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PL PROJETO DE LEI 5012/2018

Altera a Lei 22914, de 12 de janeiro de 2018, que dispõe sobre a cessão de direitos creditórios originados de créditos tributários e não tributários do Estado.
Situação atual: Transformado em norma jurídica com veto parcial - LEI 23090 2018 - Lei Ordinária
3 a favor 0 contra
Governador Fernando Damata Pimentel
Situação atual Transformado em norma jurídica com veto parcial : LEI 23090 2018 - Lei Ordinária
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 14/03/2018
Origem Documento MSG 357 de 2018

Proposição de Lei PRL 24035 2018
Proposições relacionadas Documento MSG 389 de 2018
Documento VET 24035 de 2018

Observação Distribuído a 3 comissões: CJU APU FFO.
Apelido Lei da securitização.
Indexação
Resumo Alteração, Dispositivos, Lei Estadual, Critérios, Cessão de Direitos, Crédito Tributário, Destinação, Empresa Privada, Fundo de Investimento, Objetivo, Antecipação, Recebimento, Requisito, Regulamentação, Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Substitutivo 1 (Segundo Turno): Art. 1º: Alteração, Dispositivos, Lei Estadual, Critérios, Cessão de Direitos, Crédito Tributário, Destinação, Empresa Privada, Fundo de Investimento, Objetivo, Antecipação, Recebimento, Requisito, Regulamentação, Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Acréscimo, Dispositivos, Critérios, Aplicação, Receita, Origem, Venda, Ativo, Observação, Lei Complementar Federal, Admissibilidade, Compensação, Déficit, Regime Próprio de Previdência e Assistência Social. Acréscimo, Dispositivos, Obrigatoriedade, Administração Estadual, Transferência, Percentagem, Receita, Origem, Venda, Ativo, Destinação, Município, Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG), Pagamento, Duodécimo. Art. 2º: Fixação, Especificação, Critérios, Benefício Fiscal, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Observação, Remissão, Lei Complementar Federal. Art. 3º: Alteração, Dispositivos, Lei Estadual, Consolidação, Legislação Tributária, Definição, Interdependência, Empresa Privada, Critérios, Aplicação, Base de Cálculo, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Regime, Substituição Tributária. Art. 4º: Acréscimo, Dispositivos, Hipótese, Inscrição, Dívida Ativa, Crédito Tributário Não Contencioso. Art. 5º-6: Alteração, Dispositivos, Entidade, Critérios, Indicação, Representante, Membro, Composição, Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais (CCMG). Acréscimo, Dispositivos, Substituição, Presidente, Câmara de Julgamento, Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais (CCMG). Art. 7º: Definição, Estabelecimento Industrial, Objetivo, Aplicação, Legislação, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Observação, Produto Alimentício, Arroz, Feijão. Art. 8º-9º: Alteração, Dispositivos, Lei Estadual, Criação, Programa de Incentivo, Prazo, Pagamento, Parcela, Débito Fiscal, Fazenda Pública Estadual. Art. 10: Alteração, Dispositivos, Lei Estadual, Criação, Programa Estadual, Receita Tributária, Crédito Tributário, Critérios, Prazo, Pagamento, Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD), Redução, Prazo Determinado, Percentagem, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Referência, Óleo Diesel, Destinação, Empresa Privada, Transporte Rodoviário, Transporte Coletivo. Art. 11: Alteração, Dispositivos, Lei Estadual, Criação, Fundo Especial de Créditos Inadimplidos e Dívida Ativa (FECIDAT), Especificação, Crédito, Tesouro Estadual, Ativo Permanente. Art. 12-24: Criação, Objetivo, Funcionamento, Programa Estadual, Reestruturação, Tributo, Combate, Sonegação Fiscal, Critérios, Concessão, Crédito, Tesouro Estadual, Competência, Secretaria de Estado de Fazenda (SEF), Obrigação, Fornecedor, Deveres, Executivo. Art. 25: Autorização, Executivo, Encaminhamento, Prazo Determinado, Projeto de Lei, Criação, Fundo Especial da Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais (FEAGE), Objetivo, Execução, Programa de Trabalho, Aprimoramento Profissional, Membro. Art. 26: Pagamento, Crédito Tributário, Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD), Prazo Determinado, Proibição, Devolução, Restituição, Compensação, Valor. Art. 27: Autorização, Renegociação, Dívida, Origem, Crédito Rural, Contratação, Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A (BDMG), Prazo Determinado, Referência, Prejuízo, Empreendimento, Motivo, Seca, Área, Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE), Observação, Lei Federal. Art. 28: Revogação, Dispositivos, Lei Estadual. I: Revogação, Dispositivos, Lei Estadual, Consolidação, Legislação Tributária, Referência, Nomeação, Membro, Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais (CCMG). II: Revogação, Dispositivos, Lei Estadual, Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD), Referência, Prazo, Prescrição, Fazenda Pública Estadual, Formalização, Crédito Tributário. III: Revogação, Dispositivos, Lei Estadual, Criação, Programa Estadual, Receita Tributária, Crédito Tributário, Referência, Redução, Percentagem, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Aquisição, Óleo Diesel, Destinação, Empresa Privada, Prestação de Serviço, Transporte Rodoviário, Transporte Coletivo. IV: Revogação, Dispositivos, Lei Estadual, Critérios, Cessão de Direitos, Crédito Tributário, Inclusão, Comissão de Valores Mobiliários (CVM), Referência, Destinação, Percentagem, Recursos Financeiros, Construção, Barragem, Área, Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE). Emenda 1 (Segundo Turno): Acréscimo, Dispositivos, Criação, Objetivo, Funcionamento, Programa Estadual, Reestruturação, Tributo, Combate, Sonegação Fiscal, Critérios, Concessão, Crédito, Tesouro Estadual, Competência, Secretaria de Estado de Fazenda (SEF), Obrigação, Fornecedor, Deveres, Executivo.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
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1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
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2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
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Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
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