Depois de passar pela CCJ, o PL 3.258/12 segue para as Comissões de Segurança Pública e de Fiscalização Financeira
Projeto de lei que obriga ferro-velho a comprovar origem da sucata recebe aval de deputados

CCJ analisa projeto com regras para ferros-velhos

Objetivo é coibir furto e receptação de cabos metálicos e baterias de automóveis.

09/10/2012 - 14:49

A Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais analisou, nesta terça-feira (9/10/12), o Projeto de Lei (PL) 3.258/12, do deputado Paulo Lamac (PT), que obriga as empresas que exercem atividades de reciclagem e recuperação de materiais metálicos e as que exploram o comércio de ferro velho e sucata a manterem registros da origem dos materiais adquiridos. O relator, deputado Luiz Henrique (PSDB), concluiu pela legalidade do projeto na forma do substitutivo nº 1, acrescentando o assunto à Lei 11.817, de 1995.

O projeto de lei busca, entre outras coisas, controlar o comércio ilegal desses materiais e coibir o furto e a receptação de cabos de cobre e alumínio, além de baterias e transformadores. O texto especifica os materiais cuja procedência deverá ser registrada, os dados dos fornecedores que deverão constar no registro e as penas para os casos de descumprimento das obrigações previstas no projeto.

Com o substitutivo, o PL 3.258/12 passa a alterar os artigos 1º e 6º da Lei 11.817, que torna obrigatória a emissão de nota fiscal de entrada de mercadorias nas operações de compra efetivadas por desmontes. O artigo 1º estabelece que as disposições da lei alcancem as pessoas físicas e jurídicas que exerçam a exploração de atividade econômica de reciclagem e recuperação de materiais metálicos, os chamados ferros-velhos. Além disso, amplia o rol de produtos comercializados que devem ser passíveis de cadastro, alcançando também aqueles adquiridos mediante permuta.

Já no artigo 6º, o texto institui as sanções para o descumprimento da emissão de nota fiscal de entrada de mercadoria ou da manutenção do cadastro atualizado de fornecedores. A multa pode variar entre R$ 500,00 e R$ 1.000,00 e inclui também a interdição do estabelecimento e o cancelamento de sua inscrição estadual, em caso de reincidência.

Antes de seguir para apreciação do Plenário, a matéria será encaminhada para a análise das Comissões de Segurança Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária.

A CCJ analisou ainda outros projetos. Consulte o resultado da reunião.

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