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PL PROJETO DE LEI 434/2023

Altera a Lei 12971, de 1998, que torna obrigatória a instalação de dispositivos de segurança nas agências e nos postos de serviços das instituições bancárias e financeiras. (Altera arts 2º e 3º, dispondo sobre dispositivo de segurança em instituição financeira.)
Situação atual: Transformado em norma jurídica com veto parcial - LEI 25322 2025 - Lei Ordinária
6 a favor 122 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Transformado em norma jurídica com veto parcial : LEI 25322 2025 - Lei Ordinária
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 13/04/2023
Proposição de Lei PRL 26272 2025
Proposições relacionadas Documento VET 25 de 2025
Documento MSG 212 de 2025

Observação Distribuído a 4 comissões: CJU SPU DPD DEC.
Indexação
Resumo Desobriga as instituições bancárias e financeiras de instalarem porta eletrônica de segurança nas agências e postos de serviços em que não haja guarda de valores ou movimentação de dinheiro. Obriga as referidas instituições a manterem alarme com sensor de movimento e a instalarem piso tátil direcional para os deficientes visuais. Determina que o trabalhador responsável pela segurança da agência deverá usar colete à prova de balas, o qual deverá ser substituído quando expirado seu prazo de validade. Prevê o prazo máximo de 120 dias para a adoção das medidas estabelecidas. Substitutivo nº 1: Estabelece a vigência na data de publicação da norma, com exceção de dispositivo que prevê a instalação de piso tátil direcional para deficientes visuais, cuja vigência é prorrogada para 180 dias. Emenda nº 1: Determina a afixação de sinalização tátil no piso para orientar o deslocamento seguro das pessoas com deficiência visual, seu posicionamento adequado para o uso de equipamentos ou serviços e o acesso às demais dependências de uso público. Substitutivo nº 2: Autoriza a cessão, pela administração pública, de espaço físico destinado à implantação de postos de atendimento bancário e financeiro em imóveis pertencentes ao patrimônio do Estado. Substitutivo nº 1 (segundo turno): Amplia regras de segurança para agências e postos bancários, incluindo exigência de alarmes monitorados, disponibilização de imagens de segurança às autoridades, regras para vigilância armada em dependências com movimentação de valores e isenção de dispositivos de segurança para locais sem numerário, desde que avisado ao público. Determina a instalação de sinalização tátil para acessibilidade e permite a concessão de uso de espaços públicos para esses estabelecimentos, com vigência escalonada para algumas medidas. Emenda nº 1 (Plenário): Estabelece que a dispensa da instalação de dispositivos de segurança, prevista para os casos em que não há guarda de valores nem movimentação de dinheiro em espécie, não se aplica quando a unidade possuir acesso, pelos empregados, à rede de informações para transações financeiras ou aos bancos de dados da instituição, bem como quando houver caixas eletrônicos instalados no interior do estabelecimento. Emenda nº 2 (Plenário): Acrescenta dispositivo que conceitua as instituições bancárias e financeiras.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
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1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
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