Documento Final

 Íntegra do documento - formato pdf

GRUPO DE TRABALHO 1 - UNIVERSALIZAR DIREITOS EM UM CONTEXTO DE DESIGUALDADES

 1 – Garantia de acesso aos bens, órgãos e serviços públicos, com prioridade para os segmentos socialmente vulneráveis, por meio de programas regionalizados e políticas públicas de cunho intersetorial, mediante a realização de diagnósticos, e fortalecimento político-institucional da Defensoria Pública e dos demais órgãos governamentais ligados aos direitos humanos, de modo a facilitar a articulação e a continuidade de intervenções e propostas – fatores que viabilizam maior adesão aos usuários –, dotando-os de recursos humanos, materiais e orçamentários para a realização de atividades, nas áreas de promoção, proteção e defesa dos direitos humanos, e garantindo o mecanismo de controle social através da organização de fóruns intersetoriais nos quais diversos atores sociais (trabalhadores, usuários, comunidades tradicionais e quilombolas e povos indígenas) avaliem resultados, detectem problemas e proponham ações a partir de indicadores específicos.

2 – Ampliação, nas diversas regiões, das políticas públicas de saúde mental de caráter substitutivo ao modelo "hospitalocêntrico", com funcionamento em tempo integral (24 horas), todos os dias da semana, valorizando, além dos recursos psiquiátrico e farmacológico, outros recursos fundamentais, como o cuidado sob a ótica interdisciplinar, orientado por um projeto terapêutico, a convivência familiar e comunitária, as possibilidades de escolha autônoma do sujeito, historicamente defendidos pela luta antimanicomial, sustentando o modelo de clínica ampliada e incentivando concretamente os Municípios que privilegiam políticas regionalizadas e substitutivas, apresentando redução dos índices de internação, em hospitais psiquiátricos, de pessoas com transtornos mentais, com morbidades psiquiátricas, de crianças e adolescentes e de dependentes químicos.

3 – Incentivo a programas de capacitação em direitos humanos para integrantes do Corpo de Bombeiros Militar, da Polícia Militar e para profissionais do Samu que prestam atendimento de urgência à pessoa com sofrimento mental e aos demais segmentos vulneráveis da sociedade.

4 – Garantia das políticas públicas de respeito ao direito das pessoas em situação de rua de permanecer nos logradouros públicos, espaço de existência que lhes restou, efetivando-se espaços essenciais, como banheiros públicos e centros de referência, bem como substituição dos albergues como alternativa para essa população, promovendo a adequação e a reformulação dos abrigos e das repúblicas como espaços inclusivos e de resgate da cidadania; acesso a políticas públicas de habitação, educação, trabalho e renda, com acompanhamento da Defensoria Pública, de equipe profissional interdisciplinar e das entidades da sociedade civil atuantes na promoção e defesa dos direitos humanos das pessoas em situação de rua; criação de novos equipamentos que acolham e atendam as múltiplas demandas que envolvem esse público, como situações de alta hospitalar, tratamento de álcool e drogas; criação de uma Ouvidoria da População em Situação de Rua, para acolher, acompanhar e atender denúncias de violação de direitos.

5 – Criação da Coordenadoria da Cidadania das Lésbicas, dos Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (LGBT), instância de estudo, análise, proposição, implementação e acompanhamento das políticas públicas transversais voltadas para a população LGBT, principalmente para garantir albergues específicos para as pessoas em situação de rua e/ou vítimas de violência nesse segmento, bem como capacitação das equipes técnicas na temática LGBT; reconhecimento do nome social no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); garantia de que nenhum cidadão(ã) gay, lésbica, bissexual, travesti ou transexual, no âmbito da saúde, deixe de receber atendimento médico adequado em função de sua orientação sexual ou identidade de gênero e inclusão, nos prontuários do sistema de saúde, de informação sobre a orientação sexual e a identidade de gênero dos(as) pacientes; identificação urgente dos serviços e dos profissionais com práticas homofóbicas e ação administrativa e legal para coibi-los; criação de políticas públicas federais, estaduais e municipais com a finalidade de coibir desigualdades, principalmente referentes a orientação sexual, nos segmentos da saúde e educação.

6 – Criação, a exemplo da Ouvidoria do SUS, de uma Ouvidoria dos Direitos da Juventude, para acolher, acompanhar e atender as denúncias de violação dos direitos da juventude no Município bem como as demandas de políticas públicas nessa área, e criação de uma política nacional de empregabilidade e qualificação profissional com acessibilidade aos recortes geracionais (adolescentes, jovens e adultos).

7 – Criação de programas de orientação e de qualificação profissional para profissionais do sexo, a fim de inseri-los no mercado de trabalho formal, propondo ações educativas para a desconstrução de estereótipos relativos a esses profissionais e promovendo a capacitação dos profissionais que atendem a esse público, em especial das áreas de saúde e segurança pública.

8 – Sensibilização e mobilização da população, através dos equipamentos sociais, contra o preconceito e a discriminação em relação aos grupos vulneráveis, coibindo, na forma da lei, a difusão e a propagação de texto falado e escrito e de imagens pejorativas, com vistas a superar barreiras sociais.

9 – Participação das profissionais do sexo na discussão e implementação do Projeto de Revitalização Urbana no Hipercentro e em todo os locais onde haja concentração desses profissionais.

10 – Investimento em programas de educação em direitos humanos para o exercício da cidadania, levando em conta a transversalidade de seus princípios nos diversos espaços de convivência social (educação, saúde, moradia, assistência social, cultura e lazer, trabalho, direito, etc.), com informações sobre os meios de acesso aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública – instrumento capaz de garantir a efetivação dos direitos humanos básicos dos cidadãos, já conquistados –, consolidando uma cultura de solidariedade e respeito à diversidade, que reconheça e proteja as diferenças individuais, a diversidade e a pluralidade como condição de estar no mundo, combatendo ideologias, posturas e estruturas socioeconômicas e políticas que segregam, silenciam e tornam invisíveis grupos diferenciados de padrões sociais estereotipados (modelo ocidental, burguês, capitalista, masculino, branco, heterossexual); criação de espaços de informação sobre direitos humanos para conscientização e mobilização da população, visando a transformar a realidade de desigualdade: espaço na mídia, centros de informação, apoio e acompanhamento com busca pró-ativa e equipe capacitada, disque-denúncia local.

11 – Criação de centros de referência multidisciplinares, ou reconhecimento e estímulo aos que já existam, voltados para o tratamento de pessoas com deficiências e moléstias de média e alta complexidade, que assegurem assistência integral a pacientes acometidos de síndromes não reconhecidas pelo Estado – como já ocorre no Estado de São Paulo, que trata a hipertensão arterial pulmonar e a anemia falciforme sob o regulamento da Resolução SS 321, de 30/10/2007 –, incentivando-se o desenvolvimento de pesquisas e o aprimoramento tecnológico.

 

12 – Revisão dos critérios da Lei Orgânica da Assistência Social (Loas) para a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC), quanto ao contexto socioeconômico familiar, independentemente da renda, e à possibilidade de acúmulo de benefícios.

13 – Implementação de uma política de acessibilidade, em conformidade com a legislação vigente, visando garantir às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida o direito à cidadania plena.

14 – Realização de gestões junto ao Congresso Nacional para que regulamente o imposto sobre grandes fortunas, previsto na Constituição Federal, como medida para reduzir as desigualdades.

15 – Garantia do caráter laico do poder público, combatendo as concepções e práticas que, dentro da esfera pública, estão atreladas a visões conservadoras, pautadas no fundamentalismo religioso que "naturaliza" as diferenças sexuais, hierarquizando homens e mulheres e, por conseguinte, os atributos socialmente considerados masculinos e femininos.

16 – Ampliação dos Centros de Referência de Assistência Social (Cras) e dos Centros de Referência Especializado de Assistência Social (Creas), garantindo sua implantação em todos os Municípios, com funcionamento em articulação intersetorial, para atendimento e acompanhamento de pessoas em situação de vulnerabilidade (pessoas com deficiência ou com necessidades especiais, idosos, transplantados, moradores de rua, LGBT, crianças, adolescentes, jovens, refugiados e imigrantes).

17 – Implementação de uma política pública de desenvolvimento que leve em conta diferenças regionais (socioeconômicas, culturais), contemplando os Municípios com baixo Índice de Desenvolvimento Humano (IDH), especialmente os da região do Baixo Jequitinhonha, mediante a supressão ou a redução de taxas e impostos e também programas para atendimento de necessidades básicas, como moradia, alimentação, vestuário, geração de renda.

18 – Implementação, nos Municípios e no Estado, dos planos de erradicação do trabalho infantil e proteção do adolescente trabalhador, da convivência familiar e comunitária de crianças e adolescentes, do atendimento socioeducativo de adolescentes em conflito com a lei e do enfrentamento à violência, abuso e exploração sexual contra crianças e adolescentes.

19 – Criação, no âmbito estadual, do Centro de Apoio aos Refugiados Políticos e Imigrantes, em conformidade com a Lei Federal n° 9.474, de 1997.

20 – Fiscalização da aplicação das normas de segurança para o embarque e desembarque de passageiros estabelecidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), visando facilitar o acesso aos usuários, conforme suas necessidades, bem como assegurar o direito à gratuidade para pessoas com deficiência.

21 – Implementação e efetivação de política pública (municipal, estadual e federal) que respeite os saberes tradicionais, inserindo as parteiras, rezadeiras e benzedeiras como agentes de saúde, respeitada a diversidade religiosa.

22 – Encaminhamento aos demais Conselhos Estaduais, pelo Conselho Estadual de Direitos Humanos, das deliberações afetas às outras políticas (assistência social, educação, saúde, cultura, etc.), solicitando-lhes apoio e o compromisso de divulgar, defender e adequar as políticas estaduais às deliberações da 3ª Conferência Estadual de Direitos Humanos.

GRUPO DE TRABALHO 2 - VIOLÊNCIA, SEGURANÇA PÚBLICA E ACESSO À JUSTIÇA

23 – Efetivação do controle social, através de conselhos de direitos humanos, para garantia de orçamento que possibilite a realização das políticas voltadas para cada segmento, os meios jurídicos de acesso à justiça, a segurança pública e o combate à violência, já presentes na Constituição Federal e nas diversas normas legais.

24 – Apoio às associações e grupos de familiares de pessoas em privação de liberdade e de jovens em cumprimento de medidas socioeducativas, conferindo-lhes voz nas decisões sobre as políticas de segurança pública e fornecendo-lhes oficinas psicossociais e afins, para estimular a participação da família na recuperação e ressocialização; participação das entidades de classe, dos movimentos sociais, dos operadores do Direito e das universidades na realização de visitas e inspeções, efetivando o controle social nos estabelecimentos prisionais e centros socioeducativos; coibição de práticas abusivas na revista; garantia às presas do direito à visita íntima; fomento ao controle social da política de segurança pública; e estímulo à criação de conselhos da comunidade em todas as comarcas do Estado.

25 – Investimento na Defensoria Pública, visando ao cumprimento da lei que prevê o número de 1.200 cargos de defensores públicos para o Estado, para garantir aos pobres o acesso eficaz à justiça, em todas as comarcas mineiras; garantia de existência, em cada presídio e centro socioeducativo, de defensores públicos em número suficiente para atendimento aos presos e adolescentes em cumprimento da medida socioeducativa de privação de liberdade, de acordo com a lotação do estabelecimento; apoio às associações e grupos da sociedade civil que visem à proteção e garantia dos direitos dos grupos socialmente vulneráveis; criação de condições de acesso eficaz à justiça, com qualidade.

26 – Articulação e construção, pelo Estado, de Associações de Proteção e Assistência ao Condenado (Apacs) em Belo Horizonte – pelo menos uma feminina e três masculinas –, buscando uma gestão integrada dessa política para a Região Metropolitana e para todo o Estado.

27 – Cumprimento da Lei de Execução Penal (Lei 7.210, de 1984) e da Lei Estadual 12.936, de 2008, que estabelece o limite de 170 presos por estabelecimento prisional; implementação, no Estado, de uma política criminal e prisional contrária a qualquer tipo de privatização da execução penal, no tocante à assistência jurídica, psicológica e social, e à abertura, no âmbito das parcerias público-privadas, ao capital estrangeiro; e aplicação do atual Procedimento Operacional Padrão (POP).

28 – Cumprimento da Lei de Execução Penal e da Lei Estadual nº 12.936, de 2008, com atenção para o melhoramento das instalações prisionais no Norte de Minas, especialmente a cadeia pública de Montes Claros, com observância das condições da mulher presa.

29 – Efetivação das políticas públicas de atenção à população privada de liberdade, segundo as diretrizes do Plano Estadual de Segurança Pública e do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), assegurando-se a remição de pena, através do ensino formal, para pessoas que tenham passado pelo sistema prisional e se encontrem em regime aberto, meramente condicional, ou prisão domiciliar, reconhecendo-se a educação como um dos caminhos para alcançar a integração social; garantia, pelos municípios, das vagas necessárias para atender a esse público; e criação de lei de incentivo fiscal de ISSQN para empresas que contratarem egressos do sistema e moradores de rua.

30 – Qualificação, valorização e permanente acompanhamento psicossocial dos servidores públicos e operadores das áreas de segurança pública e patrimonial, defesa social, justiça, saúde, educação e assistência social, incluindo os voluntários, para uma atuação na perspectiva dos direitos humanos, em especial no tratamento das pessoas em situação de rua e no atendimento das denúncias relacionadas à intolerância religiosa, à orientação sexual e à identidade de gênero; apoio a associações e grupos de amigos e familiares desses profissionais.

31 – Instituição, nas comissões que serão constituídas no âmbito da Federação, do Estado e dos Municípios, de mecanismos de cooperação para integrar as ações operacionais das Polícias Militar e Civil, gerando mais transparência nessas ações e mais eficiência na segurança pública.

32 – Criação de programas de capacitação pessoal e profissional, com garantia de recursos, para as pessoas diretamente envolvidas nos casos de violência (vítimas, denunciantes, denunciados, população carcerária e familiares) e para os profissionais que trabalham com prevenção e combate à violência; aumento da qualificação dos servidores públicos das áreas de segurança e justiça, para atendimento às mulheres e minorias vitimadas, assegurando-se que o atendimento nas delegacias de mulheres seja feito por uma policial feminina em cada turno.

33 – Reestruturação do sistema judiciário no que se refere a recursos humanos, para atendimento à demanda da população, com maior agilidade no atendimento aos processos judiciais referentes ao idoso, criança, adolescente e jovem, pessoa com deficiência, com doenças graves e/ou infecto-contagiosas, população de rua, internos ou usuários de hospitais psiquiátricos, manicômios judiciários e do sistema prisional; ampliação da equipe interprofissional destinada a assessorar a justiça da infância e da juventude; criação de juizados especiais itinerantes, em todas as esferas, de ouvidoria no âmbito do Poder Judiciário, de Varas da Infância e da Juventude nos municípios mineiros, especialmente em Ipatinga; e implantação da Justiça Restaurativa no Estado, com profissionais qualificados e concursados e esclarecimento à população sobre seu funcionamento.

34 – Responsabilização, por parte do Estado e da União, pelo custeio integral da segurança pública e pela capacitação continuada, integração e valorização dos servidores públicos das áreas de segurança, justiça e defesa social, proporcionando-lhes condições dignas de trabalho e remuneração.

35 – Implementação de ações de conscientização continuada, com base no respeito à diversidade, levando para as escolas a importância da cidadania; divulgação, nos diversos equipamentos públicos, de artigos e/ou referências sobre a Declaração Universal dos Direitos Humanos e da Constituição Federal, em sintonia com as políticas de saúde, educação, assistência social, prevenção e combate à violência e outras; divulgação, nos espaços de maior concentração e pernoite das pessoas em situação de rua, dos órgãos de defesa de direitos humanos; divulgação, nos órgãos e serviços municipais, das leis e políticas relacionadas à violência e à segurança pública, visando instruir e capacitar agentes, técnicos, conselheiros, gestores e policiais sobre esses temas; fortalecimento dos órgãos e espaços democráticos que permitam à população fiscalizar a política de segurança pública.

36 – Criação de grupo multidisciplinar e intersetorial para fazer visitas e inspeções, propor e acompanhar modificações nos espaços de cumprimento de medida socioeducativa de privação de liberdade, junto com o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (Cedca), a exemplo dos Centros de Internação Provisória; concretização dos Centros Regionais de Medidas Socioeducativas para adolescentes em conflito com a lei; efetivação do Centro de Atendimento Integrado; e aumento do número de defensores públicos para atendimento na área da infância e da juventude.

37 – Investimento em programas e/ou campanhas de combate ao extermínio programado da juventude negra e da população de rua, incluindo ações efetivas de proteção a testemunhas, vítimas e seus familiares e, quando for o caso, à reintegração comunitária.

38 – Investimento em programas de prevenção e combate à violência domiciliar, em especial a que envolve crianças, adolescentes, jovens, mulheres, idosos e LGBTs, com ampliação e divulgação desses programas, visando ao tratamento terapêutico da família antes da criminalização, e incentivo a ações educacionais e preventivas que visem reduzir o número de acidentes e de mortes no trânsito.

39 – Garantia de recursos e incentivos municipais, estaduais e federais para atendimento a crianças, adolescentes, população de rua, indígenas, profissionais do sexo e outros grupos vulneráveis, com vistas ao combate às drogas, e para construção de casas de abrigo para vítimas de violência, com profissionais concursados para trabalhar nas mesmas.

40 – Realização de diagnóstico das causas da violência e mapeamento, nos Municípios, dos pontos e dos índices de violência, para que possam ser aplicadas as devidas providências no âmbito da segurança pública; e planejamento das ações de defesa dos direitos humanos.

41 – Integração e divulgação das políticas, dos órgãos e das entidades que atuam na prevenção do envolvimento do adolescente com o crime, contando com o comprometimento dos profissionais e do Estado e com a ampliação da rede de proteção do adolescente em risco no Norte de Minas.

42 – Criação de programas municipais, estaduais e federais de combate à discriminação e à violência contra o público LGBT e todos os grupos sociais vulneráveis, especialmente negros, população de rua, profissionais do sexo e povos indígenas.

43 – Criação de uma política criminal e prisional para a Região Metropolitana de Belo Horizonte e para todo o Estado, a partir do protagonismo social, garantindo maior interação na concepção e implantação dessa política.

44 – Aumento do número de profissionais de áreas afins para trabalhar com a temática da violência, segurança pública e acesso à justiça, em todos os municípios do Estado.

45 – Destinação de recursos, pela Secretaria de Estado de Defesa Social e Tribunal de Justiça, para implantação de residências terapêuticas para portadores de sofrimento mental infratores, egressos do sistema prisional e sem vínculo familiar; estabelecimento de parcerias com a Secretaria de Estado de Saúde para tratamento dos mesmos; estadualização, pelo Tribunal de Justiça, do PAI – PJ; e não-utilização, pela Justiça, das medidas de segurança, pois elas representam prisão perpétua, o que é vedado pela Constituição Federal de 1988.

46 – Divulgação, para toda a população, dos órgãos de defesa dos direitos humanos, em especial o Centro Regional de Proteção à Mulher, e criação de órgãos e serviços voltados para os segmentos mais vulneráveis da região Noroeste.

47 – Fortalecimento dos grupos de atenção e das políticas de enfrentamento ao tráfico de órgãos e de seres humanos, priorizando a fiscalização das listas de transplantes e de doações de órgãos.

GRUPO DE TRABALHO 3 - PACTO FEDERATIVO, RESPONSABILIDADE DOS TRÊS PODERES, DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DA DEFENSORIA PÚBLICA

48 – Fomento e adoção de medidas legislativas e administrativas nacionais, por parte dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, visando ao cumprimento dos compromissos assumidos pelo Brasil em pactos e convenções internacionais de direitos humanos, bem como das sentenças e decisões dos órgãos dos sistemas internacionais de promoção e proteção de tais direitos; edição de atos normativos para adequação regional de tais medidas, com o fito de cumprir as disposições internacionais e nacionais acerca da promoção dos direitos humanos e criação de novo estatuto do índio.

49 – Promoção, pelos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública, de capacitação permanente sobre a temática dos direitos humanos para seus servidores e membros e para a sociedade civil, a fim de capacitá-los para o trato de questões relacionadas a tais direitos.

50 – Elaboração, pelo Poder Executivo estadual, de planos de ação anuais para implementação e monitoramento do Plano Mineiro de Direitos Humanos (PMDH), com participação da sociedade civil, definindo prazos, metas e recursos orçamentários, e apresentação de relatórios anuais sobre essa implementação, que deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública, principalmente no que tange à execução de programas governamentais e fundos públicos que tenham relação direta com o PMDH.

51 – Exigência, junto aos poderes públicos nas esferas federal, estadual e municipal, da criação de fundos de direitos humanos, para investimento nas políticas de proteção, promoção, defesa e reparação desses direitos, levando-se em consideração a sua interdependência e o caráter intersetorial das políticas públicas.

52 – Garantia e fortalecimento, pelos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública, das políticas de efetivação e defesa dos direitos humanos no âmbito interno dos respectivos órgãos públicos, dando concretude às medidas do PNDH e do PMDH que lhes são afetas, através da alocação de recursos, previamente contemplados nos orçamentos destinados a tais organismos, e ampla divulgação do PNDH e do PMDH.

53 – Criação, instalação e manutenção de Defensoria Pública em todas as comarcas e subseções onde não exista, e reestruturação e fortalecimento das existentes, como instrumento de acesso à Justiça e efetivação dos direitos humanos, com dotação orçamentária própria, com percentual assegurado na Lei de Responsabilidade Fiscal.

54 – Realização de campanha institucional com o objetivo de esclarecer ao cidadão a função e atuação de cada um dos Poderes, do Ministério Público e da Defensoria Pública, facilitando o seu acesso aos órgãos citados.

55 – Estabelecimento, pelo INSS, de critérios objetivos a serem considerados na concessão e na revisão de benefícios previdenciários e assistenciais, determinando-se que médicos peritos elaborem seus laudos de forma fundamentada, com indicação dos critérios técnicos adotados para a sua conclusão.

56 – Incentivo à criação e fortalecimento de Conselhos e/ou Ouvidorias e Coordenadoria de Direitos Humanos, com representatividade dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, em articulação com os demais conselhos setoriais, dotando-os de espaço e infra-estrutura física adequada para atendimento à população, com financiamento da respectiva esfera governamental à qual pertence.

57 – Criação, pelo Poder Judiciário, de mutirões para agilizar os julgamentos pendentes, priorizando-se os processos de execução penal.

58 – Cumprimento, por parte do governo de Minas e das prefeituras municipais, das responsabilidades quanto ao reconhecimento das populações tradicionais (quilombolas, ciganos, ribeirinhos, povos indígenas) e implementação de políticas públicas para essas populações.

59 – Comprometimento de todos os setores envolvidos – sociedade civil, Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública – na implementação de programas e ações de promoção, garantia e efetivação dos direitos humanos relativos à criança, ao adolescente, ao jovem, ao idoso, à mulher, ao segmento LGBT, à pessoa com deficiência, à comunidade negra e à população de rua.

60 – Cumprimento da legislação vigente, fortalecendo-se as instâncias de controle social, dando-se publicidade a todas as discussões, atos e ações pertinentes à garantia de direitos humanos, e acionando, quando necessário, o Ministério Público e a Defensoria Pública.

61 – Regulamentação da intersetorialidade entre as políticas sociais e urbanas, promovendo discussões conjuntas entre gestores responsáveis pelas mesmas, tendo como eixo orientador os princípios fundamentais (dignidade humana, não-discriminação de qualquer espécie, cidadania, respeito à integridade física e moral, valorização da diversidade, participação popular), e eliminação de práticas higienistas (agressões, humilhações praticadas por fiscais e guardas municipais, retirada de pertences, etc.), bem como fortalecimento da intersetorialidade das políticas por meio de encontros, seminários, fóruns, grupos de trabalho e outros mecanismos, e disponibilização de recursos para participação de povos indígenas e comunidades tradicionais em eventos.

62 – Promoção, nas esferas de administração municipal, estadual e federal, de programas, projetos e ações de formação na área LGBT, que visem à sensibilização e tenham um papel pró-ativo na prevenção das práticas preconceituosas e discriminatórias presentes no setor público.

63 – Criação, nas três esferas de governo, de mecanismos que garantam ao órgão gestor de políticas de direitos humanos a alocação de recursos (humanos, físicos e financeiros para sustentabilidade dos trabalhos) em seus devidos fundos, para a execução dessas políticas.

64 – Estabelecimento de mecanismo de transparência no uso dos recursos públicos, principalmente daqueles vinculados às políticas sociais.

65 – Revisão do modelo de repasse de verbas federais para os Municípios que envolva as políticas públicas sociais (saúde, educação, assistência social, saneamento básico, etc.) e culturais, para otimizar os investimentos no desenvolvimento da sociedade, reforçando e qualificando os Conselhos de Controle Social.

PROPOSTAS DO GRUPO 4 - EDUCAÇÃO E CULTURA EM DIREITOS HUMANOS

66 – Potencialização das ações em educação e cultura contidas no Plano Mineiro de Direitos Humanos de dezembro de 2001, com recorte em: questão de gênero; saúde da mulher; população negra; pessoas com deficiência; criança, adolescente, jovem, adulto e idoso; comunidades tradicionais; povos indígenas; portadores de HIV; usuários de drogas; política cultural e direito à memória; política de desenvolvimento ambiental; população de rua; segmento LGBT; portadores de anemia falciforme (Leis n.º 10.639 e n.º 11.645); portadores de sofrimento mental (Lei nº 11.802, de 1995 – que dispõe sobre a promoção da saúde e da reintegração social do portador de sofrimento mental; determina a implantação de ações e serviços de saúde mental substitutivos aos hospitais psiquiátricos e a extinção progressiva destes; regulamenta as internações, especialmente a involuntária, e dá outras providências).

67 – Implementação, pelas Secretarias de Estado de Cultura, de Educação, de Saúde e de Desenvolvimento Social, das políticas públicas apresentadas nos congressos, conferências, fóruns, seminários e demais espaços de debate, em parceria ou não com o Estado, para que os itens descritos na Proposta nº 66 sejam urgentemente efetivados.

68 – Formação e capacitação dos agentes de saúde do SUS como educadores em educação e cultura em direitos humanos, com referência aos itens citados na Proposta nº 66, principalmente no que se refere à deficiência mental, garantindo-se a formulação de material didático, inclusive em braile e Libras, e sua distribuição para a população, através das unidades básicas de saúde.

69 – Formação e capacitação dos profissionais que atuam na educação formal e informal (oficineiros), desde a educação infantil até o ensino universitário, nas escolas privadas e públicas, bem como garantia de material didático-pedagógico para que ações referentes à "educação da diversidade" se tornem prática constante no espaço escolar e sejam respeitadas as Leis nºs 10.639, de 2003, e 11.645, de 2008.

70 – Fomento, junto às comunidades tradicionais, rurais e urbanas, à formação e capacitação em direitos humanos, nos projetos de extensão em educação popular.

71 – Facilitação do acesso tecnológico, visando à formação e informação dos agentes sociais vinculados aos direitos humanos.

72 – Inserção, nos cursos universitários públicos e privados, de estudos transversais sobre direitos humanos, em seus recortes de gênero, etnia, geração, orientação sexual, identidade de gênero, povos indígenas, comunidades tradicionais, população de rua e demais grupos vulneráveis.

73 – Criação de fundos para realização de programas e projetos de educação ambiental, adaptados e dirigidos aos diversos públicos e segmentos sociais específicos, capacitando-se agentes para essa finalidade, tendo em vista a inclusão social.

74 – Potencialização e aproveitamento de espaços de discussão na sociedade e intercâmbio de informações sobre os direitos dos povos indígenas e comunidades tradicionais, visando ao pleno reconhecimento de seus membros como cidadãos brasileiros, na perspectiva da igualdade de direitos.

75 – Criação de uma rede de garantia de acesso e permanência do público LGBT no ambiente escolar, por meio de equipes volantes que possam visitar as escolas, servindo de mediadores entre estudantes, corpo docente, gestores e comunidade; promovendo atividades regulares e cursos de formação/capacitação; ampliando e aprofundando a abordagem para incluir as relações de gênero e enfrentar a heteronormatividade presente no conteúdo e nas relações escolares; e incentivando campanhas de combate à homofobia e à discriminação de gênero, raça, diferenças sociais e sexuais.

76 – Sensibilização dos profissionais de educação e dos diversos meios de comunicação para as questões referentes às pessoas em situação de rua, entre outras, considerando o trabalho realizado em São Paulo pela Organização Civil de Ação Social (Ocas).

77 – Ampliação da discussão sobre a formação do Comitê Mineiro de Educação em Direitos Humanos, com abrangência para todas as regiões de Minas, e garantia de participação de instituições que tenham ações exitosas em educação e direitos humanos no Estado.

78 – Inclusão, no orçamento do Estado, de recursos que garantam oferta da escola de tempo integral, com profissionais capacitados e valorizados e infra-estrutura adequada.

79 – Incentivo à melhoria da educação através do atendimento à saúde para alunos em situação de vulnerabilidade e para professores, em escolas públicas, através de equipes multidisciplinares compostas por psicólogos, fonoaudiólogos, neurologistas, psicopedagogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, educadores físicos e assistentes sociais.

80 – Garantia do direito à educação, em todos os níveis de ensino, para a população carcerária, em cumprimento à Constituição Federal de 1988 e à Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210, de 1984), devendo a Defensoria Pública – instituição responsável pela assistência jurídica, judicial e extrajudicial, integral e gratuita aos hipossuficientes – ser informada da relação de todos os detentos que se encontram matriculados nas escolas situadas nas unidades prisionais dos Estados, para que seja pleiteada, perante o Poder Judiciário, a remição da pena pela educação, nos moldes da remição pelo trabalho.

81 – Articulação, através de um processo educativo, da comunidade com os conselhos, que devem ser paritários e constituídos com fundos, para viabilizar o acesso às políticas públicas principalmente para as pessoas que se encontram em situação de vulnerabilidade social.

82 – Garantia, através de leis, de espaços na imprensa, com tecnologia assistiva, para divulgação de campanhas educativas acerca dos direitos humanos.

83– Garantia de atendimento imediato, em instituições de Educação Infantil regularizadas de acordo com as leis educacionais, às crianças de 0 até 5 anos e 8 meses, em especial àquelas cujos pais vivam no limiar da pobreza e abaixo dela, moradores de aglomerados ou não.

84 – Garantia de educação de qualidade aos adolescentes, jovens e adultos em situação de defasagem escolar, incluindo os egressos do sistema prisional, povos indígenas, comunidades tradicionais, profissionais do sexo e população de rua (esses últimos dispensados da comprovação de residência e da apresentação de documentos), através de cursos de EJA com uma proposta pedagógica que atenda às suas necessidades e lhes assegure cidadania plena e inserção social.

85 – Criação, pelo governo do Estado de Minas Gerais, de mecanismo que possibilite a matrícula de refugiados políticos em universidades estaduais, atendendo ao disposto no art. 44 da Lei 9.474, de 1997, que diz que o ingresso de refugiados a universidades deve ser facilitado.

86Confirmação, por este grupo e por esta conferência, do respeito aos princípios da Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e à emenda constitucional recém-aprovada no Congresso Nacional.

GRUPO DE TRABALHO 5 - INTERAÇÃO DEMOCRÁTICA ENTRE O ESTADO E A SOCIEDADE CIVIL 

87 – Fortalecimento dos Conselhos Nacional, Estaduais e Municipais de Direitos Humanos e criação, onde não houver, de Conselhos Estaduais e Municipais, compostos paritariamente por membros da sociedade civil e do poder público, dando-lhes autonomia e infra-estrutura e imputando-lhes a atribuição de cobrar dos Poderes do Estado (Executivo, Legislativo e Judiciário), do Ministério Público e da Defensoria Pública a efetivação de políticas concretas de apoio às organizações da sociedade civil, movimentos sociais, lideranças comunitárias, com ênfase na defesa e efetivação dos direitos humanos e com recorte nas questões de etnia, gênero, LGBT, pessoas com deficiência, pessoas em privação de liberdade, pessoas com sofrimento mental, crianças, adolescentes e idosos, população de rua e comunidades tradicionais, criando-se ainda cursos de formação e capacitação dos servidores e dos integrantes dos grupos sociais acima descritos nas matérias relacionadas ao pleno exercício da cidadania, com a efetiva fiscalização da implementação dessas políticas.

88 – Criação e/ou fortalecimento, na estrutura interna dos Poderes do Estado (Executivo, Legislativo e Judiciário), do Ministério Público e da Defensoria Pública, de órgãos cuja finalidade seja o apoio comunitário, com ênfase na defesa e efetivação dos direitos humanos e com recorte nas questões de etnia, gênero, LGBT, liberdade de crença, cultura e religião, pessoas com deficiência, pessoas com sofrimento mental, pessoas em privação de liberdade, população de rua, crianças, adolescentes e idosos.

89 – Criação, com amplo debate entre a sociedade civil e o poder público, de leis federal, estadual e municipal de radiodifusão comunitária, bem como criação e destinação de recursos para formação de uma rede de comunicação cidadã, englobando um programa de formação de comunicadores populares.

90 – Criação de fundos federal, estaduais e municipais de direitos humanos que tenham por objetivo fomentar e financiar entidades comprometidas com a promoção dos direitos humanos.

91 – Garantia, pelos três Poderes do Estado (Executivo, Legislativo e Judiciário), pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública, de que os movimentos sociais, líderes comunitários e representantes de organizações da sociedade civil com atuação em direitos humanos e defesa da cidadania, com recorte nas questões de etnia, gênero, LGBT, liberdade de crença, cultura e religião, pessoas com deficiência, pessoas com sofrimento mental, moradores de rua, pessoas em privação de liberdade, crianças, adolescentes e idosos, não sejam criminalizados por atos ou manifestações legítimas de defesa da cidadania, desde que respeitadas a ordem e a moral.

92 – Garantia, através de mecanismos legais, de no mínimo 3% do horário da mídia aberta para dar voz aos movimentos sociais.

93 – Fortalecimento da participação popular nas instâncias de controle social das políticas públicas relacionadas aos direitos humanos e das demais políticas.

94 – Criação, pelos Poderes do Estado (Executivo, Legislativo e Judiciário), pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública, de políticas de apoio a todas as redes de organizações e instituições que atuam na defesa e efetivação dos direitos humanos, incentivando seu fortalecimento e integração, bem como criando novas redes, com a implementação de uma política concreta de apoio a todos os atores envolvidos nessa modalidade de atuação, mas assegurando e respeitando, de forma ampla e irrestrita, a plena autonomia das redes em relação ao poder público.

95 – Garantia, pelos meios de comunicação, em todas as suas modalidades, de espaço adequado à divulgação das matérias relacionadas à defesa e efetivação dos direitos humanos, com recorte nas questões de etnia, gênero, LGBT, liberdade de crença, moradores de rua, cultura e religião, pessoas com deficiência, pessoas com sofrimento mental, pessoas em privação de liberdade, crianças, adolescentes, jovens, idosos, bem como dos tratados e convenções internacionais assinados e ratificados pelo Estado brasileiro, devendo os três Poderes do Estado (Executivo, Legislativo e Judiciário), o Ministério Público e a Defensoria Pública recomendar aos veículos de comunicação que construam uma política efetiva e continuada de mídia voltada para a conscientização e educação de todos os segmentos da sociedade quanto aos direitos humanos, garantida a liberdade de imprensa.

96 – Garantia de participação descentralizada no Conedh-MG, assegurando-se a representação de membros da sociedade civil das 13 macrorregiões do Estado, em processo eletivo aberto, participativo e democrático, de forma a se superar o caráter metropolitano que tem hoje o Conselho.

97 – Maior integração entre o Estado e os conselhos, divulgando-se nos Municípios a importância de implantá-los e implementá-los, fortalecendo o Conselho Estadual com estrutura suficiente de acompanhamento e fiscalização, para evitar a manipulação dos governos locais e garantir capacitação continuada e autonomia aos conselheiros.

98 – Fortalecimento dos movimentos sociais, para potencializar os espaços de luta pelos direitos já garantidos.

99 – Criação de um fórum permanente inter-religioso contra a intolerância religiosa, com a participação do Estado e da sociedade civil.

100 – Criação de conselhos municipais, estaduais e federais de promoção da cidadania LGBT, compostos por representantes de órgãos públicos e membros do movimento LGBT, que permitam a criação, execução e controle conjunto das políticas públicas voltadas para esse segmento.

101 – Criação, com a participação do poder público e da sociedade civil, de agenda permanente sobre direitos humanos, incluindo fóruns, debates, etc., acessível a todo cidadão, garantindo que o Estado seja o maior provedor dessa política pública, com divulgação em locais públicos de fácil acesso e visibilidade para a população.

102 – Maior visibilidade aos direitos humanos, econômicos, sociais e culturais, por meio do debate e da análise dos contra-informes da sociedade civil relativos ao Pacto Internacional dos Direitos Humanos (Pidesc), paralelamente ao informe oficial que o Brasil apresenta anualmente ao Comitê Desc/ONU, como Estado membro do Pidesc, mobilizando entidades e pessoas para participarem desse trabalho.

103 – Criação de conselhos municipais e estaduais de cidadania e direitos humanos, garantindo-lhes o efetivo controle social, por meio da fiscalização dos recursos destinados às políticas públicas, com composição paritária entre Estado e sociedade civil e participação de grupos e indivíduos engajados na proteção e promoção dos direitos humanos, mesmo que não estejam respaldados por entidades.

104 – Incentivo à participação da sociedade civil, através dos vários conselhos municipais, estaduais e federais, articulados de forma a promover a construção de Agendas 21 locais, buscando a transversalidade entre as áreas em que atuam.

105 – Garantia de dotação orçamentária para investimento em programas, projetos e ações de direitos humanos, a serem monitorados pelos conselhos de direitos humanos, possibilitando a efetivação do controle social.

106– Realização de conferências municipais, estaduais e nacional de direitos humanos com periodicidade bienal, garantindo espaço para a eleição dos conselhos respectivos, promovendo seu fortalecimento e transparência do processo de eleição, sem prejuízo para as discussões essenciais dessas conferências.

GRUPO DE TRABALHO 6 - DESENVOLVIMENTO E DIREITOS HUMANOS

107 – Desenvolvimento de uma política de prevenção e mediação de conflitos urbanos por meio do mapeamento e identificação de tipologias de casos de conflitos fundiários urbanos e do estabelecimento de programas de regularização fundiária e habitação de interesse social, para que o Estado, em todas as suas instâncias, ouvidos e respeitados os movimentos populares e as entidades organizadas, garanta à população os seus direitos constitucionais fundamentais, dentre eles o direito à moradia adequada e ao saneamento, e o cumprimento da função social da propriedade e da cidade.

108 – Imediata revisão do Plano Diretor Municipal, com efetiva participação dos movimentos populares, de modo a garantir a implementação dos instrumentos previstos no Estatuto da Cidade, em especial o IPTU progressivo e a desapropriação dos imóveis abandonados para fins de moradia popular, com a implantação dos programas de habitação popular a baixo custo, priorizando-se famílias de diferentes modelos, com renda familiar de zero a três salários mínimos.

109 – Estruturação de sistemas de desenvolvimento econômico-social para a população rural, especificamente agricultores familiares, povos e comunidades tradicionais, cumprindo-se a função social da propriedade e priorizando-se a inclusão de grupos sociais em situação de vulnerabilidade social e insegurança alimentar, através das seguintes medidas: 1) fortalecimento da agricultura familiar com políticas públicas específicas; 2) realização da reforma agrária, valorizando-se a função social da propriedade nas dimensões ambiental, econômica e a legalidade das relações de trabalho, garantido posterior acompanhamento ao agricultor (fornecimento de infra-estrutura e condições para o seu estabelecimento), dando prioridade às famílias acampadas e em luta pela terra; 3) promoção dos direitos à habitação, ao saneamento ambiental e à titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos, com investimento em recursos orçamentários e humanos nas políticas estadual e federal de titulação e regularização das terras quilombolas, a fim de preservar esses territórios e os direitos humanos de seus ocupantes, bem como de promover seu etnodesenvolvimento; 4) promoção do direito à regularização fundiária das terras dos atingidos por barragem e à titulação das terras de posse dos agricultores familiares; 5) garantia do acesso à água de qualidade, incluindo o uso difuso para produção; 6) garantia de assistência técnica e extensão rural pública e gratuita a todos os agricultores familiares e suas categorias; 7) regulamentação da monocultura.

110 – Garantia de diretrizes e de recursos em orçamento para conhecer, criar e fortalecer territórios e povos tradicionais indígenas, quilombolas, ribeirinhos e outros, bem como para a demarcar seus territórios e implementar outros direitos e garantias seus.

 111 – Implantação, na área rural, de projetos ecologicamente sustentáveis, adotando, preferencialmente, o plantio de árvores frutíferas para diminuição do impacto ambiental, proteção do solo e reflorestamento, bem como garantindo aos produtores mais assistência técnica e administrativa, insumos subsidiados e preço mínimo das mercadorias e promovendo a capacitação de jovens e adultos para a diversificação de plantio e o manejo ecológico, de forma a oferecer melhor qualidade de vida ao morador do campo e evitar o êxodo rural.

112 – Desenvolvimento e fortalecimento dos programas de geração de trabalho e renda e de reforma agrária, considerados estratégicos e estruturantes para a promoção da segurança alimentar e nutricional, criando-se reservas de segurança alimentar nas propriedades de monocultura bioenergética e de celulose; desenvolvimento de ações e políticas que busquem: 1) a potencialização do sistema de vigilância alimentar e nutricional; 2) a formação em educação alimentar das comunidades para adoção de hábitos de alimentação e estilo de vida saudáveis; 3) o fomento a programas de agricultura familiar articulados em redes de produção e consumo, principalmente no perímetro periurbano, associado a programas de capacitação técnica e administrativa, com o fornecimento de insumos subsidiados; 4) a isenção tributária para produtos da cesta básica e a regulamentação dos critérios de incineração dos alimentos estocados para fins de manutenção de preços, de maneira a destiná-los à alimentação de famílias carentes; 5) a implementação de políticas que garantam a segurança alimentar e nutricional, com criação de zonas de segurança alimentar em áreas de vulnerabilidade social.

113 – Aprimoramento e criação de programas que permitam alcançar, ouvidos e respeitados os movimentos populares e as entidades organizadas, o pleno emprego, o trabalho decente e a elevação do nível de vida; criação de maiores possibilidades e perspectivas de emprego, crescimento e renda para todos, sobretudo através de educação pública e gratuita de qualidade, da base ao ensino superior, bem como dos cursos técnicos e profissionalizantes; desenvolvimento de programas nacionais de proteção básica para os trabalhadores, preservando a segurança e saúde no trabalho e programas de formação profissional e de geração de emprego para jovens; maior vigilância e fiscalização no que concerne à defesa dos direitos da criança, do adolescente e de todo cidadão em geral contra o trabalho compulsório; promoção da igualdade de gênero e raça, respeitada a orientação sexual, punindo qualquer forma de discriminação no trabalho; fortalecimento das políticas públicas que visem à eliminação da discriminação de grupos em situação de vulnerabilidade social (segmento LGBT, pessoas com deficiência, mulheres, portadores de HIV, ex-presidiários, portadores de sofrimento mental, indígenas, negros e idosos, entre outros) no mercado de trabalho e à redução das desigualdades socioeconômicas.

114 – Criação de programas de educação profissional que fomentem a independência do público atendido pelo Programa Bolsa Família e demais programas de transferência de renda.

115 – Garantia de implementação do Plano Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo e reformulação do mesmo, incluindo-se metas mais detalhadas quanto à prevenção do trabalho escravo, assim como um maior compromisso do setor empresarial no processo; definição da competência – se da Justiça Federal ou da Estadual – para julgar os crimes de trabalho escravo.

116 – Priorização do investimento em cooperativismo na agricultura familiar e economia solidária com sustentabilidade.

117 – Preservação socioambiental urbana, considerando a promoção de relações humanas harmônicas entre o meio ambiente natural e o artificial, garantindo-se a todos o direito a um ambiente sustentável.

118 – Obrigatoriedade de implantação, em todo o território nacional, de plano para preservação ambiental aprovado e financiado, como os de coleta seletiva, saneamento básico, infra-estrutura, reciclagem, aterro sanitário, criação de fossas sépticas e preservação de mananciais.

119 – Definição, nos planos plurianuais de governo, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual, de programas e ações voltados para a efetivação dos direitos humanos no modelo de desenvolvimento pessoal educativo e social, priorizando os segmentos em vulnerabilidade social, com implantação contínua, sistemática, articulada e integrada.

120 –Fortalecimento de políticas que estabeleçam punições ou sanções para agentes públicos e privados que firam a operação do sistema de garantia dos direitos humanos da pessoa e do cidadão.

 121 – Garantia de diretrizes e recursos orçamentários para a criação e valorização dos espaços públicos de lazer e convivência social, priorizando áreas com forte adensamento urbano, sobretudo em suas periferias, com ampla garantia de acessibilidade.

 122 – Implantação, nos Municípios, de uma política de acessibilidade, garantindo o direito de ir e vir do cidadão (transporte, urbanismo, Plano Diretor e Código de Obras).

 123 – Implantação de passe livre para todos os estudantes, desempregados, portadores de HIV, portadores de sofrimento mental, população de rua e recém-egressos de unidades prisionais, com a municipalização do transporte público e a implementação de mecanismos normativos de coibição e desestímulo do uso de meios individuais de transporte.

 124 – Ampliação das normas de proteção dos trabalhadores e trabalhadoras, com a reintrodução, no ordenamento jurídico, da estabilidade prevista na Convenção nº 158 da OIT, e rejeição de qualquer proposta que vise à flexibilização dos direitos trabalhistas e ao fim do fator previdenciário.

 125 – Criação imediata de câmaras de avaliação e pré-aprovação de projetos e de monitoramento dos impactos dos programas de desfavelização, com a participação efetiva dos movimentos populares, dos representantes das comunidades atingidas e da Defensoria Pública.

 126 – Criação, no âmbito da Subsecretaria de Direitos Humanos, nos moldes da Lei Federal nº 9.474, de 1997, de programa de apoio, acolhida e reassentamento de refugiados políticos, garantindo-lhes a assistência humanitária necessária e o acesso a programas de qualificação e requalificação profissional e de incentivo ao trabalho e à geração de renda, bem como aos programas de moradia e ao crédito.

GRUPO DE TRABALHO 7 - DIREITO A VERDADE E A MEMÓRIA 

127 – Reconhecimento das inconstitucionalidades contidas na Lei nº 11.111, de 2005 (sigilo eterno) junto aos tribunais competentes e reforço à campanha do abaixo-assinado que propõe sua revogação e a abertura irrestrita dos arquivos da repressão; garantia do direito a verdade e memória, por meio de uma nova legislação que garanta a efetiva publicização das informações de documentos de interesse da cidadania sob a guarda do Estado, com abertura dos arquivos das polícias, das Forças Armadas e do poder público, com ênfase na repressão política, estruturação, apoio e sustentação do golpe militar; e publicização dos arquivos referentes ao período da ditadura militar, com apoio das organizações que lutam pelo direito à verdade e à memória dos perseguidos pelo regime da época.

128 – Luta pela construção e criação, com participação da sociedade civil organizada, de uma Comissão Nacional de Verdade e Justiça, que tenha na sua centralidade o esclarecimento circunstanciado e a responsabilização dos crimes da ditadura.

129 – Julgamento, conforme as leis internacionais, de todas as pessoas que praticaram crimes contra a humanidade e os direitos humanos.

130 – Levantamento dos torturadores e assassinos de presos políticos em todo o território nacional na época da ditadura militar, tendo como perspectiva as ações declaratórias de reconhecimento, pela União, das responsabilidades daqueles que cometeram esses crimes e a organização de tribunais populares simulados sobre os crimes da ditadura e a permanência da tortura como instituição no Brasil.

131 – Levantamento das graves violações de direitos humanos praticadas nos hospitais psiquiátricos e exigência de eficácia dos processos em andamento, referentes a maus-tratos, torturas e mortes perpetradas nesses hospitais, bem como de indenização das vítimas.

132 – Urgência na apuração, por parte de autoridades competentes, de casos de chacina, desaparecimentos forçados e execuções sumárias, e punição exemplar aos culpados.

133 – Abertura imediata dos arquivos sobre as ações de tortura e extermínio praticadas pela polícia contra os povos indígenas do Brasil na Fazenda Guarani, em Carmésia, e demais massacres de nações indígenas acontecidos em Minas Gerais.

134 – Resgate das tradições africanas e afrodescendentes – incluindo a história de repressão contra essas comunidades, o mapeamento e a regularização das dezenas ou centenas de comunidades negras e quilombolas existentes no território mineiro – e da história da formação do Estado de Minas, na perspectiva de resistência desse povo, bem como garantia, pelos órgãos competentes da administração pública nas esferas municipal, estadual e federal, de implantação da Lei nº 10.639, de 2003, em escolas públicas e privadas, com capacitação de profissionais de educação; implementação, em regime de urgência, de programas de recuperação de trechos perdidos na história, como os referentes a comunidades quilombolas e igrejas abandonadas, e tombamento de casarões antigos e de fazendas de senhores de escravos que merecem preservação; investimento em projetos de memória viva como casas de cultura, museus, teatros, bandas municipais e escolas de música, com reserva de espaço para culto de matriz africana.

135 – Incentivo e apoio à campanha Memória e Verdade como Direitos Humanos, criada pelo Movimento Nacional de Direitos Humanos, e divulgação dessa campanha em todo o território de Minas Gerais.

136 – Criação, em Juiz de Fora, Ipatinga e outros municípios, do Instituto da Verdade e Memória, com infra-estrutura funcional e institucional (recursos humanos e materiais), um banco de dados em rede, acessível aos sujeitos sociais interessados em conhecer a verdade e a história, em contribuir com enriquecimento de dados e em utilizá-lo para pesquisa.

137 – Resgate e levantamento de ações, praticadas por agentes policiais, igrejas neopentecostais e outros segmentos cristãos, com participação da sociedade civil, contra religião de matriz africana, com a finalidade de identificar e punir os responsáveis pela prática do crime de intolerância religiosa.

138 – Proibição de ocupação de cargos públicos por torturadores e autoridades de Estado que tenham cometido crimes de lesa-humanidade e do uso de seu nome para denominar instituições públicas, mudando-se, ainda, o nome de patrimônios públicos, tais como ruas e praças, bem como de condecorações.

139 – Eliminação, dos patrimônios públicos tais como ruas e praças, e das condecorações, de nomes de torturadores e autoridades de Estado que tenham cometido crimes de lesa-humanidade; proibição de se nomearem instituições públicas homenageando criminosos de Estado, os quais, em vida, serão impedidos de ocupar cargos públicos.

140 – Garantia do direito à verdade, por meio de informações transparentes aos familiares e à sociedade em geral, sobre o estado físico e emocional dos presos.

141 – Levantamento de dados e resgate da memória histórica de luta do Movimento LGBT, com ênfase no combate aos assassinatos e repúdio à repressão, à discriminação e aos preconceitos sofridos pela população LGBT.

MOÇÕES

– Moção de apoio à Defensoria Pública:
Considerando que a Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais é instituição garantidora dos direitos humanos, desde a orientação, mobilização e informação até o efetivo acesso ao Judiciário, os delegados da 3ª Conferência Estadual de Direitos Humanos apóiam e exigem do Governo do Estado de Minas Gerais a instalação e a estruturação da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais em todas as Comarcas do Estado.

– Moção de repúdio da 3ª Conferência Estadual de Direitos Humanos às atitudes do Poder Judiciário em relação a pessoas de classes diferenciadas, ferindo o art. 7° da Declaração Universal dos Direitos Humanos.

– Moção de repúdio ao governo dos Estados Unidos da América pela violação dos direitos humanos dos cinco heróis cubanos presos.

– Moção de apoio à 3ª Conferência Estadual de Direitos Humanos, para incluir como eixo na 4ª Conferência o tema da auditoria da dívida pública.

– Tendo em vista que, nos quase 400 anos de escravidão, mais outros tantos anos de história brasileira, a questão da exclusão social dos indígenas, negros, caboclos e etnias causa desigualdades em um país que está entre as maiores economias do mundo e no qual a distribuição de renda não contempla 80% do povo, e mesmo com leis como o Estatuto da Criança e do Adolescente, o Estatuto do Idoso e as referentes ao meio ambiente, propomos uma moção de repúdio à redução da idade penal, que na verdade é um extermínio da população de jovens e adolescentes que não têm do Estado brasileiro proteção e acesso às mínimas condições de educação, saúde, dignidade, trabalho, renda e cidadania e são vítimas de violência, abuso sexual, racismo e exclusão social.

– Propomos a imediata revogação do Procedimento Operacional Padrão (POP) e discussão do mesmo, com ampla participação popular.

– Nós, participantes da 3ª Conferência Estadual de Direitos Humanos, reunidos no Plenário da Assembleia Legislativa, considerando que a Pastoral Carcerária no Estado de Minas Gerais é uma rede de trabalho contínuo e efetivo nas instituições penais de sua jurisdição, e que a assistência religiosa é de responsabilidade social de todos, vimos manifestar nosso repúdio à decisão do Exmo. Sr. Subsecretário de Estado de Assuntos Penitenciários, Sr. Genilson Ribeiro Zeferino, de proibir a entrada da Pastoral Carcerária nos estabelecimentos penais de Juiz de Fora.

– Repudiamos as autoridades policiais que impediram a entrada da Irmã Beth na cadeia de Leopoldina, onde, há mais de uma década, desenvolve trabalho de educação, assistência religiosa, jurídica e de saúde aos recuperandos daquela unidade prisional.

– Repudiamos a atitude da Secretária de Estado de Educação, Sra. Vanessa, que não tem interesse em implementar, na rede estadual, a Lei Federal nº 10.639, de 2003, que obriga as escolas a trabalharem com a intersetorialidade e a transversalidade da história da população afrodescendente, socialmente, de forma cidadã e com inclusão, visando eliminar os hiatos, o racismo e a violência.

– Solicitamos ao Presidente da ALMG que se manifeste, com urgência, sobre a questão de ordem formulada pelo Deputado Durval Ângelo, relativa à instalação de processo de responsabilização do Secretário de Estado de Defesa Social.

– Repudiamos a baixa execução orçamentária do governo do Estado, com relação a ações de proteção a adolescentes ameaçados de morte.

– Manifestamos nosso apoio à professora Maria da Glória Costa Reis, que foi condenada a prisão por fazer um editorial no jornal "Recomeço" questionando às autoridades pelo fato de todos os presos da cadeia de Leopoldina estarem, há nove meses, no Regime Disciplinar Diferenciado.

– Solicitamos ação da Assembleia Legislativa junto ao MEC para que este promova mudanças não só na legislação da educação nacional, como também nas práticas pedagógicas das escolas, de modo a construir a escola ativa, que elimina o tédio e assegura ao aluno a condição de ator, de construtor de seus conhecimentos, buscando a colaboração de instituições educacionais que já adotam práticas ousadas, dinâmicas, inovadoras e responsáveis que têm garantido a interação escola/aluno/professor e construído um novo modelo de ensino, um cenário animador voltado para a construção de uma sociedade mais equânime.

– Repúdio à não-adesão do governo do Estado de Minas Gerais ao Plano de Ações Integradas para o Combate à Tortura.

– Incentivo à construção e implantação de Agendas 21 locais através dos conselhos municipais.

– Moção de repúdio à intervenção federal nas Fábricas Cipla e Interfibra:
Senhor Presidente Luiz Inácio Lula da Silva,
Senhores Ministros

 A 3ª Conferência dos Direitos Humanos de Minas Gerais, realizada em Belo Horizonte, em 11 e 12 de setembro, decide solicitar ao Presidente e aos Ministros que intercedam favoravelmente aos trabalhadores das Fábricas Cipla e Interfibra, na cidade de Joinville, Santa Catarina, pondo fim à intervenção federal decretada em maio de 2007. Que seja afastando o interventor, Sr. Rainoldo Uessler, e que a produção e a administração das fábricas voltem para as mãos de seus trabalhadores.

A 3ª Conferência dos Direitos Humanos considera que um governo democrático e popular deve, em primeiro lugar, zelar pelos direitos dos trabalhadores, pois entende que não pode haver desenvolvimento sem garantias aos trabalhadores. Não pode haver desenvolvimento sem respeito aos direitos daqueles que produzem toda a riqueza da Nação.

Pela imediata anulação e suspensão da intervenção na Cipla e na Interfibra.

Senhor Presidente, solicite ao Ministro ao qual compete que receba com urgência representantes do Movimento de Fábricas Ocupadas. Que se busque uma via negociada possível para o pagamento das dívidas junto ao INSS e que, como sinalização positiva desse compromisso honroso, devolvam imediatamente as fábricas aos trabalhadores, para que estes, em livre e soberana assembleia, decidam seu futuro e retomem a produção sob controle operário.

 

Em defesa dos Direitos Humanos e do Desenvolvimento:

A CIPLA E A INTERFIBRA DEVEM SER DEVOLVIDAS AOS TRABALHADORES! 

Belo Horizonte, 11 e 12 de setembro de 2008 

3ª Conferência Estadual de Direitos Humanos.

 Moções a serem encaminhadas ao gabinete do prefeito, à Urbel e à Sudecap (3):
– Nós, reunidos na 3ª Conferência Estadual de Direitos Humanos, manifestamos nosso repúdio e indignação frente às remoções forçadas de famílias pobres das áreas mais valorizadas da cidade, a exemplo do que vem ocorrendo no âmbito do Programa Vila Viva, da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, em desrespeito à dignidade da pessoa humana e sem garantia de indenização justa ou de moradia adequada e bem localizada. Em especial, destacamos a injusta remoção da Sra. Diná Freitas Borges, participante desta Conferência e militante do Grupo de Amigos e Familiares de Pessoas em Privação de Liberdade, da humilde casa que habita há mais de 20 (vinte) anos, em virtude da construção do Centro Administrativo do Governo do Estado de Minas Gerais.

– Nós, reunidos na 3ª Conferência Estadual de Direitos Humanos, manifestamos nosso repúdio e indignação contra o despejo da Escola de Samba Cidade Jardim de sua quadra localizada na Vila Santa Maria, por entender que essa ação arbitrária, impetrada pela Prefeitura Municipal de Belo Horizonte com uso de força policial e contrariando acordo anterior firmado com a Escola, representa uma agressão inaceitável ao patrimônio cultural da cidade e aos direitos humanos, sendo urgente a sua revogação.

– Nós, reunidos na 3ª Conferência Estadual de Direitos Humanos, manifestamos nosso repúdio e indignação diante da ordem judicial de despejo das famílias que vivem na Ocupação Navantino Alves, localizada na região central de Belo Horizonte, e na Ocupação Camilo Torres, localizada na região do Barreiro, em frontal agressão ao princípio da dignidade da pessoa humana, ao direito constitucional à moradia e à função social da propriedade, considerando que centenas de homens, mulheres, crianças, idosos e pessoas com deficiência estão sob ameaça de serem lançados no meio urbano sem nenhuma previsão de absorção digna e compatível com a promoção dos direitos humanos.

– Moção de apoio, a ser encaminhada aos Excelentíssimos Senhores Luiz Inácio Lula da Silva, Presidente da República, Tarso Fernando Herz Genro, Ministro de Estado da Justiça, e Paulo de Tarso Vannuchi, Ministro de Estado da Secretaria Especial dos Direitos Humanos, à atitude dos Ministros Tarso Genro e Paulo de Tarso Vannuchi, que defenderam a abertura dos arquivos da ditadura militar, com o objetivo de punir torturadores que praticaram crimes contra a humanidade e os direitos humanos no período do regime militar, entre 1964 e 1985, pois a Lei da Anistia não encerrou tudo.

 - Moção de repúdio à não-adesão do Governo do Estado e do Secretário de Defesa Social ao Plano de Ações Integradas para o Combate à Tortura:
O Estado de Minas Gerais negou-se a assinar a adesão ao plano de ações integradas para combate à tortura, com a Secretaria Especial de Direitos Humanos. O Ministério Público, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, a ALMG, a Ordem dos Advogados do Brasil, a Defensoria Pública e o Movimento Nacional dos Direitos Humanos já haviam confirmado a adesão ao Plano. O governo do Estado, que iria subscrever o termo de adesão, ontem, às 15 horas, no Palácio da Liberdade, recuou sob a influência do Secretário de Defesa Social, Maurício Campos.

– Moção pelo pagamento de indenizações:
Que o Estado proceda ao pagamento imediato das indenizações às vítimas de tortura praticada por agentes do Estado, cujos processos foram aprovados pelo Conedh há mais de um ano, uma vez que lei estadual definiu o prazo de 30 dias para que se efetue o referido pagamento.

Que seja aberto pelo Estado novo prazo para encaminhamento de requerimento de indenização por muitos cidadãos vítimas de tortura que, por não terem tido acesso a informação sobre o período fixado pelo Estado, perderam o prazo para requerer a indenização a que têm direito.

– Moção de repúdio à aprovação de emenda ao Projeto de Lei nº 6.222/05, a ser encaminhada aos Deputados Federais:
Nós, presentes à 3ª Conferência Estadual de Direitos Humanos de Minas Gerais, que acontece nos dias 11 e 12 de setembro de 2008, em Belo Horizonte, vimos manifestar aos Srs. e Sras. Deputados e Deputadas Federais nossa insatisfação com a aprovação da emenda ao Projeto de Lei nº 6.222/05, que retira a possibilidade de casais homossexuais adotarem crianças oficialmente. Tal postura só demonstra o caráter conservador e homofóbico da maioria dos Deputados, que não conseguem legislar para o interesse público.

É comprovado cientificamente que não há impedimento para casais homossexuais adotarem uma criança. Há estudos sociais, jurídicos e psicológicos que apontam como positiva a adoção de crianças por casais do mesmo sexo. Recentemente, o Conselho Federal de Psicologia lançou uma publicação com o título "Adoção: um direito de todos e de todas", que debate vários aspectos da adoção por homossexuais.

A Câmara dos Deputados cometeu mais uma injustiça para com os milhares de homossexuais brasileiros. Não reconhecer o direito à adoção é colocar os LGBTs na condição de subcidadania e violar os princípios da dignidade da pessoa humana e da igualdade garantidos na Constituição Federal de 1988.

– Moção de repúdio:
Nós, delegados da 3ª Conferência Estadual de Direitos Humanos de Minas Gerais, repudiamos a tortura praticada contra o cidadão Paulo Cézar da Silva, da cidade de Pains, Minas Gerais, e exigimos que a Corregedoria-Geral da Polícia Civil de Minas Gerais e o Ministério Público de Minas Gerais investiguem a fundo o ocorrido, tomando as providências para a punição dos envolvidos, e prestem contas à sociedade.

– Considerando que o aborto é uma questão de saúde pública, e não de direito penal, os delegados da 3ª Conferência Estadual de Direitos Humanos de Minas Gerais repudiam as ações judiciais movidas em diversos Estados brasileiros contra as mulheres vítimas de aborto, criminalizando-as e aprofundando sua condição de vulnerabilidade.

– Moção contra os militares golpistas:
No dia 7 de agosto do presente ano, uma platéia de 600 pessoas se reuniu no Salão Nobre do Clube Militar do Rio de Janeiro.

O palestrante principal do indigesto evento foi o general Gilberto Barbosa Figueiredo, presidente do Clube Militar. O centro dos debates no evento? Protestar e mobilizar contra a possibilidade de que a Lei de Anistia sofra contestação e contra a abertura dos processos dirigidos contra os repressores da ditadura.

Dentre outras coisas, os reacionários senhores lançaram acusações contra o governo, afirmando que este tem relações com o ETA, o IRA e as Farcs. Ameaçaram o ministro Tarso Genro de "apeá-lo do cavalo" e gritaram "Fora com os golpistas...", como se o governo Lula isso fosse.

Nós, reunidos da 3ª Conferência Estadual de Direitos Humanos de Minas Gerais, defendemos o mandato do presidente Lula contra qualquer insinuação de ameaças golpistas.

Declaramos que combateremos nas ruas as conquistas democráticas e que, se necessário for, mobilizaremos o país contra a direita fascista.

– Moção de repúdio:
Nós, participantes da 3ª Conferência Estadual de Direitos Humanos de Minas Gerais, realizada em Belo Horizonte em 11 e 12 de setembro, manifestamos nosso repúdio à falta de divulgação, nos meios de comunicação, das olímpíadas das pessoas com deficiência – para-olimpíadas.

A prática do esporte vem empoderando as pessoas desse segmento e possibilitando sua participação e inclusão social. Diante disso, pedimos apoio e tratamento equânime na divulgação das para-olimpíadas, tal como ocorre com as olimpíadas das pessoas sem deficiência.

Trata-se de um incentivo de esporte e cidadania. Por políticas públicas de esporte e lazer para as pessoas com deficiência em nosso país.

– Moção de repúdio à atitude do Exército Brasileiro:
Nós, presentes à 3ª Conferência Estadual de Direitos Humanos de Minas Gerais, que acontece em Belo Horizonte, nos dias em 11 e 12 de setembro, vimos manifestar nosso repúdio ao Exército Brasileiro pelo ocorrido com o sargento Laci Marinho de Araújo, que foi preso em São Paulo, com esquema de segurança desnecessário, depois de assumir publicamente a sua relação com o sargento Fernando Alcântara de Figueiredo.

O sargento Laci ficou preso por dois meses. Enquanto esteve preso, sofreu violências físicas e verbais e lhe foi negado atendimento médico. Foi solto a partir de um habeas corpus do Supremo Tribunal Federal, mas sua punição foi enquadrada na punição mais grave do Exército.

A prisão do sargento Laci só demonstra a homofobia institucionalizada das Forças Armadas Brasileiras e a prática de violação dos direitos humanos dos homossexuais . Não é possível que militares homossexuais sofram preconceito, perseguição e tenham seus direitos violados na instituição.