RQN REQUERIMENTO NUMERADO 8213/2024
Requer seja encaminhado à Fundação Estadual de Meio Ambiente - Feam -
pedido de providências para exigir, com urgência, que sejam adotadas
todas as medidas necessárias para mitigação e eliminação do risco
decorrente da trinca de cerca de 100 metros verificada pela Agência
Nacional de Mineração - ANM - na barragem de Forquilha V, da mineradora
Vale, localizada no Município de Ouro Preto, bem como para plena
reparação e garantia de segurança da estrutura.
Situação atual:
Aprovado
Comissão Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Situação atual
Aprovado
Local Arquivo
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 05/09/2024
Origem
RQC 10310 de 2024
Assunto Requer seja encaminhado à Fundação Estadual de Meio Ambiente - Feam - pedido de providências para exigir, com urgência, que sejam adotadas todas as medidas necessárias para mitigação e eliminação do risco decorrente da trinca de cerca de 100 metros verificada pela Agência Nacional de Mineração - ANM - na barragem de Forquilha V, da mineradora Vale, localizada no Município de Ouro Preto, bem como para plena reparação e garantia de segurança da estrutura.
Indexação
Documentos relacionados (via mensagem) Ofício - Fundação Estadual de Meio Ambiente - Resposta a Requerimento
Anexo 1 - Ofício - Fundação Estadual de Meio Ambiente - Resposta a Requerimento
Anexo 2 - Ofício - Fundação Estadual de Meio Ambiente - Resposta a Requerimento
Local Arquivo
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 05/09/2024
Origem
Assunto Requer seja encaminhado à Fundação Estadual de Meio Ambiente - Feam - pedido de providências para exigir, com urgência, que sejam adotadas todas as medidas necessárias para mitigação e eliminação do risco decorrente da trinca de cerca de 100 metros verificada pela Agência Nacional de Mineração - ANM - na barragem de Forquilha V, da mineradora Vale, localizada no Município de Ouro Preto, bem como para plena reparação e garantia de segurança da estrutura.
Indexação
Documentos relacionados (via mensagem) Ofício - Fundação Estadual de Meio Ambiente - Resposta a Requerimento
Anexo 1 - Ofício - Fundação Estadual de Meio Ambiente - Resposta a Requerimento
Anexo 2 - Ofício - Fundação Estadual de Meio Ambiente - Resposta a Requerimento
Documentos
Tramitação
08/10/2024
Ofício da Fundação Estadual de Meio Ambiente, prestando informações relativas ao requerimento. Anexe-se ao requerimento. Publicado no DL em 9/10/2024, pág 25.
Plenário
Ofício da Fundação Estadual de Meio Ambiente, prestando informações relativas ao requerimento. Anexe-se ao requerimento. Publicado no DL em 9/10/2024, pág 25.
12/09/2024
Remessa do Ofício 2133 2024 SGM, nos termos do requerimento aprovado, para o(s) seguinte(s) destinatário(s): Presidente da Feam, Belo Horizonte - MG.
Secretaria-Geral da Mesa
Remessa do Ofício 2133 2024 SGM, nos termos do requerimento aprovado, para o(s) seguinte(s) destinatário(s): Presidente da Feam, Belo Horizonte - MG.
12/09/2024
Publicado na íntegra o teor deste requerimento, no DL em 12/9/2024, pág 131, em virtude do fato de ter sido aprovado e concluída a tramitação.
Diário do Legislativo
Publicado na íntegra o teor deste requerimento, no DL em 12/9/2024, pág 131, em virtude do fato de ter sido aprovado e concluída a tramitação.
11/09/2024
Encerrado o prazo do artigo 104 do Regimento Interno, sem apresentação de recurso. Encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa para elaborar ofício, nos termos do requerimento aprovado.
Plenário
Encerrado o prazo do artigo 104 do Regimento Interno, sem apresentação de recurso. Encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa para elaborar ofício, nos termos do requerimento aprovado.
04/09/2024
Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da presidência publicada no DL em 6/9/2024, pág 137.
Plenário
Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da presidência publicada no DL em 6/9/2024, pág 137.