Voltar

VET VETO 10/2019

Veto Total à Proposição de Lei 24230 2018, que dispõe sobre a obrigatoriedade de hipermercados, atacadistas e estabelecimentos varejistas congêneres identificarem de forma destacada produtos provenientes da agricultura familiar.
Situação atual: Veto mantido
2 a favor 4 contra
Governador Romeu Zema Neto
Situação atual Veto mantido
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em turno único no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 07/02/2019

Assunto Veto Total à Proposição de Lei 24230 2018, que dispõe sobre a obrigatoriedade de hipermercados, atacadistas e estabelecimentos varejistas congêneres identificarem de forma destacada produtos provenientes da agricultura familiar.
Razões do Veto - Texto Original
Prazo 030 dias. Data limite: 11/03/2019
Origem Documento MSG 8 de 2019
Documento PL 3854 de 2016

Observação Distribuído a 1 comissão: ESP.
Resumo Veto Total, Proposição de Lei, Obrigatoriedade, Estabelecimento Comercial, Comercialização, Produto, Agricultura Familiar, Motivo, Inconstitucionalidade, Contrariedade ao Interesse Público.
Regime de Tramitação: Veto
insert_drive_file
Apresentação
group
Turno único na Comissão
Turno único no Plenário
Final de tramitação
- O veto ao projeto aprovado pela Assembleia foi recebido pela Mesa, publicado e encaminhado a Comissão para análise
- Comissão dá parecer sobre o veto, com informações para orientar o Plenário
- Deputados discutem o veto e votam por mantê-lo ou rejeitá-lo
- Se o veto for rejeitado, governador promulga a lei. Se não o fizer, promulgação cabe à Assembleia
- Se o veto for mantido, Assembleia comunica decisão ao governador

Documentos

Tramitação
4
3
2
1