O que é

Conferência Estadual

O que é uma conferência?
Conferência é um importante mecanismo de participação da sociedade civil no processo de formulação, acompanhamento e avaliação das políticas públicas. Com realização periódica e etapas descentralizadas (municipal, estadual e municipal), uma Conferência cumpre o papel de garantir um espaço dinâmico de reflexão e discussão, assegurando-se à população um controle social mais efetivo sobre as políticas públicas.
A VII Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescentes, realizada entre 31 de agosto e 2 de setembro de 2009, destinou-se à discussão e à proposição de diretrizes para a política nacional de promoção, proteção e defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, além de encaminhar tais proposições e eleger delegados para a VIII Conferência Nacional, realizada em Brasília, entre 7 e 10 de dezembro.

Quais os procedimentos para realização de uma conferência?
 
Os procedimentos incluem uma convocação para realização da conferência, a nomeação de uma Comissão Organizadora, o estabelecimento de um cronograma e um plano de ação para sua realização. Após a nomeação da Comissão Organizadora, a mesma deverá elaborar um Regulamento e um Regimento da Conferência. 

O que é o Regimento de uma conferência? 
O regimento é um documento contendo um conjunto de normas e critérios que regulam e norteiam a realização de uma conferência. No regimento estão as informações acerca dos objetivos, competências, temário, local de realização, cronograma das atividades e metodologia de trabalho. 

O que é o Regulamento de uma conferência? 
O regulamento é um documento contendo as normas de funcionamento das atividades de uma conferência, fruto de um consenso entre seus participantes. Sua leitura e aprovação devem ser realizadas no primeiro momento da conferência. No regulamento é onde se estabelecem os princípios que orientarão as discussões e sua sistematização. Dentre as informações contidas no regulamento encontramos: horário limite para credenciamento de participantes; identificação de participantes, distribuição de temas; a formação dos grupos de trabalho e a consolidação de propostas e moções. 

O que são Grupos de Trabalho?
Os grupos de trabalho reúnem participantes na discussão e priorização de propostas dentro de um determinado eixo temático ou assunto. No caso da VII Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, cada grupo de trabalho contemplou um dos cinco eixos orientadores propostos para a VIII Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. São eles:
1) promoção e universalização dos direitos em um contexto de desigualdades;
2) promoção e defesa no enfrentamento das violações de direitos humanos de crianças e adolescentes;
3) fortalecimento do sistema de garantia de direitos;
4) participação de crianças e adolescentes nos espaços de construção da cidadania; e
5) gestão da política.

O que são as propostas de uma conferência? 
São as sugestões apresentadas pelos grupos, aprovadas pelos seus membros e submetidas à Plenária Final, que após sua aprovação ficam registradas no relatório final da conferência.

O que são moções? 
São as manifestações de opiniões originadas do consenso dos grupos. Elas são instrumentos de registro de opiniões (de aprovação ou discordância) dentro de uma conferência. A moção propõe o estudo de uma questão relativa a qualquer incidente que ocorra no evento. Geralmente são de manifestação de apoio ou repúdio à condução dada a determinado assunto. Toda moção deve ser submetida à Plenária Final para sua discussão e deliberação.

O que é uma Plenária Final?
É o momento da conferência que exige a participação de todos os inscritos com direito a voz e voto. É a finalização dos trabalhos, quando são apresentadas todas as propostas e moções para serem aprovadas, rejeitadas/suprimidas ou modificadas.

Como participar?
Podem participar da conferência estadual representantes escolhidos em conferências municipais, que, em 2009, foram realizadas até o dia 30 de junho. As assembleias destas conferências produziram um relatório de suas deliberações, encaminhado ao Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente.