Projeto prevê regras para instalação de cercas energizadas
O texto recebeu parecer pela legalidade na CCJ e estabelece sanções para o descumprimento da lei.
09/10/2012 - 13:11O Projeto de Lei (PL) 3.378/12, da deputada Liza Prado (PSB), recebeu parecer pela legalidade na reunião da Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais realizada nesta terça-feira (9/10/12). A matéria estabelece normas técnicas para o uso de cercas elétricas utilizadas na proteção de imóveis, com o objetivo de dar maior segurança a empresas e residências, diminuindo o risco de acidentes.
O texto original, que denomina o termo “cerca energizada” para toda cerca de proteção de imóvel dotada de corrente elétrica, determina que a instalação da mesma seja feita por empresas ou pessoas físicas com registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Crea-MG). Também esclarece sobre a fiscalização da instalação das cercas e as características técnicas da corrente elétrica.
O relator, deputado André Quintão (PT), apresentou o substitutivo nº 1. O novo texto suprime os artigos do projeto que fazem o detalhamento técnico das cercas (do 5º ao 12º), já que, segundo o relator, são minúcias que demandam estudos técnicos para determinar as condições de segurança e funcionalidade. Quintão também concluiu que esse detalhamento deve caber ao Poder Executivo, por meio do exercício do poder regulamentar.
O substitutivo acrescentou ao projeto de lei as multas aos infratores da lei, que variam entre advertência para adequação às características técnicas estabelecidas, multa de R$ 1.000,00 em caso de descumprimento da adequação e remoção compulsória da cerca, em caso de não pagamento do valor estabelecido pela sanção.
Antes de ser apreciado pelo Plenário, o projeto de lei também será encaminhado para análise da Comissão de Segurança Pública.
A comissão analisou outras proposições. Consulte o resultado da reunião.
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