RQN REQUERIMENTO NUMERADO 5477/2020
Requer seja encaminhado ao Conselho Monetário Nacional, ao Banco Central
do Brasil e ao Ministério da Economia pedido de providências para que
sejam revistas as condições de enquadramento para a prorrogação das
dívidas dos produtores rurais prevista na Resolução 4755, de 15 de
outubro de 2019, do Conselho Monetário Nacional, de que trata ainda a
Portaria 48, de 6 de fevereiro de 2020, do Ministério da Economia,
visto que o Banco do Brasil não considera as operação em aberto há mais
de 180 dias, e essa restrição praticamente inviabilizaria a concessão do
benefício aos produtores que, na sua grande maioria, estão com operações
pendentes há mais de 180 dias.
Situação atual:
Aprovado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aprovado
Local Arquivo
Regime de tramitação Especial
Publicação Diário do Legislativo em 30/04/2020
Assunto Requer seja encaminhado ao Conselho Monetário Nacional, ao Banco Central do Brasil e ao Ministério da Economia pedido de providências para que sejam revistas as condições de enquadramento para a prorrogação das dívidas dos produtores rurais prevista na Resolução 4755, de 15 de outubro de 2019, do Conselho Monetário Nacional, de que trata ainda a Portaria 48, de 6 de fevereiro de 2020, do Ministério da Economia, visto que o Banco do Brasil não considera as operação em aberto há mais de 180 dias, e essa restrição praticamente inviabilizaria a concessão do benefício aos produtores que, na sua grande maioria, estão com operações pendentes há mais de 180 dias.
Indexação
Resumo Pedido, Providência, (CMN), Banco Central do Brasil (BACEN), Ministério da Economia (ME).
Documentos relacionados E-mail - Caixa Econômica Federal - CEF
Local Arquivo
Regime de tramitação Especial
Publicação Diário do Legislativo em 30/04/2020
Assunto Requer seja encaminhado ao Conselho Monetário Nacional, ao Banco Central do Brasil e ao Ministério da Economia pedido de providências para que sejam revistas as condições de enquadramento para a prorrogação das dívidas dos produtores rurais prevista na Resolução 4755, de 15 de outubro de 2019, do Conselho Monetário Nacional, de que trata ainda a Portaria 48, de 6 de fevereiro de 2020, do Ministério da Economia, visto que o Banco do Brasil não considera as operação em aberto há mais de 180 dias, e essa restrição praticamente inviabilizaria a concessão do benefício aos produtores que, na sua grande maioria, estão com operações pendentes há mais de 180 dias.
Indexação
Resumo Pedido, Providência, (CMN), Banco Central do Brasil (BACEN), Ministério da Economia (ME).
Documentos relacionados E-mail - Caixa Econômica Federal - CEF
Documentos
Tramitação
08/10/2020
Ofício do Sr Thiago Augusto de Lima da Costa e Silva, gerente Executivo da Caixa Econômica Federal, prestando informações relativas ao Requerimento. Anexe-se ao requerimento. Publicado no DL em 10/10/2020, pág 3.
Plenário
Ofício do Sr Thiago Augusto de Lima da Costa e Silva, gerente Executivo da Caixa Econômica Federal, prestando informações relativas ao Requerimento. Anexe-se ao requerimento. Publicado no DL em 10/10/2020, pág 3.
20/05/2020
Remessa do Ofício 800 2020 SGM ao Sr Paulo Guedes, Ministro de Estado da Economia e Presidente do Conselho Monetário Nacional, Brasília - DF, nos termos do requerimento aprovado.
Secretaria-Geral da Mesa
Remessa do Ofício 800 2020 SGM ao Sr Paulo Guedes, Ministro de Estado da Economia e Presidente do Conselho Monetário Nacional, Brasília - DF, nos termos do requerimento aprovado.
20/05/2020
Publicado na íntegra o teor deste requerimento, no DL em 20/5/2020, pág 68, em virtude do fato de ter sido aprovado conclusivamente pela Mesa da Assembleia, nos termos do item 2.5 do Acordo de Líderes publicado no DL em 21/3/2020, pág 1.
Diário do Legislativo
Publicado na íntegra o teor deste requerimento, no DL em 20/5/2020, pág 68, em virtude do fato de ter sido aprovado conclusivamente pela Mesa da Assembleia, nos termos do item 2.5 do Acordo de Líderes publicado no DL em 21/3/2020, pág 1.
19/05/2020
Encerrado o prazo do artigo 104 do Regimento Interno, sem apresentação de recurso. Encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa para elaborar ofício, nos termos do requerimento aprovado.
Plenário
Encerrado o prazo do artigo 104 do Regimento Interno, sem apresentação de recurso. Encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa para elaborar ofício, nos termos do requerimento aprovado.
07/05/2020
A presidência informa ao Plenário que, nos termos do item 2.5 do Acordo de Líderes publicado no DL em 21/3/2020, pág 1, este requerimento foi aprovado conclusivamente pela Mesa da Assembleia. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da Presidência publicada no DL em 9/5/2020, pág 2.
Plenário
A presidência informa ao Plenário que, nos termos do item 2.5 do Acordo de Líderes publicado no DL em 21/3/2020, pág 1, este requerimento foi aprovado conclusivamente pela Mesa da Assembleia. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da Presidência publicada no DL em 9/5/2020, pág 2.
29/04/2020
Proposição recebida. Publicado no DL em 30/4/2020, pág 28. Aferido o caráter de urgência pelo Colégio de Líderes, vai o requerimento à Mesa da Assembleia para deliberação, nos termos do item 2.5 do Acordo de Líderes acolhido pela Decisão da Mesa publicada no DL em 21/3/2020, pág 2. Recebido na MAS em 30/4/2020.
Plenário
Proposição recebida. Publicado no DL em 30/4/2020, pág 28. Aferido o caráter de urgência pelo Colégio de Líderes, vai o requerimento à Mesa da Assembleia para deliberação, nos termos do item 2.5 do Acordo de Líderes acolhido pela Decisão da Mesa publicada no DL em 21/3/2020, pág 2. Recebido na MAS em 30/4/2020.
