5.469/14 e 5.587/14, ambos de autoria do governador do Estado e aprovados no Plenário, em turno único.
Para o Ministério Público e o Fundo Especial do órgão, a Lei 21.534, de 2014, determina uma suplementação de até o limite de R$ 62,525 milhões, para atender a despesas com pessoal e encargos sociais. Os recursos são provenientes do excesso de arrecadação da receita de Contribuição Patronal para o Fundo Financeiro de Previdência, até o valor de R$ 44,125 milhões; e do excesso de arrecadação da receita de Contribuição do Servidor para o Fundo Financeiro de Previdência, até o valor de R$ 18,40 milhões.
Também autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, em favor do Fundo Especial do MP, até o limite de R$ 2,3 milhões, para atender a outras despesas correntes (R$ 800 mil) e investimentos (R$ 1,5 milhão). Nesse caso, serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação da receita de Recursos Diretamente Arrecadados, do Fundo Especial do órgão.
Tribunal de Contas – O total do crédito suplementar destinado ao TCE, conforme a Lei 21.535, de 2014, será de até R$ 4,16 milhões, para atender a despesas com pessoal e encargos sociais. Os recursos são provenientes do excesso de arrecadação da receita de recursos para cobertura do déficit atuarial do Regime Próprio de Previdência Social.