RQN REQUERIMENTO NUMERADO 5744/2020
Requerem seja encaminhado ao governador do Estado e ao comandante-geral
da Polícia Militar de Minas Gerais pedido de providências para que seja
assegurado à Polícia Militar em Teófilo Otôni atuar, nos limites
constitucionais e legais, para apoiar as autoridades locais em suas ações
de combate à pandemia de covid-19, considerando-se a decisão do Supremo
Tribunal Federal que estabelece que governadores e prefeitos têm
legitimidade para definir quais são as atividades essenciais, que não
ficam paralisadas durante a epidemia, bem como para definir regras de
isolamento social.
Situação atual:
Aprovado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aprovado
Local Arquivo
Regime de tramitação Especial
Publicação Diário do Legislativo em 06/06/2020
Assunto Requerem seja encaminhado ao governador do Estado e ao comandante-geral da Polícia Militar de Minas Gerais pedido de providências para que seja assegurado à Polícia Militar em Teófilo Otôni atuar, nos limites constitucionais e legais, para apoiar as autoridades locais em suas ações de combate à pandemia de covid-19, considerando-se a decisão do Supremo Tribunal Federal que estabelece que governadores e prefeitos têm legitimidade para definir quais são as atividades essenciais, que não ficam paralisadas durante a epidemia, bem como para definir regras de isolamento social.
Observação Autoria coletiva.
Indexação
Resumo Pedido, Providência, Governador, Comandante-Geral, Polícia Militar do Estado de Minas Gerais (PMMG).
Documentos relacionados Ofício 2227/2020 - Secretaria de Estado de Governo
Local Arquivo
Regime de tramitação Especial
Publicação Diário do Legislativo em 06/06/2020
Assunto Requerem seja encaminhado ao governador do Estado e ao comandante-geral da Polícia Militar de Minas Gerais pedido de providências para que seja assegurado à Polícia Militar em Teófilo Otôni atuar, nos limites constitucionais e legais, para apoiar as autoridades locais em suas ações de combate à pandemia de covid-19, considerando-se a decisão do Supremo Tribunal Federal que estabelece que governadores e prefeitos têm legitimidade para definir quais são as atividades essenciais, que não ficam paralisadas durante a epidemia, bem como para definir regras de isolamento social.
Observação Autoria coletiva.
Indexação
Resumo Pedido, Providência, Governador, Comandante-Geral, Polícia Militar do Estado de Minas Gerais (PMMG).
Documentos relacionados Ofício 2227/2020 - Secretaria de Estado de Governo
Documentos
Tramitação
04/08/2020
Ofício do Sr Igor Mascarenhas Eto, secretário de Estado de Governo, prestando informações relativas ao requerimento. Anexe-se ao requerimento. Publicado no DL em 6/8/2020, pág 5.
Plenário
Ofício do Sr Igor Mascarenhas Eto, secretário de Estado de Governo, prestando informações relativas ao requerimento. Anexe-se ao requerimento. Publicado no DL em 6/8/2020, pág 5.
16/06/2020
Remessa do Ofício 1041 2020 SGM ao Sr Romeu Zema, Governador do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte - MG, nos termos do requerimento aprovado.
Secretaria-Geral da Mesa
Remessa do Ofício 1041 2020 SGM ao Sr Romeu Zema, Governador do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte - MG, nos termos do requerimento aprovado.
16/06/2020
Remessa do Ofício 1041 2020 SGM ao Sr Cel PM Rodrigo Sousa Rodrigues, Comandante-Geral da PMMG, Belo Horizonte - MG, nos termos do requerimento aprovado.
Secretaria-Geral da Mesa
Remessa do Ofício 1041 2020 SGM ao Sr Cel PM Rodrigo Sousa Rodrigues, Comandante-Geral da PMMG, Belo Horizonte - MG, nos termos do requerimento aprovado.
16/06/2020
Publicado na íntegra o teor deste requerimento, no DL em 16/6/2020, pág 149, em virtude do fato de ter sido aprovado conclusivamente pela Mesa da Assembleia, nos termos do item 2.5 do Acordo de Líderes publicado no DL em 21/3/2020, pág 1.
Diário do Legislativo
Publicado na íntegra o teor deste requerimento, no DL em 16/6/2020, pág 149, em virtude do fato de ter sido aprovado conclusivamente pela Mesa da Assembleia, nos termos do item 2.5 do Acordo de Líderes publicado no DL em 21/3/2020, pág 1.
15/06/2020
Encerrado o prazo do artigo 104 do Regimento Interno, sem apresentação de recurso. Encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa para elaborar ofício, nos termos do requerimento aprovado.
Plenário
Encerrado o prazo do artigo 104 do Regimento Interno, sem apresentação de recurso. Encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa para elaborar ofício, nos termos do requerimento aprovado.
05/06/2020
A presidência informa ao Plenário que, nos termos do item 2.5 do Acordo de Líderes publicado no DL em 21/3/2020, pág 1, este requerimento foi aprovado conclusivamente pela Mesa da Assembleia. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da Presidência publicada no DL em 6/6/2020, pág 142.
Plenário
A presidência informa ao Plenário que, nos termos do item 2.5 do Acordo de Líderes publicado no DL em 21/3/2020, pág 1, este requerimento foi aprovado conclusivamente pela Mesa da Assembleia. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da Presidência publicada no DL em 6/6/2020, pág 142.
05/06/2020
Proposição recebida. Publicado no DL em 6/6/2020, pág 142. Aferido o caráter de urgência pelo Colégio de Líderes, vai o requerimento à Mesa da Assembleia para deliberação, nos termos do item 2.5 do Acordo de Líderes acolhido pela Decisão da Mesa publicada no DL em 21/3/2020, pág 2. Recebido na MAS em 8/6/2020.
Plenário
Proposição recebida. Publicado no DL em 6/6/2020, pág 142. Aferido o caráter de urgência pelo Colégio de Líderes, vai o requerimento à Mesa da Assembleia para deliberação, nos termos do item 2.5 do Acordo de Líderes acolhido pela Decisão da Mesa publicada no DL em 21/3/2020, pág 2. Recebido na MAS em 8/6/2020.








