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VET VETO 23129/2016

Veto Total à Proposição de Lei 23129, que dispõe sobre o registro de pessoas físicas e jurídicas que atuam no comércio, na intermediação, na fundição e na purificação de joias usadas, ouro e metais nobres.
Situação atual: Veto mantido
0 a favor 1 contra
Governador Fernando Damata Pimentel
Situação atual Veto mantido
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em turno único no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 05/08/2016

Assunto Veto Total à Proposição de Lei 23129, que dispõe sobre o registro de pessoas físicas e jurídicas que atuam no comércio, na intermediação, na fundição e na purificação de joias usadas, ouro e metais nobres.
Razões do Veto - Texto Original
Prazo 030 dias. Data limite: 06/09/2016
Origem Documento MSG 176 de 2016
Documento PL 1566 de 2015

Observação Veta proposição PL. 1566 2015 Distribuído a 1 comissão: ESP.
Resumo Veto Total, Projeto de Lei, Critérios, Obrigatoriedade, Registro, Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS), Estabelecimento Comercial, Compra, Venda, Manipulação, Industrialização, Transformação, Ouro, Jóia, Metal Precioso, Motivo, Inconstitucionalidade.
Regime de Tramitação: Veto
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Apresentação
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Turno único na Comissão
Turno único no Plenário
Final de tramitação
- O veto ao projeto aprovado pela Assembleia foi recebido pela Mesa, publicado e encaminhado a Comissão para análise
- Comissão dá parecer sobre o veto, com informações para orientar o Plenário
- Deputados discutem o veto e votam por mantê-lo ou rejeitá-lo
- Se o veto for rejeitado, governador promulga a lei. Se não o fizer, promulgação cabe à Assembleia
- Se o veto for mantido, Assembleia comunica decisão ao governador

Documentos

Tramitação
7
6
5
4
3
2
1