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VET VETO 24019/2018

Veto Total à Proposição de Lei 24019, que dispõe sobre o acesso a dados de vítimas, testemunhas e de agentes de segurança pública constantes de registros de evento de defesa social - Reds.
Situação atual: Veto mantido
0 a favor 0 contra
Governador Fernando Damata Pimentel
Situação atual Veto mantido
Local Secretaria-Geral da Mesa
Regime de tramitação Deliberação em turno único no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 24/08/2018

Assunto Veto Total à Proposição de Lei 24019, que dispõe sobre o acesso a dados de vítimas, testemunhas e de agentes de segurança pública constantes de registros de evento de defesa social - Reds.
Razões do Veto - Texto Original
Prazo 030 dias. Data limite: 25/09/2018
Origem Documento PL 1083 de 2015
Documento MSG 386 de 2018

Observação Distribuído a 1 comissão: ESP.
Resumo Veto Total, Proposição de Lei, Critérios, Limitação, Acesso, Dados, Restrição, Divulgação, Dados Pessoais, Boletim, Ocorrência Policial, Medida de Segurança, Proteção, Vítima, Testemunha, Policial Civil, Policial Militar, Bombeiro Militar, Agente de Segurança Penitenciário, Agente de Segurança Socioeducativo, Motivo, Contrariedade ao Interesse Público.
Regime de Tramitação: Veto
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Apresentação
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Turno único na Comissão
Turno único no Plenário
Final de tramitação
- O veto ao projeto aprovado pela Assembleia foi recebido pela Mesa, publicado e encaminhado a Comissão para análise
- Comissão dá parecer sobre o veto, com informações para orientar o Plenário
- Deputados discutem o veto e votam por mantê-lo ou rejeitá-lo
- Se o veto for rejeitado, governador promulga a lei. Se não o fizer, promulgação cabe à Assembleia
- Se o veto for mantido, Assembleia comunica decisão ao governador

Documentos

Tramitação
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