Voltar

VET VETO 25/2025

Veto parcial à Proposição de Lei 26272, de 2025, que altera a Lei 12971, de 27 de julho de 1998, que torna obrigatória a instalação de dispositivos de segurança nas agências e nos postos de serviços das instituições bancárias e financeiras.
Situação atual: Pronto para ordem do dia em Plenário
0 a favor 0 contra
Governador do Estado
Situação atual Pronto para ordem do dia em Plenário
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em turno único no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 20/08/2025

Assunto Veto parcial à Proposição de Lei 26272, de 2025, que altera a Lei 12971, de 27 de julho de 1998, que torna obrigatória a instalação de dispositivos de segurança nas agências e nos postos de serviços das instituições bancárias e financeiras.
Prazo 030 dias. Data limite: 19/09/2025
Origem Documento MSG 212 de 2025
Documento PL 434 de 2023

Observação Distribuído a 1 comissão: ESP.
Indexação
Resumo Veto parcial, por contrariedade ao interesse público, à proposição de lei alterando a norma que torna obrigatória a instalação de dispositivos de segurança nas agências e nos postos de serviços das instituições bancárias e financeiras, especificamente ao dispositivo que exige a afixação de aviso informando a inexistência de guarda de valores, movimentação de dinheiro ou realização de transferências eletrônicas nesses locais.
Regime de Tramitação: Veto
insert_drive_file
Apresentação
group
Turno único na Comissão
Turno único no Plenário
Final de tramitação
- O veto ao projeto aprovado pela Assembleia foi recebido pela Mesa, publicado e encaminhado a Comissão para análise
- Comissão dá parecer sobre o veto, com informações para orientar o Plenário
- Deputados discutem o veto e votam por mantê-lo ou rejeitá-lo
- Se o veto for rejeitado, governador promulga a lei. Se não o fizer, promulgação cabe à Assembleia
- Se o veto for mantido, Assembleia comunica decisão ao governador

Documentos

Tramitação
6
5
4
3
2
1