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VET VETO 31/2021

Veto Total à Proposição de Lei 24939, que acrescenta o art 6º-A à Lei 12219, de 1º de julho de 1996, que autoriza o Poder Executivo a delegar, por meio de concessão ou de permissão, os serviços públicos que menciona, e dá outras providências.
Situação atual: Veto mantido
0 a favor 0 contra
Governador Romeu Zema Neto
Situação atual Veto mantido
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em turno único no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 04/05/2022

Assunto Veto Total à Proposição de Lei 24939, que acrescenta o art 6º-A à Lei 12219, de 1º de julho de 1996, que autoriza o Poder Executivo a delegar, por meio de concessão ou de permissão, os serviços públicos que menciona, e dá outras providências.
Razões do Veto - Texto Original
Prazo 030 dias. Data limite: 03/06/2022
Origem Documento MSG 169 de 2021
Documento PL 554 de 2019

Observação Distribuído a 1 comissão: ESP.
Resumo Veto Total, Proposição de Lei, Proibição, Concessionária, Permissionária, Aumento, Tarifa, Pedágio, Trecho, Rodovia, Hipótese, Atraso, Obra, Melhoria, Pavimentação, Motivo, Inconstitucionalidade, Contrariedade ao Interesse Público.
Regime de Tramitação: Veto
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Apresentação
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Turno único na Comissão
Turno único no Plenário
Final de tramitação
- O veto ao projeto aprovado pela Assembleia foi recebido pela Mesa, publicado e encaminhado a Comissão para análise
- Comissão dá parecer sobre o veto, com informações para orientar o Plenário
- Deputados discutem o veto e votam por mantê-lo ou rejeitá-lo
- Se o veto for rejeitado, governador promulga a lei. Se não o fizer, promulgação cabe à Assembleia
- Se o veto for mantido, Assembleia comunica decisão ao governador

Documentos

Tramitação
6
5
4
3
2
1