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VET VETO 24035/2018

Veto Parcial à Proposição de Lei 24035, que altera a Lei 22914, de 12 de janeiro de 2018, que dispõe sobre a cessão de direitos creditórios originados de créditos tributários e não tributários do Estado.
Situação atual: Veto rejeitado parcialmente
0 a favor 0 contra
Governador Fernando Damata Pimentel
Situação atual Veto rejeitado parcialmente
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em turno único no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 24/08/2018

Assunto Veto Parcial à Proposição de Lei 24035, que altera a Lei 22914, de 12 de janeiro de 2018, que dispõe sobre a cessão de direitos creditórios originados de créditos tributários e não tributários do Estado.
Razões do Veto - Texto Original
Prazo 030 dias. Data limite: 25/09/2018
Origem Documento PL 5012 de 2018
Documento MSG 389 de 2018

Observação Distribuído a 1 comissão: ESP.
Resumo Veto Parcial, Proposição de Lei, Alteração, Critérios, Cessão de Direitos, Crédito Tributário, Destinação, Empresa Privada, Fundo de Investimento, Objetivo, Antecipação, Recebimento, Requisito, Regulamentação, Comissão de Valores Mobiliários (CVM), Motivo, Contrariedade ao Interesse Público, Inconstitucionalidade.
Regime de Tramitação: Veto
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Apresentação
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Turno único na Comissão
Turno único no Plenário
Final de tramitação
- O veto ao projeto aprovado pela Assembleia foi recebido pela Mesa, publicado e encaminhado a Comissão para análise
- Comissão dá parecer sobre o veto, com informações para orientar o Plenário
- Deputados discutem o veto e votam por mantê-lo ou rejeitá-lo
- Se o veto for rejeitado, governador promulga a lei. Se não o fizer, promulgação cabe à Assembleia
- Se o veto for mantido, Assembleia comunica decisão ao governador

Documentos

Tramitação
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