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VET VETO 23457/2017

Veto Parcial à Proposição de Lei 23457, que concede revisão anual dos vencimentos e proventos dos servidores do Poder Judiciário do Estado referente à data-base de 2016 e dá outras providências.
Situação atual: Veto mantido
0 a favor 4 contra
Governador Fernando Damata Pimentel
Situação atual Veto mantido
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em turno único no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 29/06/2017

Assunto Veto Parcial à Proposição de Lei 23457, que concede revisão anual dos vencimentos e proventos dos servidores do Poder Judiciário do Estado referente à data-base de 2016 e dá outras providências.
Razões do Veto - Texto Original
Prazo 030 dias. Data limite: 11/08/2017
Origem Documento MSG 277 de 2017
Documento PL 3840 de 2016

Observação Distribuído a 1 comissão: ESP.
Resumo Veto Parcial, Proposição de Lei, Revisão, Vencimentos, Servidor Público Estadual, Judiciário, Motivo, Inconstitucionalidade.
Regime de Tramitação: Veto
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Apresentação
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Turno único na Comissão
Turno único no Plenário
Final de tramitação
- O veto ao projeto aprovado pela Assembleia foi recebido pela Mesa, publicado e encaminhado a Comissão para análise
- Comissão dá parecer sobre o veto, com informações para orientar o Plenário
- Deputados discutem o veto e votam por mantê-lo ou rejeitá-lo
- Se o veto for rejeitado, governador promulga a lei. Se não o fizer, promulgação cabe à Assembleia
- Se o veto for mantido, Assembleia comunica decisão ao governador

Documentos

Tramitação
8
7
6
5
4
3
2
1