RQN REQUERIMENTO NUMERADO 9707/2024
Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Fazenda - SEF - pedido
de providências para estabelecimento de tratamento tributário isonômico
para a cadeia vitivinicultora do Estado, em relação ao tratamento
tributário executado por outras unidades da Federação, tomando como
exemplo o Estado de São Paulo, e para a exclusão do regime de
substituição tributária atualmente aplicado à nossa cadeia produtiva.
Situação atual:
Aprovado
Comissão Desenvolvimento Econômico
Situação atual
Aprovado
Local Secretaria-Geral da Mesa
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 18/12/2024
Origem
RQC 11483 de 2024
Assunto Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Fazenda - SEF - pedido de providências para estabelecimento de tratamento tributário isonômico para a cadeia vitivinicultora do Estado, em relação ao tratamento tributário executado por outras unidades da Federação, tomando como exemplo o Estado de São Paulo, e para a exclusão do regime de substituição tributária atualmente aplicado à nossa cadeia produtiva.
Indexação
Documentos relacionados (via mensagem) Ofício - Secretaria de Estado de Fazenda - Resposta a Requerimento
Anexo 1 - Ofício - Secretaria de Estado de Fazenda - Resposta a Requerimento
Anexo 2 - Ofício - Secretaria de Estado de Fazenda - Resposta a Requerimento
Local Secretaria-Geral da Mesa
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 18/12/2024
Origem
Assunto Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Fazenda - SEF - pedido de providências para estabelecimento de tratamento tributário isonômico para a cadeia vitivinicultora do Estado, em relação ao tratamento tributário executado por outras unidades da Federação, tomando como exemplo o Estado de São Paulo, e para a exclusão do regime de substituição tributária atualmente aplicado à nossa cadeia produtiva.
Indexação
Documentos relacionados (via mensagem) Ofício - Secretaria de Estado de Fazenda - Resposta a Requerimento
Anexo 1 - Ofício - Secretaria de Estado de Fazenda - Resposta a Requerimento
Anexo 2 - Ofício - Secretaria de Estado de Fazenda - Resposta a Requerimento
Documentos
Tramitação
16/01/2025
Ofício da Secretaria de Estado de Fazenda, prestando informações relativas ao requerimento. Anexe-se ao requerimento. Publicado no DL em 17/1/2025, pág 5.
Plenário
Ofício da Secretaria de Estado de Fazenda, prestando informações relativas ao requerimento. Anexe-se ao requerimento. Publicado no DL em 17/1/2025, pág 5.
27/12/2024
Publicado na íntegra o teor deste requerimento, no DL em 27/12/2024, pág 24, em virtude do fato de ter sido aprovado e concluída a tramitação.
Diário do Legislativo
Publicado na íntegra o teor deste requerimento, no DL em 27/12/2024, pág 24, em virtude do fato de ter sido aprovado e concluída a tramitação.
27/12/2024
Remessa do Ofício 3001 2024 SGM, nos termos do requerimento aprovado, para o(s) seguinte(s) destinatário(s): Secretário de Estado de Fazenda, Belo Horizonte - MG.
Secretaria-Geral da Mesa
Remessa do Ofício 3001 2024 SGM, nos termos do requerimento aprovado, para o(s) seguinte(s) destinatário(s): Secretário de Estado de Fazenda, Belo Horizonte - MG.
26/12/2024
Encerrado o prazo do artigo 104 do Regimento Interno, sem apresentação de recurso. Encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa para elaborar ofício, nos termos do requerimento aprovado.
Plenário
Encerrado o prazo do artigo 104 do Regimento Interno, sem apresentação de recurso. Encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa para elaborar ofício, nos termos do requerimento aprovado.
17/12/2024
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 18/12/2024, pág 31. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da Presidência publicada no DL em 18/12/2024, pág 37.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 18/12/2024, pág 31. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da Presidência publicada no DL em 18/12/2024, pág 37.