RQN REQUERIMENTO NUMERADO 8209/2024
Requer seja encaminhado à Samarco Mineração S. A. em Belo Horizonte
pedido de providências para que altere a proposta locacional das pilhas
de estéreis, correia transportadora e outras estruturas causadoras de
impacto, distanciando-as das localidades de Camargos, Bento Rodrigues e
Antônio Pereira, já atingidas pela mineração, bem como de outras
comunidades que possam vir a sofrer os impactos do empreendimento,
considerando que há baixa rigidez locacional das pilhas de estéreis e que
deve ser considerada a não repetição no âmbito da reparação integral,
conforme o art. 3º, III, da Lei nº 23.795, de 2021, que institui a
Política Estadual dos Atingidos por Barragens.
Situação atual:
Aprovado
Comissão Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Situação atual
Aprovado
Local Arquivo
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 05/09/2024
Origem
RQC 10337 de 2024
Assunto Requer seja encaminhado à Samarco Mineração S. A. em Belo Horizonte pedido de providências para que altere a proposta locacional das pilhas de estéreis, correia transportadora e outras estruturas causadoras de impacto, distanciando-as das localidades de Camargos, Bento Rodrigues e Antônio Pereira, já atingidas pela mineração, bem como de outras comunidades que possam vir a sofrer os impactos do empreendimento, considerando que há baixa rigidez locacional das pilhas de estéreis e que deve ser considerada a não repetição no âmbito da reparação integral, conforme o art. 3º, III, da Lei nº 23.795, de 2021, que institui a Política Estadual dos Atingidos por Barragens.
Indexação
Local Arquivo
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 05/09/2024
Origem
Assunto Requer seja encaminhado à Samarco Mineração S. A. em Belo Horizonte pedido de providências para que altere a proposta locacional das pilhas de estéreis, correia transportadora e outras estruturas causadoras de impacto, distanciando-as das localidades de Camargos, Bento Rodrigues e Antônio Pereira, já atingidas pela mineração, bem como de outras comunidades que possam vir a sofrer os impactos do empreendimento, considerando que há baixa rigidez locacional das pilhas de estéreis e que deve ser considerada a não repetição no âmbito da reparação integral, conforme o art. 3º, III, da Lei nº 23.795, de 2021, que institui a Política Estadual dos Atingidos por Barragens.
Indexação
Documentos
Tramitação
12/09/2024
Publicado na íntegra o teor deste requerimento, no DL em 12/9/2024, pág 130, em virtude do fato de ter sido aprovado e concluída a tramitação.
Diário do Legislativo
Publicado na íntegra o teor deste requerimento, no DL em 12/9/2024, pág 130, em virtude do fato de ter sido aprovado e concluída a tramitação.
11/09/2024
Encerrado o prazo do artigo 104 do Regimento Interno, sem apresentação de recurso. Encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa para elaborar ofício, nos termos do requerimento aprovado.
Plenário
Encerrado o prazo do artigo 104 do Regimento Interno, sem apresentação de recurso. Encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa para elaborar ofício, nos termos do requerimento aprovado.
04/09/2024
Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da presidência publicada no DL em 6/9/2024, pág 137.
Plenário
Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da presidência publicada no DL em 6/9/2024, pág 137.