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VET VETO 36/2022

Veto Total à Proposição de Lei 25144, que acrescenta dispositivos à Lei 23631, de 2 de abril de 2020, que dispõe sobre a adoção de medidas para o enfrentamento do estado de calamidade pública decorrente da pandemia de covid-19.
Situação atual: Veto rejeitado totalmente
Governador Romeu Zema Neto
Situação atual Veto rejeitado totalmente
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em turno único no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 30/06/2022

Assunto Veto Total à Proposição de Lei 25144, que acrescenta dispositivos à Lei 23631, de 2 de abril de 2020, que dispõe sobre a adoção de medidas para o enfrentamento do estado de calamidade pública decorrente da pandemia de covid-19.
Razões do Veto - Texto Original
Prazo 030 dias. Data limite: 12/08/2022
Origem Documento PL 2343 de 2020
Documento MSG 204 de 2022

Observação Distribuído a 1 comissão: ESP.
Indexação
Resumo Veto Total, Proposição de Lei, Autorização, Empresa Privada, Estabelecimento de Prestação de Serviços, Realização, Evento, Dispensa, Comprovação, Pagamento, Tributo, Efeito, Contratação, Administração Pública, Abono de Falta, Servidor Público, Administração Direta, Autarquia, Fundação Pública, Período, Combate, Pandemia, Covid-19, Motivo, Contrariedade ao Interesse Público.
Regime de Tramitação: Veto
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Apresentação
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Turno único na Comissão
Turno único no Plenário
Final de tramitação
- O veto ao projeto aprovado pela Assembleia foi recebido pela Mesa, publicado e encaminhado a Comissão para análise
- Comissão dá parecer sobre o veto, com informações para orientar o Plenário
- Deputados discutem o veto e votam por mantê-lo ou rejeitá-lo
- Se o veto for rejeitado, governador promulga a lei. Se não o fizer, promulgação cabe à Assembleia
- Se o veto for mantido, Assembleia comunica decisão ao governador

Documentos

Tramitação
5
4
3
2
1