Penalização de fornecedores

Penalização de fornecedores
Penalização de fornecedores

Licitantes e contratados pela Administração Pública devem seguir as normas de licitações e contratos, além de cumprir as obrigações contratuais de forma adequada e nos prazos estabelecidos. Quando há descumprimento, podem ser aplicadas sanções administrativas previstas em lei, como advertência, multa, impedimento de licitar e contratar com a administração pública do Estado de Minas Gerais por até três anos ou, em casos mais graves, declaração de inidoneidade para contratar com qualquer ente da Administração Pública.

Na ALMG, os fornecedores penalizados são empresas e profissionais que tenham:

    • cometido infrações às normas de licitações e contratos;
    • descumprido obrigações contratuais.

Veja os registros de sanções aplicadas, incluindo o nome do fornecedor, a penalidade e a motivação que levou à sua aplicação.