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RQN REQUERIMENTO NUMERADO 7814/2021

Requer seja encaminhado ao diretor-presidente da Companhia de Saneamento de Minas Gerais pedido de informações sobre os critérios utilizados pela Copasa-MG para determinar a divisão e o pagamento, no ano de 2020, aos acionistas dos lucros e dividendos da empresa, por ocasião da distribuição dos dividendos extraordinários, no valor total de R$ 820.000.000,00, em especial no que diz respeito ao cumprimento da Lei 14026, de 15 de julho de 2020, marco legal do Saneamento Básico no Brasil, que alterou o art. 11 da Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, que impacta diretamente na distribuição dos dividendos, estabelecendo, no § 5º do referido artigo, que "fica vedada a distribuição de lucros e dividendos, do contrato em execução, pelo prestador de serviços que estiver descumprindo as metas e cronogramas estabelecidos no contrato específico da prestação de serviço público de saneamento básico", bem como sobre os valores reinvestidos para melhoria e modernização da própria empresa e sobre as metas estabelecidas pela Arsae e o cumprimento destas.
Situação atual: Aprovado
Comissão Administração Pública
Situação atual Aprovado
Local Arquivo
Regime de tramitação Votado em Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 06/05/2021
Origem Documento RQC 8270 de 2021

Assunto Requer seja encaminhado ao diretor-presidente da Companhia de Saneamento de Minas Gerais pedido de informações sobre os critérios utilizados pela Copasa-MG para determinar a divisão e o pagamento, no ano de 2020, aos acionistas dos lucros e dividendos da empresa, por ocasião da distribuição dos dividendos extraordinários, no valor total de R$ 820.000.000,00, em especial no que diz respeito ao cumprimento da Lei 14026, de 15 de julho de 2020, marco legal do Saneamento Básico no Brasil, que alterou o art. 11 da Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, que impacta diretamente na distribuição dos dividendos, estabelecendo, no § 5º do referido artigo, que "fica vedada a distribuição de lucros e dividendos, do contrato em execução, pelo prestador de serviços que estiver descumprindo as metas e cronogramas estabelecidos no contrato específico da prestação de serviço público de saneamento básico", bem como sobre os valores reinvestidos para melhoria e modernização da própria empresa e sobre as metas estabelecidas pela Arsae e o cumprimento destas.
Resumo Pedido, Informação, Diretor-Presidente, Companhia de Saneamento de Minas Gerais (COPASA).
Documentos relacionados Ofício - Companhia de Saneamento de Minas Gerais
CE225 Responte Of 2315 ALMG - Requerimento 7814 Política de Dividendos

Documentos

Tramitação
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