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VET VETO 23765/2018

Veto Total à Proposição de Lei 23765, que altera a Lei 13768, de 1º de dezembro de 2000, que dispõe sobre a propaganda e a publicidade promovidas por órgão público ou entidade sob controle direto ou indireto do Estado.
Situação atual: Veto mantido
0 a favor 0 contra
Governador Fernando Damata Pimentel
Situação atual Veto mantido
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em turno único no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 03/02/2018

Assunto Veto Total à Proposição de Lei 23765, que altera a Lei 13768, de 1º de dezembro de 2000, que dispõe sobre a propaganda e a publicidade promovidas por órgão público ou entidade sob controle direto ou indireto do Estado.
Razões do Veto - Texto Original
Prazo 030 dias. Data limite: 07/03/2018
Origem Documento MSG 329 de 2018
Documento PL 1332 de 2015

Observação Distribuído a 1 comissão: ESP.
Resumo Veto Total, Proposição de Lei, Alteração, Lei Estadual, Disciplinamento, Administração Estadual, Realização, Publicidade, Inclusão, Dispositivos, Obrigatoriedade, Percentagem, Tempo, Propaganda, Destinação, Campanha, Combate, Droga, Alcoolismo, Tabagismo, Motivo, Inconstitucionalidade.
Regime de Tramitação: Veto
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Apresentação
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Turno único na Comissão
Turno único no Plenário
Final de tramitação
- O veto ao projeto aprovado pela Assembleia foi recebido pela Mesa, publicado e encaminhado a Comissão para análise
- Comissão dá parecer sobre o veto, com informações para orientar o Plenário
- Deputados discutem o veto e votam por mantê-lo ou rejeitá-lo
- Se o veto for rejeitado, governador promulga a lei. Se não o fizer, promulgação cabe à Assembleia
- Se o veto for mantido, Assembleia comunica decisão ao governador

Documentos

Tramitação
4
3
2
1